“Defiro o presente recurso, devendo a Lista C ser admitida ao processo eleitoral. O eventual prejuízo pela omissão da identificação do mandatário ocorreria apenas para a própria lista candidata, pelo que a decisão da Comissão Eleitoral é considerada desproporcionada em relação à infracção apontada.
(assinatura do reitor)
30 Jan. 2009”
(assinatura do reitor)
30 Jan. 2009”
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[reprodução do despacho sobre o assunto produzido pelo reitor, aposto em requerimento formulado pela Lista C, candidata dos estudantes ao Conselho Geral da Universidade do Minho]
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