I. Missão e Visão
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1. Importando
construir uma Visão para a Universidade do Minho, faça-se clara a distinção
entre a Missão e a Visão da organização:
i) A Missão é a
“razão de ser” de uma organização, aquilo que justifica a sua existência. Está
diretamente ligada aos motivos pelos quais foi criada. Pretende dar resposta a
questões como: Quem somos? A que nos dedicamos? Em que nos diferenciamos?
Porquê e para quê fazemos o que fazemos? Para quem o fazemos? Como o fazemos?
Que valores respeitamos? Para cumprir a sua função de referencial para uma
estratégia, a Missão deve ser expressa de forma simples, clara, curta,
consensual e mobilizadora. Simples e clara, para que possa ser facilmente
interiorizada por todos os seus atores (estudantes, docentes, investigadores, e
funcionários não-docentes). Mobilizadora, para que estes se empenhem
coletivamente e diariamente no seu sucesso;
ii) A Visão de
uma organização exprime o que esta ambiciona ser no futuro e como pretende
posicionar-se relativamente ao meio em que se integra. Descreve o que a
organização quer realizar objetivamente a médio ou longo prazo. A Visão deve
responder a questões como: O que queremos ser dentro de cinco anos, porquê e
para quê ? Em que nos queremos converter e como? Para quem e com quem
trabalharemos? A Visão deve ser inspiradora, clara, concisa, coerente com a
Missão. A Visão deve, ainda, ser suficientemente desafiadora – e, ao mesmo
tempo, viável, a ponto de motivar todos os colaboradores.
Até ao presente,
este exercício de questionamento sobre para onde queremos ir e de articulação
entre missão e visão não tem sido convenientemente concretizado.
2. Assim, o
Conselho Geral não se pode furtar a dar objetividade, clareza e transparência à
definição de missão estatutariamente consagrada e partir para a construção da
visão, em défice na mesma sede. Não é tarefa simples nem que possa concretizar
sozinho. Cumprindo o papel estratégico que lhe está reservado, não se poderá
furtar a isso se quiser cuidar da reforma e da sua viabilidade de longo-prazo
da Instituição.
3. Adiante-se, a
propósito, que a Universidade, mais do que manter a sua intervenção nos
diferentes mercados, desenvolvendo a cadeia de valor dos seus produtos e
serviços, de acordo com as leis da oferta e da procura, deverá desempenhar um
papel regulador, estruturante e infraestruturante desses mesmos mercados.
Perante as novas responsabilidades, resultantes do processo de Bolonha, que
deveriam ser promotoras da empregabilidade dos diplomados e da competitividade
das instituições, a intervenção reguladora e estruturante da Universidade
deverá ser fundamentada na sustentabilidade infraestruturante de um referencial
ético de valores partilhados (que vai muito além do
enunciado no atual código de ética desta universidade).
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