Em coerência com a posição anteriormente adoptada e divulgada,
os representantes do movimento “Novos Desafios, Novos Rumos”
votarão amanhã no Conselho Geral contra a aprovação do decreto‑lei de passagem a
fundação e proposta de estatutos associada ao
mesmo.
Mantemos a nossa posição de que, dada a seriedade das consequências
envolvidas, consideramos que é indispensável um debate alargado e atualizado
sobre a matéria e que, sem ele, nenhuma discussão deveria ter lugar em sede do
Conselho Geral.
Contudo, face à necessidade de os membros do Conselho Geral se
pronunciarem sobre os documentos referidos anteriormente, justifica-se recordar
que na reunião extraordinária ocorrida no passado dia 7 a posição dos membros
eleitos em representação dos Professores e Investigadores pelo movimento
“Novos Desafios, Novos Rumos” para o Conselho Geral da Universidade do
Minho, relativamente à transformação proposta pelo Reitor, foi de oposição a
essa transformação. Justifica-se ainda referir que essa mesma posição foi
assumida por vários outros membros do Conselho Geral, o que resultou em que a
proposta de transformação em fundação pública com regime de direito privado
tenha sido votada de forma favorável (12 conselheiros votaram a favor),
suportada apenas por um voto que permitiu obter a maioria absoluta necessária
dos seus membros (o Conselho é constituído por 23 membros).
Atendendo a que o que está em causa é uma mudança que irá afetar a
Universidade do Minho em todas as suas escalas e horizontes, consideramos que o
processo deveria ter acolhido uma posição com um vínculo mais unânime dos
representantes internos da Universidade do Minho no Conselho Geral, o que não
aconteceu. A votação desses membros correspondeu a 9 votos favoráveis, num
universos de 17 representantes – dos 12 representantes de professores e
investigadores, 6 votaram favoravelmente; o representante do pessoal não docente
e não investigador votou contra; e dos 4 representantes dos estudantes, 3
votaram favoravelmente. Decorre desta votação que a mesma assume um desfecho
positivo face à posição dos estudantes, e não à posição dos representantes dos
professores e investigadores e do representante do pessoal não docente e não
investigador. Por último, da análise ao resultado dos 12 votos a favor,
justifica-se referir que a mesma resulta também de 3 votos favoráveis de membros
externos cooptados, num universo de 6
representantes.
Compreendemos que face aos quesitos da Lei que institui o Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o processo de transformação em
fundação pública com regime de direito privado acolheu o número mínimo de votos
para que fosse requerida, ao Governo, essa mudança. No entanto, não podemos deixar de constatar que uma
mudança tão estrutural para a Universidade do Minho irá ocorrer num contexto em
que é notória a cisão dos membros do Conselho Geral em relação à proposta do
Reitor, mesmo considerando que há um acolhimento favorável por parte do
Governo. É o mesmo Governo que em 2012 tinha dado como extinto o modelo
fundacional e que não assume, conforme previsto no RJIES, os contratos-programa
plurianuais com as atuais Universidade Públicas em regime de
fundação.
Os subscritores,
Maria Clara Faria Costa Oliveira
Rui António Rodrigues Ramos
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