«PS. informo que envio este email em Cc para a Presidência da EEUM.
Ex.mo Sr. Diretor do Departamento de Engenharia Civil,
Caro Colega e Amigo Jorge Pais,
Cada vez mais na UM as decisões são sempre assumidas de forma superior, da
Reitoria para baixo, e parece que cada vez menos as pessoas que governam a um
nível intermédio assumem a possibilidade de as discutir de forma efetiva.
Sendo eu responsável por uma Área Disciplinar de um Departamento que é uma
Subunidade Orgânica de uma Unidade Orgânica da UM tenho que assegurar o adequado
funcionamento de um conjunto de Unidades Curriculares de vários cursos, pelo que
face a algumas decisões assumidas para o próximo ano letivo relativamente à
contratação de docentes convidados sinto-me na obrigação de não ficar
calado.
Relativamente à “regra” seguinte “a) os
contratos de docentes convidados deverão ser, em regra, semestrais;
excecionalmente, e à semelhança do ano transato, poderão ser admitidos casos
pontuais de contratações anuais de docentes convidados” gostaria de fazer a
análise da mesma e do seu enquadramento e implicações.
De acordo com o despacho RT-42/2010 (que anexo) é possível contratar
Assistentes Convidados para fazer face a necessidades de suportar determinado
serviço docente que é aprovado para um determinado ano letivo.
Naturalmente, e face à forma de funcionamento semestral das UC é natural
que o contrato de um Assistente Convidado se justifique apenas ser feito para um
Semestre de um determinado Ano Letivo.
Contudo, saliento que o ponto 3 do art.º19º refere que “As percentagens de contratação em regime de tempo parcial podem ser
anualmente revistas pelo Conselho de Gestão da Universidade.
”. Assim, não é um processo que possa ser revisto em termos semestrais,
ao contrário do que agora se parece fazer crer!
Assim, considero injusto e incoerente assumir que todos os Assistentes
Convidados podem/devem ser contratados por períodos semestrais face a uma
distribuição assumida de serviço docente anual.
Por outro lado, parece-me que se está a inverter o espírito do Despacho,
quando se admite que apenas em situações excepcionais se devem admitir contratos
anuais. A contratação semestral é que deve ser entendida como de possibilidade
semestral face a uma necessidade eminentemente semestral.
Exemplifico:
1. Se um docente convidado tiver uma carga letiva atribuída somente no
2ºsem (0h/sem no 1ºsem. e 12h/sem no 2ºsem., totalizando anualmente uma carga
que o permite contratar a 40%) o que virá a acontecer se esse docente tiver dois
contratos semestrais de 40% cada um e o 2º não se vier a efetivar por
impossibilidade orçamental? Será que esse docente deve ter um contrato de 0% no
1ºsem. e de 80% no 2ºsem.? Mas, não sendo possível fazer contratos acima dos
50%, como fica a situação!
2. Situação idêntica à anterior, mas em que a carga letiva se concentra no
1ºsem.; o que acontecerá depois do docente ter trabalhado 12h/sem no
1ºsemestre, com um recebimento de apenas 40%, se o contrato do 2ºsemestre não se
efetivar por questões orçamentais?
3. Situação com uma distribuição equilibrada de horas letivas atribuídas
por semestre de 8h/sem no 1ºsem. e 8h/sem no 2ºsem., totalizando uma carga que o
permite contratar a 50%. Será correto apenas o contratar para o 1ºsem. e depois
para o 2ºsem., quando o serviço previsto à partida se assume distribuído ao
longo de todo o ano?
Portanto, gostaria que venha a ser assumido pela UM que um docente que
leccione um conjunto de UC que tenham serviço docente atribuído no 1º e
2ºsemestres tenha obrigatoriamente um contrato anual e não semestral.
Claro que “A decisão sobre a renovação do contrato cabe ao
Reitor, mediante proposta fundamentada do conselho científico ou conselho
técnico-científico, ouvido o órgão competente da unidade ou subunidade orgânica
interessada ”, pelo que este meu email apenas pretende subsidiar que se
tomem decisões melhores e mais efetivas, em prol de um melhor funcionamento
institucional, que de certo não é assumindo a precariedade como um
estatuto!
Parece-me que a Instituição não está a entender que o gestão é feita em
termos colaborativos de baixo para cima em função de boas decisões de cima para
baixo. Caso contrário, pode acontecer que todo o processo de gestão se desmorone
face à incapacidade de quem está em níveis inferiores conseguir assumir as suas
decisões como efetivas, como acontece no contato estabelecido com
Indivíduos/Pessoas que são recrutados para assumirem funções de Assistentes
Convidados da Instituição, muitos deles nossos ex-alunos de mestrado ou
doutoramento.
Cumprimentos e Bom Trabalho,
Rui Ramos»
(reprodução de texto de correio electrónico, datado de hoje, endereçado às entidades identificadas no corpo da mensagem que se reproduz e conhecimento a um número alargado de colegas do Departamento de Engenharia Civil da EEUM)
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