IV. a Universidade do minho que queremos
COoperação
2.
É altura de tornar mais efetiva a interação com a sociedade, e de trabalhar
ativamente quer na valorização económica do conhecimento científico e
tecnológico, quer na criação de um ambiente educativo apropriado à realização
de ações de formação profissional e de atualização de
conhecimentos, mesmo
que dirigidas a grupos pequenos.
3.
Este desígnio nunca poderá ser plenamente alcançado sem o reforço da cooperação
com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, para articulação e
prossecução conjunta das atividades de produção e difusão do conhecimento e de
cultura, como anteriormente enunciámos. Nesta
perspetiva, estamos determinados em apostar nas seguintes linhas de ação:
i) estabelecimento de consórcios com instituições, públicas ou privadas,
de ensino superior ou de investigação e desenvolvimento, para efeitos de
coordenação da oferta formativa, da atividade de investigação, e da gestão de
recursos humanos e materiais, com base em critérios de agregação sectorial ou
territorial;
ii) fomento
da associação com outras instituições de ensino superior, tendo em vista a
coordenação conjunta de atividades de investigação, bem como a criação de
projetos de ensino conjuntos, partilhando recursos e equipamentos, evitando, tanto quanto possível, a perda da identidade
própria e da autonomia de cada uma das instituições ou das unidades orgânicas
intervenientes;
iii) prosseguimento escrupuloso do
direito e dever da Instituição de participar na formulação das políticas do
ensino e investigação, pronunciando-se sobre iniciativas legislativas em
matéria de ensino superior e investigação científica e de ordenamento
territorial do ensino superior;
iv) em
sequência do afirmado anteriormente, consideramos essencial promover a
integração da Instituição em redes internacionais, através do estabelecimento
de relações de parceria e de cooperação com estabelecimentos de ensino superior
estrangeiros, organizações científicas e outras instituições internacionais, nomeadamente
no âmbito da União Europeia, dos países de língua portuguesa, e de outros
acordos firmados pelo Estado Português;
v) consolidação do
estabelecimento de acordos de associação ou de cooperação com instituições
congéneres, para o incentivo à mobilidade de estudantes e docentes, tendo em
vista a criação não só do espaço europeu de ensino superior, mas também do
espaço lusófono de ensino
superior.
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