Preâmbulo
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1. Os estatutos
da UMinho, publicados em 2008, seguiram o novo enquadramento jurídico relevado
pelo R.J.I.E.S. para as instituições de Ensino Superior (Despacho Normativo nº
61/2008, Diário da República, 2ª Série, nº 236, de 5 de dezembro).
2. O Conselho Geral (C.G.) passou a ser o
órgão colegial máximo de governo da UMinho e de decisão estratégica da mesma,
integrando representantes dos seus corpos e personalidades externas, vinculando
a sua ação à realização da missão da Universidade e à prossecução do interesse
público (artigo 28º do Despacho Normativo nº 61/2008). Não obstante, até ao
presente, tem desempenhado um papel limitado e pouco pró-ativo, não utilizando
na sua plenitude todas as competências que lhe estão formalmente reservadas
(consultar artigo 29º do mencionado Normativo). O seu desempenho tem passado,
nestes primeiros quatro anos de existência, maioritariamente, pela avaliação
das matérias propostas pelo Reitor, olvidando quase
totalmente a possibilidade existente de “Propor iniciativas que
considere necessárias a bom funcionamento da Universidade” (alínea f) do ponto
1 do artigo 29º dos Estatutos da UMinho).
Referimo-nos,
nomeadamente, às funções do C.G. no que respeita à criação, transformação ou
extinção de unidades e subunidades orgânicas; isto terá que ser tido em conta
na possível criação de uma escola de tecnologias da saúde, ou numa fusão de
escolas de ciências sociais e humanas, situações já ventiladas publicamente
pelo atual Reitor e por um dos seus vice-reitores. No que diz respeito à fusão
das duas escolas de Educação, ela foi executada por decisão reitoral na altura,
e de um modo redutor e absurdo, obrigando à fusão de departamentos e de pessoas
que não se conheciam, que nada possuem em comum em matéria de investigação, e à
assimilação de colegas vindos de outra escola (Psicologia).
Um dos problemas decorrentes dos Estatutos da UMinho é a
insuficiente representatividade dos funcionários não docentes nos seus órgãos,
nomeadamente, no C.G, o que nos faz refletir sobre a necessidade de rever os
estatutos deste órgão.
3. O Senado Académico, assumindo-se como “o
órgão consultivo que assegura a coesão da Universidade na prossecução da sua missão,
cumprindo funções de coordenação, prospetiva e planeamento em matérias
pedagógicas e científicas que ultrapassem o âmbito das unidades orgânicas”
(ponto 1 do artigo 49º dos Estatutos da Universidade do Minho), não tem sido
uma resposta às expectativas de democraticidade e de participação que muitos
membros da Academia ambicionariam.
Os
regulamentos do Senado, ainda, órgão de cariz consultivo, são omissos quanto a
quem valida as suas decisões, tendo muitos de nós a ideia de que este órgão tem
poder decisório, quando assim não é. Este órgão também tem ficado bastante
aquém do cumprimento de uma das suas competências fundamentais; a título de
exemplo, retenha-se as competências exaradas na alínea a) do ponto 1 do artigo
50º, a saber: “A análise estratégica da oferta educativa, da atividade científica e da atividade de interação com
a sociedade, tendo em conta o quadro de referência internacional”.
4. Inconformados
com a falta de perspetivas que o atual cenário institucional nos apresenta,
decidimos trabalhar na viabilização de listas a candidatar ao Conselho Geral e
Senado que possam fazer suas as preocupações e os objetivos gerais da
comunidade académica. Segue-se um programa de ação, construído na base de
quatro alicerces:
I-Missão e
Visão - A Missão da
UMinho deve ser expressa de forma simples, clara, consensual e mobilizadora. A
Visão da UMinho deve ser coerente com a Missão. Este exercício de
questionamento sobre para onde queremos ir e de articulação entre missão e
visão requer uma mais clara e ampla concretização.
II-A NECESSIDADE DE UM eXERCÍCIO eSTRATÉGICO - O envolvimento e a consequente
participação de todos na reforma da UMinho significam um claro benefício para a
mesma. Um dos primeiros
passos a dar deverá ser a implementação de um exercício de análise e formulação
de uma estratégia planificada na UMinho, real e não idealizada, como a que nos
foi publicamente apresentada, com implicações na revisão da posição da nossa
academia quanto ao estatuto fundacional.
III-UMa estratégia de desenvolvimento- A estratégia de desenvolvimento da UMinho
deve filiar-se na realidade do que é ser uma Universidade do Século XXI. Esta,
por contraponto da ditada pelos paradigmas científico-pedagógicos das
universidades “escolástica” e “clássica”, é uma instituição em que: a) o
conhecimento é criado através da investigação científica e na qual uma renovada
dinâmica se institui entre a investigação e desenvolvimento, inovação e
transferência: b) a formação académica se insere no processo de criação de
conhecimento e da sua fundamentação; e c) a qualidade da ação formativa
conduzida é avaliada por indicadores globalmente estabelecidos.
IV-a Universidade do minho que queremos - Vemos a Universidade do Minho como uma
Instituição pública de ensino superior, de criação e difusão de conhecimento e
de cultura, apostada na promoção da formação integral de cidadãos, através
de uma educação de qualidade e de valores, e
no desenvolvimento da investigação, da transferência de
conhecimentos e no empreendedorismo. Vemo-la, ainda, como uma
Instituição que deve prosseguir um claro compromisso com o desenvolvimento
regional e nacional e com a cooperação internacional. A partir de uma análise
da situação presente e das metas que queremos alcançar, é necessáriol
identificar um conjunto de problemas e de estratégias de ação a desenvolver em
diversas vertentes do trabalho académico: Ensino, Investigação, Interação com a
Sociedade, Gestão, Cooperação, Empreendorismo e Cultura.
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