«Interveio
o Professor Cadima Ribeiro, salientando que em sede da Comissão Especializada –
PAF, cujo memorando subscreveu na íntegra, tinha já manifestado a opinião de que,
no Plano de Atividades, seria importante constar uma maior descrição das
funções dos Serviços, com a definição de objetivos baseados em metas e
indicadores claros, sendo estes requisitos essenciais para o aumento da
eficiência e da transparência esperados. De seguida, face à publicação da Lei
nº 1/2012, de 3 de janeiro, que “determina a realização de um censo e a
aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou
estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a
proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira
e decidir sobre a sua manutenção ou extinção”, perguntou se daí se podia concluir que não iria
haver alteração ao regime jurídico da UMinho.»
(reprodução de excerto da Proposta de Ata Nº 01/2012, relativa à Reunião do Conselho Geral que decorreu aos
vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e doze)
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