domingo, 8 de fevereiro de 2009

Sobre as diferenças entre as três listas nas eleições para o Conselho Geral

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, tem pelo menos dois méritos: por um lado, acabou com um conjunto de estranhos órgãos, como o Conselho Académico e os Conselhos de Cursos; por outro lado, libertou todas as Universidades portuguesas para uma reapreciação da sua estrutura, dos seus projectos de ensino e dos seus projectos de investigação. Nas listas A e C, há – creio eu – uma atitude de desconfiança em relação ao RJIES; na lista B, há uma atitude de abertura. As listas A e C parecem considerar o RJIES como um obstáculo; a lista B toma-o como uma oportunidade – como uma extraordinária oportunidade - para transformar a Universidade do Minho numa Universidade melhor.

1. As eleições para o Conselho Geral como oportunidade

Quando li os primeiros comunicados das listas A e C, fiquei com a impressão de que concordavam em desvalorizar as eleições para o Conselho Geral da Universidade do Minho. A primeira afastava explicitamente a concepção das eleições para o Conselho Geral como “eleições primárias” para o Reitor da Universidade do Minho, porventura por não querer enfrentar agora o problema; a segunda afasta-a implicitamente, porventura por não querer enfrentá-lo nem agora, nem nunca. Em diferentes palavras, todavia insistindo no mesmo pensamento: para a lista A, parece que não é esta a altura em que deva pôr-se em causa o actual Reitor; para a lista C, parece que não há nenhuma altura em que deva pôr-se em causa o actual Reitor. Nem esta, nem nenhuma outra.
A lista B é a única que concebe as eleições para o Conselho Geral como aquilo que realmente são: como uma oportunidade para a participação de todos os docentes e investigadores na eleição do Reitor [art. 82.º, n.º 1, al. c), do RJIES] e na determinação dos planos de actividades e de desenvolvimento estratégico da Universidade do Minho [art. 82.º, n.º 2, do RJIES].

2. A transparência dos processos de decisão da Universidade do Minho

O Conselho Geral tem competência para “apreciar os actos do reitor [...] e do conselho de gestão” e, por isso, para assegurar a transparência dos processos de decisão da Universidade do Minho.
Os comunicados das listas A e C concordam em desvalorizar a competência do Conselho Geral para apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão: os membros da lista A dizem que não pretendem exercer esta competência em circunstância tais que transformem o Conselho Geral num órgão de oposição ao actual Reitor da Universidade do Minho; os membros da lista C nada dizem sobre o tema, dando a entender, com o seu silêncio, que não pretendem exercer esta competência em circunstância alguma.
A lista B é a única que assume o compromisso de a exercer com rigor.

3. A solidariedade entre o ensino e a investigação na Universidade do Minho

Contra a afirmação da centralidade do ensino e contra a defesa da centralidade da investigação, a lista B arranca do princípio de que os projectos de ensino e de investigação se complementam.
Em particular, a afirmação da lista C de que o seu projecto para a Universidade do Minho se funda sobre o princípio da centralidade da investigação suscita-me todas as reservas.
Em primeiro lugar, nos últimos seis anos – entre 2002 e 2008 -, não consegui descobrir nenhuma preocupação séria da Universidade do Minho com a centralidade da investigação.
O caso das ciências jurídicas e, em particular, das ciências jurídico-privatísticas – é paradigmático: Os recursos da Biblioteca do Centro de Estudos de Direito e da Biblioteca Geral da Universidade do Minho são insuficientes para que se prepare qualquer trabalho universitário adequado a um 2.º ciclo ou a um 3.º ciclo: por um lado, porque não há muitas das publicações indispensáveis para que se prepare uma dissertação de doutoramento ou sequer de mestrado; por outro lado, porque todas ou quase todas as publicações que existem são antigas e estão muito desactualizadas.
Como fui director do Núcleo de Estudos de Direito de 2001 a 2003 e director do Centro de Estudos de Direito de 2005 a 2007, posso dizer que a actual Reitoria da Universidade do Minho nunca respondeu à carta em que expus o problema – e, sobretudo, que nunca fez nada para o resolver.
Em segundo lugar, não consegui encontrar nenhuma razão séria que justificasse ou sequer explicasse a proposta de quebrar o princípio da solidariedade entre o ensino e a investigação.
A afirmação de que as actuais Universidades portuguesas serão, mais cedo ou mais tarde, dividas em Universidades de investigação e em Universidades de ensino é simplista – e, porque é uma afirmação simplista, não é um argumento racional para explicar ou justificar nada. Em Universidades completas, a investigação será sempre uma investigação para o ensino e o ensino – sobretudo, no segundo e no terceiro ciclos - será sempre um ensino para a investigação. A Universidade do Minho deve aspirar a ser uma Universidade completa: nada mais, nada menos.
O problema da centralidade do ensino ou da centralidade da investigação não deve sequer pôr-se, porque pressupõe que um deles seja mais importante que o outro – e nenhum deles o é.

4. A solidariedade entre a investigação fundamental e a investigação aplicada

O art. 8.º do RJIES considera como atribuição de todas as instituições de ensino superior a prestação de serviços à comunidade.
A Universidade do Minho é actualmente desequilibrada: há Escolas com projectos de prestação de serviços e Escolas sem eles – e, entre as Escolas sem projectos de prestação de serviços, há aquelas que os não têm por razões extrínsecas e aquelas que os não têm por razões intrínsecas (p. ex., por não ter havido empenho em desenvolvê-los).
Nos textos da lista A e da lista C, não encontrei ecos do problema; nos textos da lista B, sim.
O empenho do Conselho Geral em que toda a Universidade do Minho seja uma Universidade empreendedora é particularmente importante para que haja um desenvolvimento harmonioso de todas as Escolas; para que haja projectos de investigação fundamental e projectos de investigação aplicada em (tendencialmente) todas as áreas científicas; para que haja consórcios de (tendencialmente) todas as unidades de ensino e investigação com instituições públicas ou privadas.
Existindo consórcios, projectos de investigação aplicada e uma prática regular de prestação de serviços à comunidade, o problema da forma jurídica da Universidade do Minho – designadamente, o problema da transformação da Universidade do Minho numa fundação pública de direito privado – reduz-se a uma questão pragmática, de conveniência ou de oportunidade. A Universidade do Minho deve ser uma Universidade empreendedora – isso é essencial. Se deve continuar a ser uma corporação ou se deve transformar-se numa fundação – isso é (apenas) acessório.

Nuno Manuel Pinto Oliveira

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