«1. As presentes listas
candidatas ao Conselho de Escola
e ao Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão da Universidade do
Minho, na sua intervenção no órgão a que concorre, orientar-se-ão pelos seguintes
princípios:
Liberdade
Encorajamento da
troca livre de ideias e da geração de dinâmicas inovadoras, como via para alcançar
a confiança recíproca entre os membros da Escola. Consequentemente, opor-se-á a
quaisquer formas de prepotência, nepotismo ou intimidação que visem coarctar a
liberdade de expressão e impedir críticas a eventuais afastamentos do
funcionamento democrático da Escola. Cultivará também o estímulo à criatividade
e à produtividade dos membros da Escola, tendo por base uma sã convivência, o
debate de ideias e de propostas sem constrangimentos ou represálias, e uma
justa compensação do mérito.
Isenção e Imparcialidade
Exigência de
igualdade de tratamento entre todos membros da Escola combatendo o favoritismo,
os tratamentos preferenciais e as decisões personalizadas.
Garantir que
todos são tratados de forma imparcial, nomeadamente nos concursos públicos,
onde deverão ser respeitados escrupulosamente os princípios éticos e onde
deverão ser evitados os conflitos de interesse.
Transparência
Exigência de transparência nos atos de gestão de todos os órgãos da
Escola e de cada um dos seus projetos de ensino, de investigação e de extensão
universitária, nas dimensões de gestão de recursos humanos, e de gestão administrativa
e financeira.
Responsabilidade
A autonomia dos
órgãos da Escola, conjugada com a adequada atribuição ou delegação de
competências, deve promover a responsabilização dos seus atos, agilizando os
processos e a gestão da Escola.
Cultura do mérito
O contributo,
individual ou dos projetos e das subunidades, para a concretização dos
objetivos da Escola e da Universidade deve ser adequadamente recompensado, nomeadamente
em termos de recursos humanos e financeiros.
2. Estes princípios deverão ter uma tradução
concreta na ação corrente, nomeadamente, entende-se que:
- a organização da Escola deve obedecer ao princípio da subsidiariedade, no sentido de que as decisões devem ser tomadas tão próximo quanto possível do nível de intervenção mais adequado;
- as subunidades devem usufruir da necessária autonomia académica e financeira para que possam desenvolver estratégias de excelência;
- os princípios gerais que devem reger a afetação de recursos às subunidades de ensino e de investigação devem ser claramente definidos e comunicados;
- a criação, fusão ou extinção de centros/núcleos de investigação deve partir da iniciativa dos investigadores envolvidos. Adicionalmente, o princípio de adesão voluntária aos centros de investigação deve ser preservado.»
(excerto de manifesto eleitoral das Listas A, listas eleitas para os Conselhos de Escola e Científico da EEG, no quadro de eleições realizadas na 6ª feira pp.)
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