No quadro da discussão e
votação do “Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral da Universidade do
Minho”, em sede de reunião do Conselho Geral
(CG) da Universidade do Minho realizada a 3 de Dezembro de 2012, declaro que
votei contra a proposta submetida a votação pelas seguintes razões:
i) é meu entendimento que a
Universidade deve ser exemplo em matéria de estímulo ao envolvimento dos seus
agentes na vida da Instituição, para melhor dar corpo à missão que a sociedade
lhe conferiu, e exemplo de cultura de valores democráticos;
ii) a postura e a cultura
que se defende dever ser prosseguida pela Universidade, e pelos órgãos a quem
cumpre promover e defender tais princípios, não é compatível com a imposição de
quaisquer barreiras à entrada, que não as que decorrem da lei e dos estatutos
da Instituição e, como tal, não se entende a imposição de qualquer número
mínimo de subscritores no processo de constituição de listas concorrentes aos
seus órgãos de governo, para mais, o Conselho Geral;
iii) a imposição de
restrições à admissão de listas por força do preenchimento do requisito prévio
de reunião de um certo número de subscritores, por mais reduzido que seja,
significa obrigar os promotores de listas a garantir um referendo da comunidade
académica que devia surgir apenas no contexto da submissão das suas propostas à
academia, no quadro do acto eleitoral que esteja em causa;
iv) para mais, atentos a
situações prévias, a prática em apreço propicia o desenvolvimento de processos
de condicionamento dos eleitores pela via da constituição de listas de
"pro-subscritores" que, no limite, visam definir com antecedência ao
escrutínio eleitoral os resultados do
sufrágio.
Braga, 3 de Dezembro
de 2012
O vogal do Conselho Geral da UMinho
J. Cadima Ribeiro
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