«Parece-me
que o assunto das horas poderá ser crescentemente importante. Bastaria
calcular o valor de horas por semana que seria obtido com as relações
indicadas para uma média anual de 14 horas por semana (por exemplo).
Todavia, penso que o esforço sentido na preparação das aulas dependerá também da diversidade de UCs e os temas dessas UCs. E por isso seria importante envolver os diferentes docentes na distribuição de serviço docente e evitar que a mesma seja decidida por um diretor ou por uma comissão diretiva. Assim, seria importante definir regras na distribuição de serviço docente garantindo a participação de todos os docentes. Um limite de UCs por ano letivo vai no bom sentido se bem que o valor 6 parece-me elevado.
Na proposta de regulamento está prevista a compensação de cargas letivas acima do valor máximo. A questão será como regulamentar o quando será feita essa compensação. Uma possibilidade seria garantir os limites de 6 e 9 para a média em dois anos letivos consecutivos (excluindo licenças sabáticas). Excesso de aulas num ano seria compensado no ano seguinte.
Dentro do mesmo tema, deverão existir regras para as aulas no horário pós-laboral de forma a garantir um equilíbrio na distribuição das mesmas entre os docentes de um mesmo departamento?
Em relação à questão dos períodos de férias confesso que desconheço o motivo para a inclusão do artigo sobre esses períodos. Alguém tem informações adicionais sobre este ponto?
Todavia, penso que o esforço sentido na preparação das aulas dependerá também da diversidade de UCs e os temas dessas UCs. E por isso seria importante envolver os diferentes docentes na distribuição de serviço docente e evitar que a mesma seja decidida por um diretor ou por uma comissão diretiva. Assim, seria importante definir regras na distribuição de serviço docente garantindo a participação de todos os docentes. Um limite de UCs por ano letivo vai no bom sentido se bem que o valor 6 parece-me elevado.
Na proposta de regulamento está prevista a compensação de cargas letivas acima do valor máximo. A questão será como regulamentar o quando será feita essa compensação. Uma possibilidade seria garantir os limites de 6 e 9 para a média em dois anos letivos consecutivos (excluindo licenças sabáticas). Excesso de aulas num ano seria compensado no ano seguinte.
Dentro do mesmo tema, deverão existir regras para as aulas no horário pós-laboral de forma a garantir um equilíbrio na distribuição das mesmas entre os docentes de um mesmo departamento?
Em relação à questão dos períodos de férias confesso que desconheço o motivo para a inclusão do artigo sobre esses períodos. Alguém tem informações adicionais sobre este ponto?
Espero que a discussão desta proposta de regulamento continue a gerar interesse.
Saudações cordiais
Carlos Alves»
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«Como professora de direito e como advogada que sou, vou debruçar-me sobre a proposta e assim que lida voltarei ao contacto.
Na qualidade de Diretora de Departamento de Ciências Jurídico Privadas vou até convocar uma reunião para auscultar a opinião dos Colegas da área e remetê-la sendo caso disso ao Senhor Reitor.
A discussão pública não pode ser feita só entre nós, tem que ser levada ao conhecimento dos órgãos competentes.
saudações académicas,
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«Como professora de direito e como advogada que sou, vou debruçar-me sobre a proposta e assim que lida voltarei ao contacto.
Na qualidade de Diretora de Departamento de Ciências Jurídico Privadas vou até convocar uma reunião para auscultar a opinião dos Colegas da área e remetê-la sendo caso disso ao Senhor Reitor.
A discussão pública não pode ser feita só entre nós, tem que ser levada ao conhecimento dos órgãos competentes.
saudações académicas,
elizabeth fernandez»
«exatamente
por causa do trabalho dos docentes, e sua contagem, no Brasil houve
uma greve nacional de docentes marcada para domingo, repito: DOMINGO. E
o povo ficou bastante mais elucidado...
Cumprimentos
Clara Costa Oliveira»
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«Em tempos idos, recordo ter
consultado um ilustre advogado que me explicou o processo de contagem
dessas 35h que não correspondem ao que é a leitura aparente de 35h
efetivas, mas sim a uma contagem de 2h de preparação por cada 1h letiva
efetiva (aliás, não poderia deixar de ser assim considerando as cargas
letivas estabelecidas pelo próprio ECDU). Infelizmente, não recordo o
diploma que regula isto, mas o sindicato está, certamente, a par, assim
como os ilustre colegas de Direito…
Melhores cumprimentos,
Ana Maria Brandão»
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