segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Reunião do Conselho Geral de 7 de setembro: intervenção inicial sobre a proposta de transformação da Universidade do Minho em fundação

«De acordo com o previsto no ponto 7 do artigo 10º do Regimento que prevê a possibilidade de nos primeiros 30 minutos, antes de dar início à ordem de trabalhos agendada, ocorrerem intervenções dos membros do conselho para tratar de assuntos não incluídos na ordem do dia, passo a fazer uma breve intervenção:

Antes de ser membro do Conselho Geral da UMinho ocorreu uma votação referente à mudança de regime para Fundação. Assim, em maio de 2011, decorrente dessa reunião foi difundido que a Universidade do Minho “passou” a Fundação de Direito Privado com 16 votos a favor do Conselho Geral e 7 contra! Significa que apesar de aprovada, essa mudança de regime obteve uma contestação de 30% dos membros integrantes do Conselho Geral da altura, ou seja, nunca foi assumido de forma unanime pelos membros do Conselho Geral que o Regime Fundacional é o modelo adequado ao governo da UMinho.

Neste contexto, gostava de salientar que em notícia publicada na web pelo Diário Económico, datada de 07 maio de 2011, assinada por Ana Petronilho e intitulada “Universidade do Minho vai passar a fundação no final do mês”, é referido que, passo a citar:
- Depois da votação, a universidade entrará num processo negocial, através do reitor, com o ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) para que seja redigido um contrato-programa. Neste acordo, "o ministério compromete-se com dotações interanuais e a universidade compromete-se a satisfazer necessidades de formação, de investigação, de cursos", explica Luís Braga da Cruz.
- Quem propõe passagem a fundação: As instituições podem pedir ao Governo a sua transformação em fundações de direito privado mediante proposta fundamentada do reitor ou do presidente, aprovada pelo Conselho Geral, por maioria absoluta dos seus membros.

Também na mesma altura, a Rádio Renascença, em notícia publicada na web, menciona o que foi dito por Pedro Oliveira, ex membro do CG da UMinho, passo a citar:
- Para este docente, antigo membro do CG, “algumas das vantagens apresentadas são falácias, como é o caso da universidade poder, como fundação, endividar-se e alienar património”.

Por outro lado, após a votação pelo Conselho Geral da UMinho, surge uma notícia da LUSA datada de 07 de junho de 2011 e difundida pela SIC Notícias que refere, passo a citar:
- Para António Cunha, a questão fundacional está muito "ligada" à palavra "pode". "A universidade como fundação pode fazer uma série de coisas, passa a ter opções que não tem neste momento", realçou ainda.

Então, pergunto eu, como atual membro do Conselho Geral, o que mudou em finais de 2014?!

Segundo refere o jornal Público do dia 15 de janeiro de 2015, passo a citar, “O Ministério da Educação e Ciência (MEC) vai recuar na realização de uma das suas mais emblemáticas medidas para o ensino superior. O regime fundacional, que o ministro Nuno Crato tinha declarado extinto em 2012, vai afinal continuar a ser uma realidade. Não só as universidades do Porto, Aveiro e ISCTE, as primeiras a entrar neste modelo, mantêm os seus benefícios, como as congéneres do Minho e Nova de Lisboa vão poder retomar os processos de adesão.”

Os desenvolvimentos foram rapidamente assumidos e apresentados ao Conselho Geral face ao enquadramento dado pelo Reitor nos meses anteriores. Nos recortes de imprensa disponíveis na página web do CRUP podem ser encontradas as seguintes referências:
A.     Título: Novo líder das universidades dá prioridade ao reforço da autonomia. Publicado em Público, em 15 de outubro de 2014
"É uma mudança de posição muito positiva", comenta o reitor da UM, António Cunha, segundo o qual o interesse daquela instituição no novo modelo jurídico prende-se com o "quadro de maior autonomia" que o regime fundacional pressupõe. No entanto, Cunha avisa que a decisão final só será tomada "em função dos resultados das negociações" com a tutela.
B.     Título: UMinho quer ser fundação para ter mais autonomia. Publicado em Público, em 27 de janeiro de 2015
Além do Minho, também a Nova de Lisboa tinha anunciado pretender passar a ser fundação pública. "É uma mudança de posição muito positiva", comenta o reitor da UM, António Cunha, segundo o qual o interesse daquela instituição no novo modelo jurídico prende-se com o "quadro de maior autonomia" que o regime fundacional pressupõe. No entanto, Cunha avisa que a decisão final só será tomada "em função dos resultados das negociações" com a tutela. A grande vantagem deste regime continua a ser a maior flexibilidade nos processos de contratação de pessoal.

Contudo, até agora, os documentos resultantes das negociações, mencionadas como constituindo uma condição sine qua non para a consolidação do processo de passagem a Fundação, foram apresentados aos membros do Conselho Geral como refletindo tão-somente a posição da Tutela. Afinal qual é a negociação que foi feita que deveria permitir aos membros do Conselho Geral votar?!

Por último, gostava de referir que subscrevi um texto enviado no dia 3 de setembro de 2015 à Comunidade Académica pelo movimento Novos Desafios, Novos Rumos (NDNR), nas listas do qual fui eleito como representante dos Professores e Investigadores para o Conselho Geral no atual mandato. O referido texto também está publicado online
No texto é referido que “o Reitor chegou a acordo com um Governo em final de funções para converter a Universidade do Minho numa Fundação de Direito Privado”.

Este comunicado suscitou que o Reitor me tenha enviado, e à minha colega Clara Costa Oliveira, um email pessoal no qual refere, passo a citar: “Venho por este meio manifestar a minha estranheza pelo teor do comunicado distribuído hoje à academia e de que são signatários. Estranho, sobretudo, as acusações feitas ao Reitor, bem como afirmações incorretas sobre o processo de passagem ao regime fundacional e sobre as caraterísticas deste.”

Posteriormente, o Reitor dirigiu à Comunidade Académica um email em que num dos pontos refere, passo a citar: “Como é evidente, o Reitor não fez qualquer acordo com Governo, até porque não é o órgão competente para tal.”; em assumida alusão à frase do comunicado dos NDNR.

Neste contexto, e no seio do Conselho Geral, justifica referir junto de todos os membros que a utilização da palavra “acordo” não foi efetuada no seu sentido jurídico, ou seja, que teria sido assinado um documento entre as partes para fechar o processo, mas sim no de que entre o Governo e a UMinho haveria a disponibilidade de ambas as partes para consolidar o processo até ao final da legislatura.

Naturalmente que tenho a noção que apenas ao Conselho Geral compete aprovar o processo, saliento, no entanto que desde janeiro de 2015 nenhum membro do Conselho Geral teve intervenção no processo negocial, nem teve acesso a qualquer informação sobre os desenvolvimentos concretos do mesmo, como por exemplo, que documentos a Tutela solicitou em aditamento ao processo de 2011, ou quais as exigências da Tutela para que o processo seja concluído com sucesso.

Conselho Geral da Universidade do Minho, Braga, 07 de setembro de 2015
_______________________________
Rui António Rodrigues Ramos»


 (reprodução de texto lido pelo seu autor no início da reunião do Conselho Geral da UMinho realizado nesta data, para inclusão na respetiva acta)

Sem comentários:

Enviar um comentário