quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho"

«dada a discussão que se está a gerar a nível da Uni (ver emails de hoje), com cujos comentários (do thread) concordo em geral, gostava de colocar à discussão na EEG também o artigo 5 (número 4),  da secção II - Funções específicas (dos professores auxiliares). Nesse número são omissas como funções específicas dos professores auxiliares qualquer tarefa associada à investigação, leia-se o ponto tal qual está escrito:
"4. Ao professor auxiliar cabe a lecionação de aulas práticas ou teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em UC de cursos de licenciatura, mestrado integrado e cursos de pós-graduação, bem como de cursos não conferentes de grau, e a regência de UC dos cursos, nos termos da lei e em função das necessidades das UOEI". 
Esta descrição das funções do professor auxiliar parece-me bastante limitada (e mais se assemelha à dos Assistentes enquanto profissionais não doutorados). 
Por conseguinte, o texto constante no projecto de regulamento padece de uma descrição deficitária (e por demais sumária) das tarefas que os profs auxiliares desempenham (e que até lhe são exigidas(?) no contexto do RAD).
Do que me ocorre, poder-se-ia listar, à semelhança dos professores Catedráticos e Associados, como funções dos professores auxiliares:
a) Reger (coordenar) UCs dos cursos de licenciatura, mestrado integrado e cursos de pós-graduação, bem como de cursos não conferentes de grau; (esta é uma realidade)
b) Dirigir, orientar e realizar trabalhos de investigação. (muitos de nós têm projectos financiados e orientam (ou pode orientar) teses de mestrado e doutoramento)
os profs Auxiliares (não têm) mas defendo que deviam ter a possibilidade de: 
c) Dirigir as respetivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem como trabalhos de laboratório ou de campo, não lhe sendo, no entanto, normalmente exigido serviço docente em aulas ou trabalhos dessa natureza;
(especialmente se conseguirem financiamento de investigação que lhes permita trocar -pagando a contratação de monitores(?)-  horas de aulas por investigação)
Cumprimentos 
PFerreira»
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«subscrevo não apenas as observações feitas pelos colegas, como entendo ser da maior importância o debate em torno de um documento que, para todos os efeitos, será fundamental nas nossas vidas futuras. Nele há vários pontos passíveis de debate ou necessitando de um articulado mais claro e concreto. Veja-se, a título de exemplo, o Artº 10º: " O período normal de trabalho dos docentes de carreira, seja em regime de dedicação exclusiva, seja em regime de tempo integral, é de trinta e cinco horas semanais". Se é verdade que essa disposição já se encontrava no ECDU, fica no entanto no ar a pergunta se essas horas serão horas lectivas ou não-lectivas, uma vez que o Regulamento é, neste particular, omisso.
saudações académicas
Isabel Cristina Mateus»
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«A questão colocada pelo Sérgio Sousa é fundamental. A obrigatoriedade de disponibilização da produção científica no repositório institucional é discriminatória para com os colegas das áreas científicas nas quais é habitual produzir livros - que não poderão constar do repositório - e não apenas artigos, ou seja, o Direito, as Ciências Sociais, a Educação, as Humanidades, etc.
João Rosas»
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«Aproveito a discussão para acrescentar outro ponto ao debate. Tem a ver com a obrigatoriedade do gozo de férias nos períodos em que as instalações da UM estão encerradas: ponto 2 do artigo 11º: "Na eventualidade de serem fixados períodos de encerramento da Universidade, os períodos de férias devem coincidir com aqueles". Ora o trabalho do docente e do investigador não se realiza necessariamente apenas nas instalações da UM e os investigadores e docentes podem, nesses períodos de encerramento, prosseguir com as suas tarefas e ter mesmo conferências, provas externas ou outros eventos.
Desse modo, parece-me que essa obrigatoriedade poderia ser repensada.
Elsa Costa e Silva»
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«Faz todo o sentido a observação do colega Carlos Alves. Sobretudo porque muita da produção transponível para o RepositoriUM carece de direitos (autorais e de propriedade) para tanto. Isto é, dificilmente se podem colocar no RepositoriUM livros, uma vez que correspondem a um investimento levado a efeito por uma editora; e, em boa verdade, já várias revistas exigem, na hora de publicar um artigo, a cedência (assinada em declaração) do mesmo.
Cumprimentos,
Sérgio Sousa»  
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«Gostaria de chamar a atenção para o Despacho "RT-1/2013 de 02 de janeiro
- Coloca em discussão Pública, pelo período de 30 dias, o Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho."
O regulamento referido abrange toda a atividade dos Docentes de Carreira incluindo o Serviço Docente, Investigação, etc.
Numa primeira e rápida leitura gostaria de destacar dois pontos:
- O interesse de definir explicitamente formas de garantir a participação efetiva de todos os docentes na sua distribuição (evitando que a mesma seja exclusivamente feita pelos Diretores ou Comissões Diretivas) e o prazo para compensação dos excessos de carga de serviço docente num determinado ano letivo;
- O número 5 do artigo 25:
"5. Apenas as publicações depositadas no Repositorium da Universidade serão utilizadas no âmbito dos processos de avaliação interna e nos relatórios de atividades da UMinho."
Este número parece indicar que as publicações que não sejam depositadas no Repositorium não serão consideradas para efeitos de avaliação (RAD, Concursos?).
Penso que será do interesse de todos uma participação ativa na discussão pública deste documento.
Obrigado pela atenção e os melhores cumprimentos
Carlos Alves»

(reprodução parcial,  por ordem inversa de entrada,  de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)

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