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Trabalhadores não docentes
15-Mai-2014
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Horário de Trabalho - Universidade do Porto assinou acordo para horário inferior às 40 horas
Conforme já noticiado, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap) e a Universidade do Porto assinaram na passada semana dois acordos (um deles para o pessoal abrangido pelo direito privado) que permitem que o pessoal não docente - cerca de 4 mil trabalhadores - tenha um horário inferior às 40 horas semanais.
Assim, todos os trabalhadores, quer os que têm um contrato em funções públicas, como os que são regidos pelo Código do Trabalho, ficam nas mesmas condições.
Este foi o primeiro acordo coletivo ao nível das Universidades, depois de diligências efectuadas junto do presidente do CRUP, Professor António Rendas.
Em fase negocial estão acordos para as Universidades do Algarve e também para a de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), havendo indicações de que nesta última o processo está já avançado.
O Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública, aplica-se aos trabalhadores, filiados ou não nos sindicatos subscritores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas que exercem funções na Universidade do Porto (entidade empregadora).
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De acordo com o clausulado no Acordo, a duração média semanal do trabalho é, em regra, de trinta e sete horas e trinta minutos.
O período normal de trabalho diário tem, em regra, a duração de sete horas e trinta minutos e é interrompido, obrigatoriamente, por um intervalo de descanso que, a pedido do trabalhador e mediante autorização do dirigente máximo da entidade, pode ser de duração não inferior a trinta minutos (e superior a duas horas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo e, em qualquer caso, mais do que nove horas de trabalho por cada dia de trabalho, incluindo nestas a duração do trabalho extraordinário).
No horário flexível, o crédito de horas apurado no mês da aferição é compensado no mês seguinte, no máximo de um dia de trabalho.
Visto que os trabalhadores podem usufruir de um período de trinta minutos na hora do almoço, foi acordado que “sem prejuízo da eventual existência de um refeitório geral, em cada uma das entidades constitutivas da U.Porto, a entidade empregadora porá, sempre que possível, à disposição dos trabalhadores um local condigno, arejado e asseado, servido de água potável, com mesas e cadeiras suficientes e equipado com os eletrodomésticos que sejam minimamente necessários à confeção e aquecimento de refeições ligeiras”.
No que respeita à participação dos trabalhadores, a Universidade do Porto, enquanto entidade empregadora, compromete-se a reunir semestralmente com os representantes dos trabalhadores dos sindicatos subscritores, acompanhados por membros da Comissão de Trabalhadores, para análise e discussão de aspetos que digam respeito aos trabalhadores.
Cordiais Saudações
Maria Fernanda Ferreira
(Extrato do Comunicação da CTUP aos Diretores das Unidades Orgânicas da UP sobre o ACEEP:
“….Seguindo as diretrizes fundamentais anteriormente apresentadas a V. Exas., apenas para os trabalhadores abrangidos pelo RCTFP, a duração semanal de trabalho passa para as 37 h e 30 m, havendo a possibilidade de, caso o trabalhador o pretenda, efetuar uma pausa para almoço de 30 m. Quanto aos demais aspetos do acordo, o clausulado reflete o que é habitual neste tipo de instrumento de regulamentação coletiva. Chama-se a atenção para a existência de cedências mútuas, desde logo porque, tendo em conta as necessidades da Universidade, aceitámos as 37 h e 30 m e não as 35 h, como sucede em muitos organismos dependentes do Estado.
Para os trabalhadores abrangidos pelo regime de direito privado, por limitações legais e porque o respetivo contrato foi celebrado tendo em vista uma remuneração paras as 40 h semanais, não se alterou essa duração, mas estendeu-se a possibilidade de beneficiarem de 30 m para almoço, com a consequente faculdade de saírem mais cedo do posto de trabalho.
Estamos seguros que este é um passo no sentido de minorar as graves consequências financeiras que a atual situação do país a todos coloca, sendo um instrumento de gestão essencial para que os trabalhadores estejam mais motivados e, por isso, mais produtivos, sem prejuízo do cumprimento escrupuloso da missão da U.Porto.(…)
Para os trabalhadores abrangidos pelo regime de direito privado, por limitações legais e porque o respetivo contrato foi celebrado tendo em vista uma remuneração paras as 40 h semanais, não se alterou essa duração, mas estendeu-se a possibilidade de beneficiarem de 30 m para almoço, com a consequente faculdade de saírem mais cedo do posto de trabalho.
Estamos seguros que este é um passo no sentido de minorar as graves consequências financeiras que a atual situação do país a todos coloca, sendo um instrumento de gestão essencial para que os trabalhadores estejam mais motivados e, por isso, mais produtivos, sem prejuízo do cumprimento escrupuloso da missão da U.Porto.(…)
(Informação da Comissão de Trabalhadores da U.Porto - Poderão consultar informações atualizadas da CT-UP em <www.ct.up.pt>.)»
(reprodução de mensagem entretanto distribuída universalmente na rede eletrónica da UMinho pela entidade identificada)
Comentário: dado o que se anota na mensagem reproduzida, fica agora o desafio para que a UMinho seja capaz de retirar daí as devidas ilações; há exemplos que vale a pena seguir!
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