segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DECLARAÇÃO DE VOTO: Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral da Universidade do Minho

No quadro da discussão e votação do “Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral da Universidade do Minho”, em sede de reunião do Conselho Geral (CG) da Universidade do Minho realizada a 3 de Dezembro de 2012, declaro que votei contra a proposta submetida a votação pelas seguintes razões:
i) é meu entendimento que a Universidade deve ser exemplo em matéria de estímulo ao envolvimento dos seus agentes na vida da Instituição, para melhor dar corpo à missão que a sociedade lhe conferiu, e exemplo de cultura de valores democráticos;
ii) a postura e a cultura que se defende dever ser prosseguida pela Universidade, e pelos órgãos a quem cumpre promover e defender tais princípios, não é compatível com a imposição de quaisquer barreiras à entrada, que não as que decorrem da lei e dos estatutos da Instituição e, como tal, não se entende a imposição de qualquer número mínimo de subscritores no processo de constituição de listas concorrentes aos seus órgãos de governo, para mais, o Conselho Geral;
iii) a imposição de restrições à admissão de listas por força do preenchimento do requisito prévio de reunião de um certo número de subscritores, por mais reduzido que seja, significa obrigar os promotores de listas a garantir um referendo da comunidade académica que devia surgir apenas no contexto da submissão das suas propostas à academia, no quadro do acto eleitoral que esteja em causa;
iv) para mais, atentos a situações prévias, a prática em apreço propicia o desenvolvimento de processos de condicionamento dos eleitores pela via da constituição de listas de "pro-subscritores" que, no limite, visam definir com antecedência ao escrutínio eleitoral  os resultados do sufrágio.

Braga, 3 de Dezembro de 2012

O vogal do Conselho Geral da UMinho

J. Cadima Ribeiro

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