sábado, 11 de fevereiro de 2012

Aplicação do RAD-IEUM: "dúvidas - investigação"


«Colegas
peço desculpa por vos incomodar, mas continuo sem perceber algo básico.
Vejamos: o relatório anual de 2011 tem escrito no seu cabeçalho o seguinte:«Organizado de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU e a Grelha de Avaliação que é parte integrante do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho (RAD-IEUM), homologado pelo Reitor (Despacho RT-39/2011), contemplando as quatro vertentes da atividade docente: Investigação, Ensino, Interação com a sociedade, e Gestão universitária».
No entanto, os documentos que agora temos que preencher para a avaliação 2004-2011 não contemplam muito daquilo que  foi contemplado no referido relatório de 2011, ficando a descoberto, na actividade 'investigação' nomeadamente:
 -a arguição de teses de mestrado e de doutoramento além das do IE;
 -a comunicação científica nem em congressos nacionais nem internacionais;
-conferências inaugurais no estrangeiro ou em Portugal.
 -a pertença a grupos de investigação internacionais, a não ser que eles sejam financiados.
-emissão de pareceres científicos para revistas e para congressos
 -pertença aos corpos editoriais ou científicos de revistas, nem nacionais, nem estrangeiros.
Se o Precioso tem levantado questões ao nível do ensino, eu levantei esta questão sobre a investigação ao Presidente do IE. Penso que tanto eu como o Precioso recebemos respostas às questões que levantamos com a a ata, salvo erro de dia 1 de fevereiro, que afirma que a CCA decidiu não ter em conta as questões entretanto levantadas (com exceção da sabática, se bem entendi).
O  que eu gostava de saber é porquê, qual a argumentação da CCA. Certamente que foram proferidos argumentos nesse sentido na referida reunião. Mas não sabemos quais são; e como tal, mantenho as dúvidas.
É razoável que no relatório anual de 2011 dos directores de departamento, do IE e do senhor reitor se tenha utilizado a informação constante às dimensões por mim acima enunciadas, mas que nós, que foi quem as produziu, não as possamos utilizar para a elaboração da avaliação do nosso desempenho referente ao mesmo ano????!!!!!
Como parece que só eu e o Precioso (com mais uns dois ou três colegas que se têm manifestado publicamente) não têm qualquer comentário a fazer ao documento de avaliação, muito gostava que qualquer um da mais de uma centena de colegas  me desse uma razão plausível, argumentativamente falando. Assim, porque mudaram os critérios em 2 meses, se o documento que tivemos que preencher em Dezembro está «de acordo com o ECDU e é integrante do RADIE_UM, homologado pelo senhor reitor»?
Posso até estar a não ver o óbvio, eventualmente, mas peço então aos colegas  a bondade de me esclarecer.
Muito agradecida,

Clara Costa Oliveira»

(reprodução integral de mensagem entretanto distribuída universalmente  pela colega que a assina na rede electrónica do Instituto de Educação)

Sem comentários:

Enviar um comentário