quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

"SNESup escreve ao Reitor sobre RAD_UM"

«Colegas da UM,

vimos dar conhecimento de comunicação enviada ontem ao Senhor Reitor a propósito do primeiro processo de avaliacão do desempenho e das dúvidas que este tem levantado bem como das diversas interpretações e ritmos de implementação nas diferentes Escolas.

Parece-nos claro que s se poder optar por pedir avaliação por ponderação curricular dos anos de 2004 a 2007 depois de os docentes terem sido notificados da pontuação atribuda em cada um dos anos bem como depois de fixados e divulgados os parâmetros e indicadores que serão utilizados na referida avaliação por ponderação curricular, tal como decorre da lei e tem vindo a ser prática habitual em outras Universidades.

Neste sentido, solicitamos ao Senhor Reitor que suspendesse o procedimento de avaliação em curso repondo as formalidades legais indispensáveis ao processo de avaliação promovendo assim a tranquilidade de todos os Colegas num processo que se pretende justo e transparente.


No entanto, e para os Colegas que foram já notificados da pontuação atribuída aos anos de 2004 a 2007 e dispõem do prazo de 5 dias úteis para solicitar a avaliação dos anos em causa por ponderação curricular deixamos à sua consideração a utilização da minuta que anexamos.

Saudações Académicas e Sindicais,

A Direção do SNESup

em 24 de janeiro de 2012»
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Anexo:

«Exmo. Senhor
Presidente da CCA – UOEI

C/c: Magnifico Reitor da
Universidade do Minho

Ex.mo Senhor Presidente,
…(nome)...., com a categoria de ….., tendo-lhe sido comunicada a pontuação atribuída no âmbito do procedimento de avaliação do desempenho com referência aos anos de 2004 a 2007, vem expor e requerer a V.Exa. o seguinte:
a)      O ora requerente dispõe de 5 dias úteis para exercer o direito de opção pela avaliação por ponderação curricular relativamente ao período em referência a que se reporta a pontuação de … que lhe foi comunicada;
b)      Não foram até à presente data divulgados quaisquer parâmetros ou instrumentos de avaliação a utilizar no âmbito da avaliação por ponderação curricular, facto que é público em face do despacho reitoral nº RT68/2011;
c)      Os referidos parâmetros e instrumentos de avaliação, constituem elementos essenciais da avaliação por ponderação curricular, pelo que o seu conhecimento é imprescindível para a formulação de uma escolha consciente e esclarecida por parte do Requerente ou de qualquer docente a quem seja conferida a possibilidade de optar pela avaliação por ponderação curricular em alternativa à atribuição administrativa automática de pontos;
d)       Acresce para além do exposto que o regulamento de avaliação da Universidade do Minho não contempla a regra do tratamento mais favorável, conferindo aos docentes a possibilidade de optarem pela manutenção da pontuação automática atribuída, sempre que o resultado da avaliação por ponderação curricular venha a revelar-se inferior àquela;
e)      Em face do exposto Requer a V.Exa. que se digne conceder novo prazo para a opção pela avaliação por ponderação curricular, com início após a divulgação dos parâmetros e instrumentos de avaliação a que se reporta o ponto 2.2 do supra identificado despacho reitoral.

        E.D.

O requerente»  

[reprodução do corpo principal de mensagem que nos caiu entretanto na caixa de correio electrónico e de um dos anexos dessa mensagem]

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