«Conclusões da Reunião de 19 de maio de 2014
[...]
2. Relatório de Gestão e Contas
Individuais da UMinho – 2013
Neste ponto, a Comissão congratulou-se pelo facto de terem sido apresentados
de forma separada o Relatório de Gestão e Contas Individuais e o Relatório de
Gestão e Contas Consolidadas. Também consideraram positivo o facto do Relatório
de Gestão e as Contas Individuais, este ano, terem sido entregues de forma
completa (o ano passado o Conselho Geral apenas tinha recebido a execução
orçamental). Foi comentado que as contas individuais deveriam ser aprovadas
nesta reunião do Plenário de Maio, enquanto as contas consolidadas, por
necessitarem para a sua preparação das contas individuais, poderiam ser
aprovadas na reunião seguinte, dando assim mais tempo para uma preparação mais
cuidada e exaustiva dos documentos.
Consideraram, ainda, antes de entrar em análise aprofundada do
relatório, que o documento tem vindo a melhorar. Foi também referido que,
apesar de no período do exercício ter havido resultados negativos e de o saldo
de gerência ter reduzido ligeiramente, tal está perfeitamente justificado no
documento, devendo-se à suborçamentação por parte do Estado, das despesas com o
pessoal relacionadas com a reposição dos subsídios.
Numa análise de maior detalhe, consideraram que aos poucos a UMinho
tem vindo a corrigir problemas que tinham sido sinalizados no Relatório de
Auditoria nº 25 de 2009 do Tribunal de Contas. Um dos problemas mais
importantes que levou ao Parecer desfavorável do Tribunal de Contas foi o não
cumprimento do princípio da especialização e do acréscimo “uma vez que estas
receitas [propinas dos alunos] são contabilizadas apenas aquando do seu recebimento
(óptica de caixa) e não aquando da sua obtenção, nos termos do que se
estabelece no POC-Educação.” (p.51). Este problema tem vindo a ser
recorrentemente colocado nos diversos Memos desta Comissão (veja-se, por
exemplo, o Memorando da reunião de 23 de janeiro de 2013, onde se escreveu “a
Comissão decidiu demonstrar a sua preocupação com o facto de a base do
acréscimo dos registos contabilísticos não parecer estar a ser aplicada no 3º
ciclo”. É assim de destacar o papel que o Conselho Geral, através desta
Comissão, tem tido na chamada de atenção para a necessidade de a UMinho
resolver alguns problemas contabilísticos, cumprindo assim os seus deveres de
supervisão, estabelecidos no RJIES.
Assim, como aspeto mais positivo deste documento, decidiram
destacar a resolução de um problema que tinha sido detectado pelo Tribunal de
Contas em 2009, e que foi agora completamente ultrapassado. No entanto, na
resolução deste problema, desrespeitou-se o princípio da comparabilidade não
tendo havido a preocupação de, na alteração de política contabilística, se
fazer a reexpressão dos valores comparativos como mandam as melhores práticas
nesta matéria. Assim, dado que no POC-Educação não há regras sobre como fazer,
haveria que procurar instruções na normal internacional IPSAS 3 - Políticas
contabilísticas, alterações em estimativas contabilísticas e erros, que serão
adoptadas brevemente pelo sector público português.
Deste modo, o parágrafo 34 desta norma relativo a
Divulgações estabelece que,
“34. Quando uma alteração
voluntária nas políticas contabilísticas tiver um efeito no período corrente ou
em qualquer período anterior, ou pudesse ter tais efeitos nesse período mas foi
impraticável determinar a quantia do ajustamento, ou puder ter efeitos em
períodos futuros, uma entidade deve divulgar:
(a) A natureza da alteração da política contabilística;
(b) As razões pelas quais a aplicação da nova política contabilística
proporciona informação fiável e mais relevante;
(c) Para o período corrente e cada período anterior apresentado, até ao
ponto em que seja praticável, a quantia do ajustamento para cada linha afetada
das demonstrações financeiras;
(d) A quantia do ajustamento relativo a períodos anteriores aos
apresentados, até ao ponto em que seja praticável; e
(i) Se a aplicação retrospetiva for impraticável para um período
anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados, as
circunstâncias que conduziram à existência dessa condição e uma descrição de
como e desde quando a alteração na política contabilística tem sido aplicada.”
Isto significa que, seguindo as melhores práticas,
haveria que reexpressar cada linha das demonstrações financeiras do ano
anterior, e se tal não fosse possível, haveria que explicar as razões dessa
impossibilidade. Foi importante para a Comissão saber pelo Senhor Administrador
que, para efeitos de gestão, este exercício de comparabilidade já tinha sido feito.
Neste momento, tal como são apresentados os valores, não é possível fazer
comparações em algumas linhas das demonstrações financeiras.
Decidiram elencar alguns aspetos que deveriam merecer reflexão por
parte da Equipa Reitoral:
Ø Apesar de ser importante mostrar que a UMinho usa
indicadores de gestão (é importante ter um “tableau de bord” ou na visão mais
anglo-saxónica um “balanced scorecard”). A apresentação de indicadores apenas
relativos à execução orçamental, traduz uma imagem de gestão de curto prazo,
dado que estes indicadores são baseados em caixa (recebimentos e pagamentos), e
não no acréscimo (que permitem visualizar melhor o médio e longo prazo). Assim,
sugere-se que, pelo menos, se acrescente alguns indicadores de gestão baseados
no balanço e na demonstração de resultados, mais de acordo com os organismos
públicos e com a contabilidade na base do acréscimo.
Ø Através da análise aprofundada às contas,
verifica-se que houve uma doação, mas só um conhecedor de contabilidade terá
essa percepção, dado que não há qualquer informação narrativa, nomeadamente
sobre a forma de mensuração. Sabendo que os Relatórios e Contas são, não só, um
mecanismo de prestação de contas, mas também um instrumento de comunicação e
marketing, e que os doadores são um utilizador da informação financeira, não
será de explicitar mais esta informação, principalmente num período em que o fundraising pode ser importante para
compensar o subfinanciamento do Estado?
Ø A nota 8.2.20, deveria ter sido preenchida para
dizer as circunstâncias que levam à atribuição do valor mais baixo do que o que
foi registado, já que nenhuma informação é fornecida nomeadamente quanto ao
critério usado para constituir a provisão para clientes de cobrança duvidosa.
Ø Na página 29, existe uma gralha que contradiz a
Tabela 7: diz-se que houve uma redução das provisões do exercício mas deverá dizer-se
“das amortizações e das provisões do exercício” no entanto, na Tabela 7 nota-se
que houve um aumento de mais de um milhão de euros nas provisões do exercício.
[...]»
(reprodução parcial de memorando da Comissão Especializada de Planeamento e Assuntos Financeiros do Conselho Geral da UMinho, preparado no contexto da reunião plenária do órgão realizada em 26 de Maio pp.)
(reprodução parcial de memorando da Comissão Especializada de Planeamento e Assuntos Financeiros do Conselho Geral da UMinho, preparado no contexto da reunião plenária do órgão realizada em 26 de Maio pp.)
Sem comentários:
Enviar um comentário