domingo, 1 de fevereiro de 2009

Recurso de decisão da Comissão Eleitoral apresentado pela representante da lista de representantes dos funcionários

"Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho:

Natália Martins Ferreira, mandatária da Lista A, candidata, em representação dos funcionários ao Conselho Geral da Universidade do Minho, vem recorrer para V. Exª., nos termos do nº 5 do artigo 5º do Regulamento Eleitoral elaborado para o Conselho Geral da Universidade do Minho, da deliberação da Comissão Eleitoral que a impede, com violação dos artigos 7º e 5º do Regulamento Eleitoral, de participar na reunião de hoje, dia 28, pelas 9,00 horas, neste local.
Recorre de imediato para que a decisão a tomar por V. Exa., repondo a legalidade, possa ainda ter efeito para esta mesma reunião.

Pede deferimento,

Braga, 28 de Janeiro de 2009"

(assinatura de Natália Martins Ferreira)
-
"Indefiro o presente recurso.
Apenas em reuniões posteriores à reunião de aceitação definitiva das listas, ocorrida a 28 de Janeiro de 2009, devem os mandatários ser convocados ao abrigo do artigo 5º, nº 3, do regulamento eleitoral.

28 Jan. 09"

(assinatura do reitor)
*
[reprodução do requerimento formulado pela mandatária da Lista A, candidata dos funcionários não-docentes ao Conselho Geral da Universidade do Minho, e do despacho sobre o mesmo produzido pelo reitor]

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