domingo, 16 de dezembro de 2012

Listas Candidatas ao Conselho de Escola e ao Conselho Científico da EEG: Princípios Orientadores

«1. As presentes listas candidatas ao Conselho de Escola e ao Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, na sua intervenção no órgão a que concorre, orientar-se-ão pelos seguintes princípios:

Liberdade
Encorajamento da troca livre de ideias e da geração de dinâmicas inovadoras, como via para alcançar a confiança recíproca entre os membros da Escola. Consequentemente, opor-se-á a quaisquer formas de prepotência, nepotismo ou intimidação que visem coarctar a liberdade de expressão e impedir críticas a eventuais afastamentos do funcionamento democrático da Escola. Cultivará também o estímulo à criatividade e à produtividade dos membros da Escola, tendo por base uma sã convivência, o debate de ideias e de propostas sem constrangimentos ou represálias, e uma justa compensação do mérito.

Isenção e Imparcialidade
Exigência de igualdade de tratamento entre todos membros da Escola combatendo o favoritismo, os tratamentos preferenciais e as decisões personalizadas.
Garantir que todos são tratados de forma imparcial, nomeadamente nos concursos públicos, onde deverão ser respeitados escrupulosamente os princípios éticos e onde deverão ser evitados os conflitos de interesse.

Transparência
Exigência de transparência nos atos de gestão de todos os órgãos da Escola e de cada um dos seus projetos de ensino, de investigação e de extensão universitária, nas dimensões de gestão de recursos humanos, e de gestão administrativa e financeira.

Responsabilidade
A autonomia dos órgãos da Escola, conjugada com a adequada atribuição ou delegação de competências, deve promover a responsabilização dos seus atos, agilizando os processos e a gestão da Escola.

Cultura do mérito
O contributo, individual ou dos projetos e das subunidades, para a concretização dos objetivos da Escola e da Universidade deve ser adequadamente recompensado, nomeadamente em termos de recursos humanos e financeiros.

2. Estes princípios deverão ter uma tradução concreta na ação corrente, nomeadamente, entende-se que:

  • a organização da Escola deve obedecer ao princípio da subsidiariedade, no sentido de que as decisões devem ser tomadas tão próximo quanto possível do nível de intervenção mais adequado;
  • as subunidades devem usufruir da necessária autonomia académica e financeira para que possam desenvolver estratégias de excelência;
  • os princípios gerais que devem reger a afetação de recursos às subunidades de ensino e de investigação devem ser claramente definidos e comunicados;
  • a criação, fusão ou extinção de centros/núcleos de investigação deve partir da iniciativa dos investigadores envolvidos. Adicionalmente, o princípio de adesão voluntária aos centros de investigação deve ser preservado.»

(excerto de manifesto eleitoral das Listas A, listas eleitas para os Conselhos de Escola e  Científico da EEG, no quadro de eleições realizadas na 6ª feira pp.)

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