sexta-feira, 25 de maio de 2012

"Re: Retificação: Publicação dos Despachos RT-33 e 34/2012"

«Ex.mo Sr. Presidente da CCA-EEUM,
Caro Professor Paulo Pereira,
Obrigado pelo esclarecimento difundido universalmente.
Contudo, uma vez que o despacho RT-34 constitui um “projeto de alteração” ao RAD-UM no que se refere ao seu artigo 25º, considero que não tem qualquer poder suspensivo nem revoga a Circular CCA-09/2012, ou qualquer outra documentação emanada do CCA-EEUM até ao momento. O título do próprio despacho é explicito – “Determina a audição sobre o projeto de alteração do regime de avaliação do desempenho dos docentes por ponderação curricular no período 2008-2011.”
Assim, parece-me mais correto e transparente, e para que não subsistam quaisquer dúvidas, que a CCA-EEUM emita uma nova Circular que suspenda sine die a data limite para o período de autoavaliação no âmbito da aplicação do RAD-EEUM. No email infra é referido que “CCA informa que o período de autoavaliação e avaliação em curso se mantém em aberto até à fixação de novos prazos”, mas fica a dúvida de que o que vigora é a Circular CCA-09/2012 ou esta informação via email que “revoga” a referida Circular. Pois, sendo assim, fica aberto o precedente para que de futuro qualquer informação via email suspenda processos e promova alterações de forma oficiosa, sem qualquer explicitação documental!
Por outro lado, e mais uma vez considerando que o despacho RT-34 é um projeto de alteração, parece-me que a manifestação dos docentes pela “não avaliação” nos anos, ou para alguns dos anos, do período de 2008-2011 só deve ocorrer depois do artigo 25º do RAD-UM ser republicado em DR, uma vez que até lá vigora o RAD-UM publicado. Logo, a 2ª frase do 2ºparágrafo do email infra deve ser reformulada, para que não induza em erro os interessados!
Ainda, gostava de manifestar a minha admiração por só agora a Reitoria colocar esta possibilidade, quando desde de a “criação do RAD-UM” (publicado em maio de 2010) e para o período de 2008-2010 (agora 2011) apenas seria relevante fazer a avaliação nos anos subsequentes à última mudança de escalão remuneratório dos docentes; e.g., para um docente que mudou de escalão em 2009 só relevam para futura progressão remuneratória as avaliações de 2010 e 2011 e triénios seguintes, todas as avaliações anteriores não vão servir para nada, sejam feitas de forma automática/administrativa ou por ponderação curricular!
Por último, julgo que para bem da transparência no modelo de governo institucional, é fundamental esclarecer os docentes da EEUM se o SIEEUM, que integra o sistema de autoavaliação adoptado no RAD-EEUM, apenas vai servir para a avaliação no âmbito do RAD ou se no futuro será utilizado para fins diversos que esse. Esta questão parece-me pertinente uma vez que muita da informação colocada no SIEEUM em nada releva para o processo de autoavaliação que acaba por ser feito numa plataforma autónoma (após leitura da informação do SIEEUM, quando funciona bem) e obrigando ainda os interessados a colocarem na plataforma do RAD-EEUM mais um conjunto de comprovativos para situações especificas!
Nesta fase esta questão pode parecer desconexa do assunto em questão, contudo, a partir do momento que um docente opte por não “carregar” a informação relativa aos anos de 2008, 2009 e 2010, assumindo que o de 2011 já tinha sido “carregado” no âmbito da elaboração do relatório da Escola, não permite que a Escola e os seus órgãos possam utilizar a informação registada no SIEEUM da mesma forma que o podem fazer para um docente que “carregou” toda a informação. Suscitando deste modo a possibilidade de análise discricionária, quando não deveria acontecer!
Assim, julgo que a Presidência da Escola (a nível de gestão) ou o Conselho de Escola (a nível de propor as iniciativas que considere necessárias ao funcionamento da Escola) devem identificar o enquadramento institucional do SIEEUM, uma vez que até ao momento não existe nenhum documento oficial da EEUM que institucionalize o SIEEUM e que identifique de forma clara e transparente qual o uso que será dado à informação registada pelos docentes, excetuando, claro, o que está definido no artº 34º do RAD-EEUM (mas para um fim bem específico – autoavaliação).
Com os meus melhores cumprimentos,
Rui Ramos
MIEngCivil - Director de Curso - Ext: 510244/510219»

(reprodução de mensagem ontem distribuída universalmente na rede electrónica da Escola de Engenharia)

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