«De acordo com o
previsto no ponto 7 do artigo 10º do Regimento que prevê a possibilidade de nos
primeiros 30 minutos, antes de dar início à ordem de trabalhos agendada,
ocorrerem intervenções dos membros do conselho para tratar de assuntos não
incluídos na ordem do dia, passo a fazer uma breve intervenção:
Antes de ser
membro do Conselho Geral da UMinho ocorreu uma votação referente à mudança de
regime para Fundação. Assim, em maio de 2011, decorrente dessa reunião foi
difundido que a Universidade do Minho “passou”
a Fundação de Direito Privado com 16 votos a favor do Conselho Geral e 7 contra! Significa que apesar de aprovada, essa mudança de
regime obteve uma contestação de 30% dos membros integrantes do Conselho Geral
da altura, ou seja, nunca foi assumido de forma unanime pelos membros do
Conselho Geral que o Regime Fundacional é o modelo adequado ao governo da
UMinho.
Neste contexto, gostava de salientar que em notícia
publicada na web pelo Diário
Económico, datada de 07 maio de 2011, assinada por Ana Petronilho e intitulada
“Universidade do Minho vai passar a fundação no final do mês”, é referido que,
passo a citar:
- Depois da votação,
a universidade entrará num processo negocial,
através do reitor, com o ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (MCTES) para que seja redigido um
contrato-programa. Neste acordo, "o ministério compromete-se com
dotações interanuais e a universidade compromete-se a satisfazer necessidades
de formação, de investigação, de cursos", explica Luís Braga da Cruz.
- Quem propõe
passagem a fundação: As instituições podem pedir ao Governo a sua transformação
em fundações de direito privado mediante
proposta fundamentada do reitor ou do presidente, aprovada pelo Conselho Geral, por maioria
absoluta dos seus membros.
Também na mesma altura, a Rádio Renascença, em notícia
publicada na web, menciona o que foi dito
por Pedro Oliveira, ex membro do CG da UMinho, passo a citar:
- Para este docente,
antigo membro do CG, “algumas das vantagens apresentadas são falácias, como é o
caso da universidade poder, como fundação, endividar-se e alienar património”.
Por outro lado, após a votação pelo Conselho Geral da
UMinho, surge uma notícia da LUSA datada de 07 de junho de 2011 e difundida
pela SIC Notícias que refere, passo a citar:
- Para António Cunha,
a questão fundacional está muito "ligada" à palavra "pode".
"A universidade como fundação pode fazer
uma série de coisas, passa a ter opções que não tem neste momento",
realçou ainda.
Então, pergunto eu, como atual membro do Conselho
Geral, o que mudou em finais de 2014?!
Segundo refere o jornal Público do dia 15 de janeiro
de 2015, passo a citar, “O Ministério da
Educação e Ciência (MEC) vai recuar na realização de uma das suas mais emblemáticas
medidas para o ensino superior. O regime fundacional, que o ministro Nuno Crato
tinha declarado extinto em 2012, vai afinal continuar a ser uma realidade. Não
só as universidades do Porto, Aveiro e ISCTE, as primeiras a entrar neste
modelo, mantêm os seus benefícios, como as congéneres do Minho e Nova de Lisboa
vão poder retomar os processos de adesão.”
Os desenvolvimentos foram rapidamente assumidos e apresentados ao Conselho
Geral face ao enquadramento dado pelo Reitor nos meses anteriores. Nos recortes
de imprensa disponíveis na página web
do CRUP podem ser encontradas as seguintes referências:
A.
Título: Novo líder das universidades dá prioridade
ao reforço da autonomia. Publicado em Público, em 15 de outubro de 2014
"É uma mudança
de posição muito positiva", comenta o reitor da UM, António Cunha, segundo
o qual o interesse daquela instituição no novo modelo jurídico prende-se com o
"quadro de maior autonomia" que o regime fundacional pressupõe. No
entanto, Cunha avisa que a decisão final só
será tomada "em função dos resultados das negociações" com a tutela.
B.
Título: UMinho quer ser fundação para ter mais
autonomia. Publicado em Público, em 27 de janeiro de 2015
Além do Minho, também
a Nova de Lisboa tinha anunciado pretender passar a ser fundação pública.
"É uma mudança de posição muito positiva", comenta o reitor da UM,
António Cunha, segundo o qual o interesse
daquela instituição no novo modelo jurídico prende-se com o "quadro de
maior autonomia" que o regime fundacional pressupõe. No entanto,
Cunha avisa que a decisão final só será tomada "em função dos resultados
das negociações" com a tutela. A grande
vantagem deste regime continua a ser a maior flexibilidade nos processos de
contratação de pessoal.
Contudo, até agora, os documentos resultantes das negociações, mencionadas
como constituindo uma condição sine qua
non para a consolidação do processo de passagem a Fundação, foram
apresentados aos membros do Conselho Geral como refletindo tão-somente a
posição da Tutela. Afinal qual é a negociação que
foi feita que deveria permitir aos membros do Conselho Geral votar?!
Por último, gostava de referir que subscrevi um texto enviado no dia 3 de
setembro de 2015 à Comunidade Académica pelo movimento Novos Desafios, Novos Rumos
(NDNR), nas listas do qual fui eleito como representante dos Professores e Investigadores para o Conselho Geral no atual mandato. O referido
texto também está publicado online
No texto é referido que “o Reitor
chegou a acordo com um Governo em final de funções para converter a
Universidade do Minho numa Fundação de Direito Privado”.
Este comunicado suscitou que o Reitor me tenha enviado, e à minha colega
Clara Costa Oliveira, um email pessoal no qual refere, passo a citar: “Venho por este meio manifestar a minha estranheza pelo teor do
comunicado distribuído hoje à academia e de que são signatários.
Estranho, sobretudo, as acusações feitas ao Reitor, bem como afirmações incorretas sobre o
processo de passagem ao regime fundacional e sobre as caraterísticas
deste.”
Posteriormente, o Reitor dirigiu à Comunidade Académica um email em que num
dos pontos refere, passo a citar: “Como é
evidente, o Reitor não fez qualquer acordo com Governo, até porque não é o
órgão competente para tal.”; em assumida alusão à frase do comunicado dos
NDNR.
Neste contexto, e no seio do Conselho Geral, justifica referir junto de
todos os membros que a utilização da palavra “acordo” não foi efetuada no seu
sentido jurídico, ou seja, que teria sido assinado um documento entre as partes
para fechar o processo, mas sim no de que entre o Governo e a UMinho haveria a
disponibilidade de ambas as partes para consolidar o processo até ao final da
legislatura.
Naturalmente que tenho a noção que apenas ao Conselho Geral compete aprovar
o processo, saliento, no entanto que desde janeiro de 2015 nenhum membro do
Conselho Geral teve intervenção no processo negocial, nem teve acesso a
qualquer informação sobre os desenvolvimentos concretos do mesmo, como por exemplo,
que documentos a Tutela solicitou em aditamento ao processo de 2011, ou quais
as exigências da Tutela para que o processo seja concluído com sucesso.
Conselho Geral da Universidade do Minho, Braga, 07 de setembro de 2015
_______________________________
Rui António Rodrigues Ramos»
(reprodução de texto lido pelo seu autor no início da reunião do Conselho Geral da UMinho realizado nesta data, para inclusão na respetiva acta)
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