sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho" (3)

«Caras e caros colegas,
Perdoem-me os/as colegas a quem esta mensagem possa não interessar por invadir as respectivas caixas de correio electrónico e a presunção de considerar que o seu conteúdo possa constituir-se num contributo para o debate abaixo, relativo ao “projecto do regulamento da prestação de serviço dos docentes da carreira universitária da Universidade do Minho” presentemente em discussão. Mas creio que estaremos de acordo que aquele projecto merece da nossa parte uma leitura atenta e uma reflexão particular enquanto intelectuais e cientistas que somos.

Não vou entrar aqui na discussão dos artigos (vários deles claramente a necessitar de uma análise e revisão profundas) mas somente deixar algumas reflexões globais.
Seria suposto (creio eu) que um documento desta natureza traduzisse preocupações (plasmadas em princípios e artigos) com o desenvolvimento da Universidade tendo em atenção o bem-estar da academia, entendendo esta como um conjunto alargado de pessoas que produzem e partilham conhecimento e que era suposto (mais uma vez, creio eu) fazê-lo numa “atmosfera” de confiança, responsabilidade partilhada e autonomia.
Talvez tenha sido essa a intenção de quem produziu o documento, mas essa intencionalidade não aparece evidenciada no conteúdo do mesmo e é importante que a pretexto da “regulamentação necessária à execução do Estatuto da Carreira Docente Universitária (…) relativa à prestação de serviço dos docentes da carreira, como previsto no art.º 6.º do ECDU”, não se contribua para o agravar da deterioração das condições de desenvolvimento da profissão docente universitária.
Li o documento atentamente e devo confessar que à medida que fui lendo, a minha perplexidade foi aumentando. No final da leitura, uma constatação tão evidente quanto inquietante: de entre a globalidade de artigos, seis deles (artigos 6.º, 20.º, 25.º, 27.º e 29.º) são dedicados (em termos de designação e conteúdo) a deveres dos/as professores/as universitários/as (num total de 40 alíneas) e apenas um artigo (artigo 7.º), constituído por 4 alíneas, é dedicado especificamente aos direitos.
Deveres e direitos são também parte integrante do articulado de outros artigos, mas os artigos mencionados acima reportam-se especificamente a deveres (repito: num total de 40 alíneas) e a direitos (repito: num total de 4 alíneas).
Parece ressaltar deste documento que o entendimento de “regulamento” significa fundamentalmente “obrigações”, já que a palavra “deve” parece aqui revestir-se de um imperativo e não de um aconselhamento.
Creio que nos cabe perguntar: referir as funções dos/as professores/as universitários/as (artigos 4.º, 5.º, 18.º, 24.º, 26.º, 28.º) não seria suficiente para se pressupor que inerente a essas funções estão deveres e direitos dos/as mesmos/as? E se não é esse o entendimento, não seria suposto que aos deveres relativos a cada uma das dimensões da profissão docente universitária correspondessem direitos?
Vale a pena pensar no tipo de Universidade que queremos, no tipo de profissionais que somos ou queremos ser e no tipo de universidade e de profissionais que este documento, tal como se apresenta, pode potenciar. E não ter medo da discussão. Aberta, plural. Não contra ninguém, mas em favor de todos e de todas, numa lógica de justiça e de direitos humanos, nos quais o desenvolvimento profissional se enquadra.
Saudações muito cordiais,
Maria José Casa-Nova»

(reprodução parcial,  por ordem inversa de entrada,  de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)

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