«Deputados do PSD e do CDS alteram proposta de lei do governo para garantir que a autonomia administrativa e financeira das universidades e politécnicos não seja posta em causa.
A maioria PSD-CDS vai acolher as preocupações dos reitores e alterar a lei de enquadramento orçamental (LEO). A proposta de lei do governo vai ser votada esta terça-feira na especialidade, isto é, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e, sabe o DN, o artigo 5.º, que garante a exceção das instituições do ensino superior às regras de gestão financeira e administrativa da malha mais apertada que será aplicada a toda a administração pública, vai ter uma nova redação. Menos ambígua, conforme pretendiam os responsáveis pelas instituições do ensino superior.
Os reitores - que a 6 e 7 de julho se tinham reunido com deputados da maioria à margem das jornadas parlamentares conjuntas de sociais-democratas e centristas - invocavam que se a lei não fosse modificada não poderiam alterar os orçamentos das universidades e politécnicos ao longo do ano (mesmo utilizando as receitas próprias) para financiar, por exemplo, projetos de investigação e alertavam que nesse cenário teriam de pedir autorização à tutela para realizarem despesas plurianuais.
O articulado prevê agora que às universidades e aos politécnicos no capítulo da sua gestão seja aplicado aquilo que está previsto no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES). A ideia dos deputados da maioria foi "proteger a autonomia e a boa gestão" das universidades e politécnicos e, segundo apurou o DN, contou com o acompanhamento próximo do primeiro-ministro.
Assim, a nova redação do artigo 5.º, aquele que fez soar o alarme entre os responsáveis das instituições do ensino superior, passa a prever que o artigo 4.º da LEO, uma lei de valor reforçado, "não prejudica o regime especial de autonomia administrativa e financeira das instituições de ensino superior públicas, bem como das suas unidades orgânicas".
Por outro lado, as universidades e os politécnicos também não vão ser abrangidos pela norma que prevê que "a percentagem do saldo de gerência gerado pela utilização das receitas gerais implica redução do saldo de gerência no valor que lhe é correspondente".»
(reprodução de notícia Diário de notícias online, de 20 de julho de 2013)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
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