«“II-A
NECESSIDADE DE UM EXERCÍCIO ESTRATÉGICO - O envolvimento e a consequente
participação de todos na reforma da UMinho significam um claro benefício para a
mesma. Um dos primeiros passos a dar deverá ser a implementação de um exercício
de análise e formulação de uma estratégia planificada na UMinho, real e não
idealizada, como a que nos foi publicamente apresentada, com implicações na
revisão da posição da nossa academia quanto ao estatuto fundacional.”
…
“Face à
pretensão da UMinho se tornar fundação, por decisão do CG (por maioria), foi
por nós solicitada (desde a sua formulação pela equipa reitoral) uma atitude de
prudência. Com efeito, o contexto político da época (com um governo prestes a
cair, associado ao contexto de incerteza económica) aconselhava discernimento e
não precipitação, e sobretudo um debate mais aprofundado dentro da academia.
Devemos aliás lembrar que a maioria das escolas/institutos não se revia naquela
nova figura estatutária. Dois anos passados sobre a apresentação à tutela da
referida pretensão, a UMinho continua sem sequer ter obtido uma resposta
conclusiva, colocando toda a academia minhota numa situação incómoda e pouco
prestigiante face a instituições congéneres.”
Textos retirados do Programa de candidatura ao
Conselho Geral apresentado pela lista NDNR
Documento datado de fevereiro de 2013
#1. O documento que sustenta a candidatura
apresentada pelo atual Reitor nada refere quanto ao retomar do processo
negocial para passagem ao Regime Fundacional. Mas, entendemos que o retome
nesta altura, face ao resgatar do processo em 2015 por parte do Governo Central,
e sendo o atual Reitor o mesmo que em 2010/11 avançou com o processo.
#2. O documento que sustenta o “Plano
Estratégico UMinho 2020” nada refere quanto à pertinência para o sucesso dessa
estratégia estar dependente da passagem ao modelo de governo da instituição
segundo o Regime Fundacional.
#3. O documento que apresenta o Programa de Ação
para o Quadriénio 2013-17 também nada refere quanto à pertinência em assumir de
forma vincada o retomar das negociações com o Governo Central do processo
submetido em 2011, nem a necessidade de mudança para o Regime Fundacional.
#4. Naturalmente que se poderá referir que a
mudança para Fundação já vem do mandato anterior do atual Reitor da UMinho,
como salientamos em #1, e das decisões do Conselho Geral tomadas em maio de
2011. Mas, nesta altura, setembro de 2015, e face às alterações que ocorreram a
vários níveis nos últimos 4 anos, não fica claro que os pressupostos assumidos
anteriormente se mantenham válidos para a mudança que agora é suscitada, pelo
que deveria ser apresentado a toda a Academia de forma clara e objetiva um
documento com os ganhos que esta alteração poderá trazer para a instituição
assumindo que apenas irá ocorrer em 15/16, e não em 11/12. Ou, no mínimo,
sustentar que os anteriores pressupostos, datados de 10/11, se mantêm válidos
em todas as vertentes que tinham sido anteriormente analisadas e discutidas. Outrossim,
é necessário saber se o que está em causa é a proposta e toda a documentação
que foi apresentada em 2011 ao Governo da altura, ou se a UMinho apresentou
nesta nova negociação um novo documento que consubstancie “um estudo acerca das
implicações dessa transformação institucional sobre a organização, a gestão, o
financiamento e a autonomia da instituição”, datado de 2015. Como esta situação
não foi clarificada em tempo útil, e face aos pressupostos listados em #1 a #3,
em que estão em causa os principais documentos votados no atual mandato do
Conselho Geral, a nossa posição é de não aprovar a proposta de Estatutos da
Fundação apresentada agora ao Conselho Geral, não devendo pois concluir as
negociações para a passagem a Fundação de acordo com os atuais pressupostos.
#5. No que se refere ao retomar de negociações
por parte do Governo Central, tirando alguns notícias publicadas nos media que referem essa mudança de
pressupostos do Governo Central a reboque da não revisão do RJIES, nada mais
foi apresentado de extrema relevância que permita perceber os novos
pressupostos assumidos pelo Governo Central para só agora vir apoiar esta
mudança. Recordamos que o Ministro da pasta do Ensino Superior do atual Governo
tinha “enterrado” o assunto em 2012, quando tinha o assunto em cima da mesa
desde os finais de 2011. Logo, também a este nível, exógeno à UMinho, mas de
extrema importância, não fica claro por que razão em finais de 2015 é assumida
a autorização ao pedido formulado pela UMinho em 2011.
#6. Além do mais, e uma vez que está apenas a
ser votado a proposta de Estatutos da Fundação, julgamos que estão em falta
vários documentos relevantes, face ao que é referido no ponto 4 do artigo 129º
do RJIES. O articulado refere vários outros documentos relevantes para o futuro
funcionamento da instituição, e.g., o projeto da instituição, o programa de desenvolvimento,
a estrutura orgânica básica e o processo de transição, bem como as
circunstâncias em que se pode operar o seu regresso ao regime não fundacional, designadamente
através da eventual definição de um período inicial de funcionamento sujeito a avaliação
específica. Também por este motivo nos sentimos na obrigação neste momento de
votar negativamente.
#7. Acreditamos que poderemos rever a nossa
posição, num futuro próximo, desde que fique claro e objetivamente explicito
que o modelo do Regime Fundacional é o mais favorável para o governo efetivo da
UMinho. Contudo, nesta altura não nos revemos na motivação de invocar que é um
modelo que promove mais autonomia, pois essa fundamentação não fica explicita na
documentação atualmente disponível. Por outro lado, naturalmente que a
informação, datada de julho de 2015, de que o Conselho Geral da Universidade do
Porto aprovou a continuação do Regime Fundacional, depois de terminado o
período experimental de cinco anos, poderia ser um ponto a favor da aceitação
dos documentos agora submetidos ao Conselho Geral da UMinho. Mas, como já
alguns conselheiros têm referido neste plenário a propósito de outros assuntos,
a UMinho não é a UP, pelo que esta informação se torna insuficiente para só por
si sustentar uma mudança de orientação de voto!
#8. Outros dois dos principais pressupostos para
a nossa impossibilidade em tomar uma decisão favorável ao pedido formulado ao
Conselho Geral da UMinho é que se desconhece neste momento (i) o que virá a
acontecer ao RJIES, que já deveria ter sido avaliado e se necessário iniciado o
processo de reformulação, e também (ii) não se sabe de que forma o próximo
governo irá lidar com as Instituições de Ensino Superior que estejam no modelo
fundacional ou no modelo não fundacional. Assim, por muito dinâmicos que sejam
os assuntos de política e de governação, quando os principais pilares do modelo
instituído vão ser alterados deve ocorrer uma profunda análise dos mesmos, pois
a Instituição pode não se rever de forma global e marcante nas propostas de
quem a governa.
Conselho Geral da Universidade do Minho, Braga,
07 de setembro de 2015
_______________________________
Maria Clara Faria Costa Oliveira
_______________________________
Rui António Rodrigues Ramos»
(reprodução de declaração de voto produzida no contexto da votação ontem realizada no Conselho Geral da UMinho sobre a matéria em título)
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