domingo, 20 de setembro de 2015

Posição relativa à votação do Decreto-Lei de transformação da Universidade do Minho em Fundação Pública com Regime de Direito Privado

Mensagem à Comunidade Académica da Universidade do Minho

Em coerência com a posição anteriormente adoptada e divulgada, os representantes do movimento “Novos Desafios, Novos Rumos” votarão amanhã no Conselho Geral contra a aprovação do decreto‑lei de passagem a fundação e proposta de estatutos associada ao mesmo.

Mantemos a nossa posição de que, dada a seriedade das consequências envolvidas, consideramos que é indispensável um debate alargado e atualizado sobre a matéria e que, sem ele, nenhuma discussão deveria ter lugar em sede do Conselho Geral.

Contudo, face à necessidade de os membros do Conselho Geral se pronunciarem sobre os documentos referidos anteriormente, justifica-se recordar que na reunião extraordinária ocorrida no passado dia 7 a posição dos membros eleitos em representação dos Professores e Investigadores pelo movimento “Novos Desafios, Novos Rumos” para o Conselho Geral da Universidade do Minho, relativamente à transformação proposta pelo Reitor, foi de oposição a essa transformação. Justifica-se ainda referir que essa mesma posição foi assumida por vários outros membros do Conselho Geral, o que resultou em que a proposta de transformação em fundação pública com regime de direito privado tenha sido votada de forma favorável (12 conselheiros votaram a favor), suportada apenas por um voto que permitiu obter a maioria absoluta necessária dos seus membros (o Conselho é constituído por 23 membros).

Atendendo a que o que está em causa é uma mudança que irá afetar a Universidade do Minho em todas as suas escalas e horizontes, consideramos que o processo deveria ter acolhido uma posição com um vínculo mais unânime dos representantes internos da Universidade do Minho no Conselho Geral, o que não aconteceu. A votação desses membros correspondeu a 9 votos favoráveis, num universos de 17 representantes – dos 12 representantes de professores e investigadores, 6 votaram favoravelmente; o representante do pessoal não docente e não investigador votou contra; e dos 4 representantes dos estudantes, 3 votaram favoravelmente. Decorre desta votação que a mesma assume um desfecho positivo face à posição dos estudantes, e não à posição dos representantes dos professores e investigadores e do representante do pessoal não docente e não investigador. Por último, da análise ao resultado dos 12 votos a favor, justifica-se referir que a mesma resulta também de 3 votos favoráveis de membros externos cooptados, num universo de 6 representantes.

Compreendemos que face aos quesitos da Lei que institui o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o processo de transformação em fundação pública com regime de direito privado acolheu o número mínimo de votos para que fosse requerida, ao Governo, essa mudança. No entanto, não podemos deixar de constatar que uma mudança tão estrutural para a Universidade do Minho irá ocorrer num contexto em que é notória a cisão dos membros do Conselho Geral em relação à proposta do Reitor, mesmo considerando que há um acolhimento favorável por parte do Governo. É o mesmo Governo que em 2012 tinha dado como extinto o modelo fundacional e que não assume, conforme previsto no RJIES, os contratos-programa plurianuais com as atuais Universidade Públicas em regime de fundação.

Os subscritores,
Maria Clara Faria Costa Oliveira
Rui António Rodrigues Ramos

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