No quadro da discussão e votação da “Proposta de transformação da Universidade do Minho em fundação pública com regime de direito privado”, em sede de reunião do Conselho Geral (CG) da Universidade do Minho realizada nesta data, 30 de Maio de 2011, venho fundamentar a minha votação da proposta em apreciação no órgão. Para o efeito, recupero alguns excertos de actas de reuniões do Conselho em que exprimi a minha posição sobre vários aspectos do que importava ter presente, nomeadamente, no que ao processo conducente à decisão dizia respeito e ao que relevava que viesse a informar a deliberação final. Finalizarei com uma breve síntese dos argumentos que informaram o meu sentido de voto.
i) Do projecto de acta nº 03/2010, de reunião do CG, retenho o seguinte: «No mesmo sentido interveio o Professor Cadima Ribeiro, mencionando que este assunto merece discussão, porém deverá ser debatido sem precipitação. Referiu ter ficado um pouco desapontado pelo facto do Reitor ter dito que não dispunha de grande informação relativamente às instituições que adoptaram este regime, considerando que essa informação, além de relevante, seria desejável que existisse.»
ii) Do projecto de Acta Nº 03/2011 de reunião do CG, por sua vez, recordo o seguinte: «Pediu a palavra o Professor Cadima Ribeiro, referindo tratar-se de matéria sensível aquela a que ia referir-se, cuja complexidade, em sua opinião, aumentou em virtude do despacho produzido pelo Presidente, sem audição do Órgão. Sublinhou que, independentemente da posição final que o Conselho possa vir a adoptar, porventura possa existir algum desconforto em abordar a questão, recordando que nenhuma das listas que elegeram membros para o CG tinha enunciado/referido esta problemática nos seus manifestos eleitorais. Salientou ainda que, na reunião do dia 24 de Janeiro, houve de facto debate alargado sobre o modo de audição, mas não tinha sido alvo de votação formal a hipótese de ´referendo`».
iii) Do mesmo projecto de acta identificado no número anterior, recupero adicionalmente a invocação das minhas declarações que se seguem: «O Professor Cadima Ribeiro demonstrou a sua surpresa perante o documento apresentado pelo Reitor, referindo que esperava um documento com características diferentes, designadamente no que se referia à problemática da autonomia e sustentabilidade do projecto. Desse ponto de vista, acentuou o facto de o estudo não acrescentar dados novos. Elencou alguns aspectos que considerava deverem constar do documento, nomeadamente na dimensão estratégica, sendo questionável, por exemplo, se o número de estudantes será suficiente para dar sustentabilidade a este projecto. Manifestou algumas dúvidas sobre o que era referido em matéria de descentralização e autonomia das UOEI, dizendo desconhecer a forma como esta se irá processar.»
iv) Como derradeira peça da invocação de posições vertidas em actas de reuniões do Conselho Geral, retenho a passagem seguinte: «Finalmente, salientou que, independentemente da bondade da proposta, há uma dimensão fundamental que passava pela ideia de “a UMinho não ficar isolada neste processo”. Acrescentou que se poderá ser mais exigente em matéria de ambição e responsabilidade sem que seja necessário optar pelo regime fundacional.»
Não necessariamente vertidas em acta mas constantes de tomadas de posição públicas, recuperam-se aqui outros argumentos usados na formação da posição que agora se materializou em voto; em concreto:
i) em 2010/12/07, escrevi em jornal de Braga que: «que essa eventual transformação não é matéria do interesse restrito da Universidade»; acrescentando aí que «não é a natureza jurídica (privada ou pública) que dita a nobreza da missão de uma qualquer organização e/ou configura quadros de desempenho mais eficientes»;
ii) no mesmo texto, em invocação de declarações escritas sobre a matéria de A. Cândido de Oliveira, consta que “As regras de bom senso administrativo apontavam para que se desse tempo para ver as virtualidades do modelo que agora existe”. Conclui, então, a propósito que «Como é óbvio, não é difícil secundá-lo nesta ilação.»;
iii) noutra referência inserida no referido texto, sublinho que «Os modelos valem o que valem. As pessoas e os processos é que fazem a diferença. E ainda não apostámos nestas nem melhorámos estes tanto quanto o futuro exige.»;
iv) o dito texto termina com a nota seguinte: «Há entretanto algo que não quero deixar passar sem mencionar, que é o da oportunidade da apresentação da proposta, não custando perceber a enorme falha de oportunidade da mesma dado o contexto de profunda crise, financeira, económica e política que o país vive, que, aliás, o proponente reconheceu em sede de CG.»;
v) por sua vez, de artigo publicado igualmente na imprensa local em 2011/01/04, quero ressaltar a seguinte passagem: «Em aproximação alternativa, defende-se que uma “academia que aspira e exige a autonomia” é uma academia que é capaz de colectivamente definir um projecto e abraçar o processo da sua concretização, e é uma academia liberta de personagens providenciais».
Tendo por base todos estes dados e argumentos, é meu convencimento que a Proposta de transformação da Universidade do Minho em fundação pública com regime de direito privado avançada pelo Reitor da UMinho pecou por:
i) falta de oportunidade temporal;
ii) falta de legitimidade política, em razão da distância entre o que foi proposto para deliberação do Conselho Geral e aquilo que informava os manifestos eleitorais referendados pela Academia;
iii) precipitação, em razão da fase de implementação dos novos estatutos e órgãos decorrentes do novo enquadramento jurídico a que ficaram sujeitas as Instituições do Ensino Superior nacionais;
iv) precipitação, em razão do desconhecimento existente sobre a evolução das universidades que, com carácter pioneiro, haviam abraçado o estatuto jurídico fundacional, que ainda por cima se confirmou razoavelmente opaco e deficientemente regulamentado;
v) menorização da Academia no processo de tomada de posição que o Conselho Geral maioritariamente abraçou, negando-lhe o direito substantivo de audição, pese embora as iniciativas tomadas em termos de esclarecimento da matéria;
vi) precipitação, na dimensão gestão temporal da discussão, ao imporem-se calendários rígidos que não só desvalorizaram a importância de reunir considerável consenso na Academia sobre os caminhos que importa que a UMinho percorra como se mostram insensíveis à conjuntura económica e social geral, que por si impunha outra prudência;
vii) deficiente fundamentação técnica (organizacional, financeira e estratégica) da proposta apresentada pelo Reitor, aparte esta fundamentação ter sido entregue tardiamente ao Conselho Geral.
Na tomada de posição que manteve, o signatário desta declaração de voto não desconsiderou as virtualidades em matéria de eficácia de gestão e autonomia de decisão que o estatuto de fundação pode conferir a uma qualquer organização da esfera pública. Entretanto, para que os argumentos daí decorrentes tivessem plena valia importaria que a figura jurídica que está em causa não tivesse a natureza de caixa negra que mantém.
Por outro lado, está-se consciente que o enquadramento jurídico a procurar para a UMinho é devedor da decisão que sobre a mesma matéria venham a tomar as demais instituições da rede de Ensino Superior nacionais, nomeadamente aquelas que são tidas como as universidades de referência, não podendo a Universidade do Minho deixar-se acantonar, sob pena de definitiva marginalização. Este argumento é válido num e noutro sentido, quer dizer, permaneçam aquelas como institutos públicos ou decidam transformar-se em fundações. No actual momento de crise económica, social e política do país, isso é mais válido do que em qualquer outra altura e, no processo vertente, foi em grande medida desconsiderado.
Todos estes elementos pesados, não pude tomar outra posição na votação da proposta do Reitor de transformação da Universidade do Minho em fundação pública com regime de direito privado que não fosse votar contra.
Braga, 30 de Maio de 2011
O membro do Conselho Geral da UMinho
J. Cadima Ribeiro
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