«Universidades só vão receber dotação do Estado por cada aluno que pague menos de dois mil euros de propina.
O Governo vai alterar as regras do financiamento do Estado para o ensino superior, principalmente nos mestrados pré-Bolonha (segundo ciclo).
A partir de Setembro, o Estado vai passar a financiar as universidades e politécnicos apenas por cada aluno que pague menos de dois mil euros de propina anual. Patamar que não existe na actual fórmula de financiamento.
Este é um valor que é cobrado pelas instituições apenas para os mestrados de segundo ciclo. Isto porque, ao contrário do que acontece com as licenciaturas e mestrados integrados - cuja propina máxima, por lei, é fixada de acordo com a taxa média de inflação do ano anterior - as universidades têm liberdade para decidir o valor das propinas para os mestrados de 2º ciclo.
Com a nova regra, inscrita na proposta do Ministério da Educação, caso as universidades cobrem mais de dois mil euros de propina para os mestrados, metade do valor acima deste novo patamar será descontado na dotação total que a universidade vai receber do Estado. A outra metade será contabilizada como receita própria da instituição de ensino superior. Ou seja, por exemplo, no caso de um aluno que pague uma propina anual de cinco mil euros, a universidade só vai receber a comparticipação por esse estudante o correspondente aos dois mil euros. Metade do excedente (três mil euros neste caso) será descontado nas verbas que são transferidas pelo Estado.
Para os estudantes, esta medida pode ter um impacto reduzido caso não sejam alterados os valores das propinas. Os reitores contactados pelo Económico ainda estão a analisar o impacto das medidas propostas pelo Governo, mas opõem-se a esta alteração prevendo que venha a resultar "numa forte redução" nas dotações transferidas.»
(reprodução de notícia Económico online, de 16/02/15 - ana.petronilho@economico.pt)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
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