"De entre os vários tipos de unidades que constituem
a UMinho, sobressaem as Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI),
Escolas e Institutos, em número de onze, vocacionadas para o ensino e a
investigação, mas que, sucessivamente, nos últimos anos, têm vindo a ser
“empurradas” para o assumir de uma autonomia financeira, competência não
prevista nos Estatutos da UMinho. Esta tentativa de responsabilizar mais as
Unidades Orgânicas, não tem sido acompanhada pelo proporcionar dos recursos
humanos e materiais coerentes e adequados ao desenvolvimento das suas
atividades pedagógicas e científicas, como preveem os Estatutos (ponto 2 do
artigo 68º dos Estatutos da UMinho)."
NDNR
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