Conhecedor que era da realidade da organização e funcionamento da
Universidade do Minho (UMinho) desde há longa data, foi com expectativa que
assisti ao surgimento do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(R.J.I.E.S.), em vigor, querendo ver neste um passo decisivo para a
implementação de órgãos de gestão nas Universidades Portuguesas e na UMinho, em
particular, mais leves, tecnicamente mais capazes e eficazes, e
substantivamente mais democráticos. Depois de quase 4 anos de exercício de
mandato como membro do Conselho Geral (C.G.), tenho que confessar grande
frustração por, nomeadamente:
i) o debate
mantido em sede de C.G., mesmo quando estiveram em causa temáticas mais
estratégicas, ter ficado quase sempre confinado ao círculo restrito dos membros
do órgão, aparte ter sido notória a falta de comunicação entre o Conselho e a
comunidade académica;
ii) os membros externos (cooptados), por
regra, não terem sabido ou não terem querido ir além do papel de participantes
mais ou menos interessados nos debates mantidos em sede de reuniões do C.G.,
acabando por mostrar-se sempre disponíveis para referendar as propostas do
reitor, quaisquer que fossem;
iii) os membros eleitos na lista da qual
saiu o reitor, por norma, não terem sido
capazes de desligar-se do papel de subscritores de uma candidatura e
constituir-se em membros do Conselho de corpo inteiro, no quadro das
competências que são atribuídas ao órgão e aos seus membros pelos Estatutos da
Universidade do Minho.
Pese as dificuldades e frustrações trazidas pelo exercício do mandato,
faço avaliação positiva da minha presença no órgão, em razão de:
i) o contributo
dado para o aprofundamento do debate de variadas questões que vieram a constar
da agenda, que, na ausência de vozes críticas, passariam sem debate e/ou
produziriam decisões menos ponderadas e, sobretudo, levariam a um exercício de
poder menos transparente;
ii) o travão que ocasionalmente foi
possível pôr a políticas de secretismo e de completo fecho do órgão à
comunicação com a academia, mesmo em dimensões tão básicas quanto a são a
libertação de notas informativas das decisões do plenário do C.G.;
iii) o contributo dado em matéria de
fundamentação das decisões do órgão, via trabalho produzido em sede das
comissões especializadas do C.G., que, em todo o caso, só foram postas em
funcionamento tardiamente e depois de muito debate.
Foi pouco o conseguido e magro o contributo dado em prol de uma UMinho
que se deseja melhor estruturada, mais capaz de produzir os contributos que lhe
são configurados pela sua missão, mais inclusiva e preocupada com o bem-estar
dos seus colaboradores, mais eficiente e regida por princípios de maior
transparência e democraticidade. Desejar-se-ia e poder-se-ia ter alcançado
muito mais. Essa é razão para prosseguir os principais desígnios contidos no
programa pelo qual fui eleito, e que se retomam, revistos e atualizados, no
quadro de uma nova candidatura.
J. Cadima
Ribeiro
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