sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Lista B - Programa de candidaturas ao Conselho Geral e ao Senado 2013 (II)

I. Missão e Visão
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1. Importando construir uma Visão para a Universidade do Minho, faça-se clara a distinção entre a Missão e a Visão da organização:
i) A Missão é a “razão de ser” de uma organização, aquilo que justifica a sua existência. Está diretamente ligada aos motivos pelos quais foi criada. Pretende dar resposta a questões como: Quem somos? A que nos dedicamos? Em que nos diferenciamos? Porquê e para quê fazemos o que fazemos? Para quem o fazemos? Como o fazemos? Que valores respeitamos? Para cumprir a sua função de referencial para uma estratégia, a Missão deve ser expressa de forma simples, clara, curta, consensual e mobilizadora. Simples e clara, para que possa ser facilmente interiorizada por todos os seus atores (estudantes, docentes, investigadores, e funcionários não-docentes). Mobilizadora, para que estes se empenhem coletivamente e diariamente no seu sucesso;
ii) A Visão de uma organização exprime o que esta ambiciona ser no futuro e como pretende posicionar-se relativamente ao meio em que se integra. Descreve o que a organização quer realizar objetivamente a médio ou longo prazo. A Visão deve responder a questões como: O que queremos ser dentro de cinco anos, porquê e para quê ? Em que nos queremos converter e como? Para quem e com quem trabalharemos? A Visão deve ser inspiradora, clara, concisa, coerente com a Missão. A Visão deve, ainda, ser suficientemente desafiadora – e, ao mesmo tempo, viável, a ponto de motivar todos os colaboradores.
Até ao presente, este exercício de questionamento sobre para onde queremos ir e de articulação entre missão e visão não tem sido convenientemente concretizado.
2. Assim, o Conselho Geral não se pode furtar a dar objetividade, clareza e transparência à definição de missão estatutariamente consagrada e partir para a construção da visão, em défice na mesma sede. Não é tarefa simples nem que possa concretizar sozinho. Cumprindo o papel estratégico que lhe está reservado, não se poderá furtar a isso se quiser cuidar da reforma e da sua viabilidade de longo-prazo da Instituição.
3. Adiante-se, a propósito, que a Universidade, mais do que manter a sua intervenção nos diferentes mercados, desenvolvendo a cadeia de valor dos seus produtos e serviços, de acordo com as leis da oferta e da procura, deverá desempenhar um papel regulador, estruturante e infraestruturante desses mesmos mercados. Perante as novas responsabilidades, resultantes do processo de Bolonha, que deveriam ser promotoras da empregabilidade dos diplomados e da competitividade das instituições, a intervenção reguladora e estruturante da Universidade deverá ser fundamentada na sustentabilidade infraestruturante de um referencial ético de valores partilhados (que vai muito além do enunciado no atual código de ética desta universidade).

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