"Evitar o recurso aos tribunais, cujos custos para a UM já são consideráveis, promovendo-se a utilização de procedimentos preventivos e, mesmo corretivos, tendo sempre em conta a boa imagem da instituição que deverá zelar pelos interesses legalmente protegidos daqueles que com a UM se relacionam, assim como, pelos seus interesses."
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário