sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

"3- CG - Eleições 2013: Serviços Públicos, Autonomia e Responsabilidade das Universidades"

«Caros Membros da Academia
Em tempo de poucos leitores, segue mais um texto, pedindo a atenção possível.
Bom Ano de 2013
SA
António Cândido

Conselho Geral  - Eleições 2013 :  Serviços Públicos, Autonomia e Responsabilidade das Universidades
As linhas que seguem são meros tópicos de um tema que daria para muitas páginas e para muito debate. Ficaremos só  pelos tópicos.
Falamos muito da autonomia das universidades públicas  mas esquecemos algumas coisas igualmente importantes. Desde logo que as universidades são, antes de mais, serviços públicos, ou seja, organizações do Estado que têm como finalidade  a investigação e a  docência a nível superior.
A autonomia vem depois. Ou seja, a autonomia das universidades é instrumental, é um meio para cumprir melhor a sua finalidade.
Deixamos aqui de lado a análise  de  vários aspectos da autonomia universitária (estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira) para nos centrarmos na autonomia de governo, que se manifesta na escolha de órgãos representativos (actualmente conselho geral e reitor).
Poderia pensar-se que estamos aqui, sem mais, numa autonomia semelhante àquela que gozam, por exemplo,  as autarquias locais ou as ordens  profissionais mas não é assim. A autonomia das universidades não é a mesma, por exemplo, que a dos municípios.
O que distingue não é tanto o exercício da autonomia  como o fundamento. O que separa as duas formas de autonomia é a diferente qualidade que possuem os membros respectivos.
Os municípios são entidades que pertencem  aos cidadãos que nelas residem e, por isso, estes  têm o direito  de governar o seu município, escolhendo os titulares dos órgãos deliberativo (assembleia municipal) e executivo (câmara municipal com o seu presidente).  Estes órgãos,  por sua vez, respondem perante os munícipes.
Já quanto às universidades as pessoas que dela fazem parte, alunos, funcionários e docentes ( a comunidade universitária) não são donos delas. São seus servidores. As universidades públicas pertencem ao povo português que, através dos órgãos que os representam, as criou e mantém.
A autonomia das universidades não é, portanto, um direito dos membros da academia mas é um dever. Pode parecer estranho que se fale assim, em dever de autonomia, em vez de direito à autonomia.
A estranheza desaparecerá se tivermos em conta que se as universidades não tivessem autonomia nos seus vários aspetos estariam dependentes. Dependentes do Estado-Administração, ou seja, do Governo que é o “órgão superior da administração pública”. O Governo teria, então,  a última palavra, a palavra decisiva  sobre o que se ensina e investiga e naturalmente sobre o que não se ensina nem investiga. Para isso, eliminada a autonomia, utilizaria o poder que nessas circunstâncias possuiria para dirigir a universidade, dificilmente resistindo à tentação de a controlar em aspetos tão essenciais como a liberdade de ensinar e de investigar. É para evitar esse perigo que a Constituição e a Lei consagram a autonomia universitária. 
Mas não se pense que nesta matéria as universidades têm o direito de fazer o que bem lhes apetece. De nenhum modo. As universidades devem agir dentro de uma política de ensino superior cuidadosamente elaborada para o país e  que conste de uma lei devidamente aprovada pela Assembleia da República, procurando atingir do melhor modo as metas nela definidas.
E estamos agora em condições de voltar ao princípio e  dizer que, com a ajuda da autonomia, o essencial de uma universidade é investigar e ensinar com elevada qualidade.
Neste aspeto, não é a autonomia que manda  são os resultados e as universidades têm de prestar contas do que fazem.
A quem? Seguramente e desde logo à academia, pois foi esta que elegeu os seus órgãos. Mas não basta de nenhum modo responder perante a academia pela razão que acima referimos, a de que a academia não é dona da Universidade. É antes perante o povo português que esta tem de prestar contas.
Mas de que forma?
Esta matéria da  responsabilidade das universidades perante o povo português de uma forma séria e não demagógica  ainda não está devidamente regulada entre nós e deveria estar.
Muitas coisas teriam de mudar na organização e funcionamento das universidades…
Alguém quererá  agarrar este assunto nas eleições que se avizinham?
António Cândido de Oliveira
Membro do Conselho Geral da UM
-- 
António Cândido de Oliveira
Escola/Faculdade de Direito  da Universidade do Minho
Campus de Gualtar
4710-057  Braga-Portugal
Telef. 00 351 253 60 18 58 (56)»

(reprodução de mensagem da iniciativa do colega identificado,  distribuída universalmente na rede da UMinho, que ontem à noite nos caiu na caixa de correio electrónico)

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