vimos
dar conhecimento de comunicação enviada ontem ao Senhor Reitor a propósito
do primeiro processo de avaliacão do desempenho e das dúvidas que este tem
levantado bem como das diversas interpretações e ritmos de implementação
nas diferentes Escolas.
Parece-nos claro que s se poder optar
por pedir avaliação por ponderação curricular dos anos de 2004 a 2007
depois de os docentes terem sido notificados da pontuação atribuda em
cada um dos anos bem como depois de fixados e divulgados os parâmetros e
indicadores que serão utilizados na referida avaliação por ponderação
curricular, tal como decorre da lei e tem vindo a ser prática habitual
em outras Universidades.
Neste sentido, solicitamos ao Senhor
Reitor que suspendesse o procedimento de avaliação em curso repondo as
formalidades legais indispensáveis ao processo de avaliação promovendo
assim a tranquilidade de todos os Colegas num processo que se pretende
justo e transparente.
No entanto, e para os Colegas que foram já notificados da pontuação atribuída aos anos de 2004 a 2007 e dispõem do
prazo de 5 dias úteis para solicitar a avaliação dos anos em causa por
ponderação curricular deixamos à sua consideração a utilização da minuta que
anexamos.
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
em 24 de janeiro de 2012»
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Anexo:
«Exmo. Senhor
Presidente da
CCA – UOEI
C/c: Magnifico Reitor da
Universidade do Minho
Ex.mo Senhor Presidente,
…(nome)...., com a categoria de
….., tendo-lhe sido comunicada a pontuação atribuída no âmbito do procedimento
de avaliação do desempenho com referência aos anos de 2004 a 2007, vem expor e
requerer a V.Exa. o seguinte:
a)
O ora requerente dispõe de 5 dias úteis para exercer o
direito de opção pela avaliação por ponderação curricular relativamente ao
período em referência a que se reporta a pontuação de … que lhe foi comunicada;
b)
Não foram até à presente data divulgados quaisquer
parâmetros ou instrumentos de avaliação a utilizar no âmbito da avaliação por
ponderação curricular, facto que é público em face do despacho reitoral nº
RT68/2011;
c)
Os referidos parâmetros e instrumentos de avaliação,
constituem elementos essenciais da avaliação por ponderação curricular, pelo
que o seu conhecimento é imprescindível para a formulação de uma escolha
consciente e esclarecida por parte do Requerente ou de qualquer docente a quem
seja conferida a possibilidade de optar pela avaliação por ponderação
curricular em alternativa à atribuição administrativa automática de pontos;
d)
Acresce para
além do exposto que o regulamento de avaliação da Universidade do Minho não contempla
a regra do tratamento mais favorável, conferindo aos docentes a possibilidade
de optarem pela manutenção da pontuação automática atribuída, sempre que o
resultado da avaliação por ponderação curricular venha a revelar-se inferior
àquela;
e)
Em face do exposto Requer a V.Exa. que se digne conceder
novo prazo para a opção pela avaliação por ponderação curricular, com início
após a divulgação dos parâmetros e instrumentos de avaliação a que se reporta o
ponto 2.2 do supra identificado despacho reitoral.
E.D.
O requerente»
[reprodução do corpo principal de mensagem que nos caiu entretanto na caixa de correio electrónico e de um dos anexos dessa mensagem]
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