sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Boas práticas

Embora o governo do país esteja muito longe de ser sinónimo de boas práticas, é interessante constatar que também do novo Regimento da AR se pode extrair uma norma que se sugere ser um bom exemplo daquilo que devia feito no quadro da preparação dos dossiês de suporte às reuniões do Conselho Geral da UMinho mas que, manifestamente, até ao presente, não parece ter havido vontade de considerar.
Considere-se o excerto relevante do texto:
"Artigo 131.º
Nota técnica
1 — Os serviços da Assembleia elaboram uma nota técnica para cada um dos projectos e propostas de lei.
2 — Sempre que possível, a nota técnica deve conter, designadamente:
a) Uma análise da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais previstos;
b) Um enquadramento legal e doutrinário do tema, incluindo no plano europeu e internacional;
c) A indicação de outras iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias;
d) A verificação do cumprimento da lei formulário;
e) Uma análise sucinta dos factos, situações e realidades que lhe respeitem;
f) Um esboço histórico dos problemas suscitados;
g) Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação;
h) Referências a contributos de entidades que tenham interesse nas matérias a que respeitem, designadamente os pareceres por elas emitidos.
3 — Os serviços da Assembleia enviam a nota técnica à comissão parlamentar competente no prazo de 15 dias a contar da data do despacho de admissibilidade do respectivo projecto ou da respectiva proposta de lei.
4 — A nota técnica deve ser junta, como anexo, ao parecer a elaborar pela comissão parlamentar e acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de todo o processo legislativo."
Não pondo grande expectativa que as boas práticas nesta dimensão da vida da Instituição (à semelhança de muitas outras) comecem a ganhar algum espaço, aqui fica o registo.
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J. Cadima Ribeiro

(cortesia de MFF)

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