quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Fundações: ”A administração da universidade-fundação compete […] ao conselho de curadores”

“A administração da universidade-fundação compete, porém, ao conselho de curadores (board of trustees), que é composto de ´cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes`, nomeadas pelo Governo, sob proposta da instituição (cfr. art. 131º, nºs 1 e 2, do RJIES) [….] Inevitavelmente, a sua existência determina alguns desvios ao esquema de repartição de competências tradicional, limitando, de certa maneira, os poderes dos restantes órgãos, sobretudo do conselho geral”.
Catarina Serra
[p. 92/93 - excerto de artigo disponível em: Serra, Catarina (2009), "O novo modelo aplicável às universidades e às escolas - as fundações públicas com regime de direito privado: regime jurídico desconhecido... ou simplesmente temido?", Themis, Ano IX, Nº 17, pp. 75-108.]

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