No quadro da discussão e votação do
“Plano de Actividades e Orçamento da UMinho para 2012” , em sede de reunião do
Conselho Geral (CG) da Universidade do Minho realizada nesta data, 23 de
Janeiro de 2012, declaro que votei contra o documento em apreciação pelas
seguintes razões:
i)
por ter ficado com o sentimento que este não foi
preparado com a antecedência que seria recomendável e suficientemente
amadurecido, em expressão da sua distribuição tardia aos membros do Conselho
Geral e, particularmente, à Comissão
Especializada de Planeamento e Assuntos
Financeiros, onde surgiu, pelo menos, em 2 versões;
ii)
porque o documento ficou aquém do que aguardava
em matéria de accountability, de transparência das contas e de enunciado
de acções;
iii)
por o documento ser omisso no que se refere ao
dossiê implementação de um sistema de contabilidade analítica ou de gestão, e
não parecer garantido que algo de relevante sucederá no presente ano nesse
âmbito;
iv)
em expressão de, tal como foi dito no memorando
da Comissão Especializada de
Planeamento e Assuntos
Financeiros produzido no ano anterior, subsistir alguma desarticulação entre as actividades expressas no
Plano de Actividades e o Orçamento e
continuar a faltar-lhe um sistema de objectivos/metas e indicadores mensuráveis
desagregados por Unidade Orgânica de Ensino e Investigação, e Serviços;
v)
por ter sido definido um objectivo de redução de
43% nos encargos com aquisição de Bens e Serviços, que, além de ser uma meta
muito exigente, não aparece suficientemente fundamentada a nível da viabilidade
da sua concretização, sem perda de qualidade dos serviços prestados;
vi)
porque me parece falho de sentido estabelecer
expectativas continuadas de receitas que surgem em evidente contradição com a
receita cobrada, como aparece ilustrado no Gráfico 3 do documento;
vii)
porque me parece sem sentido recusar fazer ou
“suspender” a reestruturação dos Serviços num momento em que são patentes as
falhas e ineficiências em várias deles; e, finalmente,
viii)
porque me escapa a utilidade de se fazer uma
fastidiosa descrição de funções dos Serviços num documento de planeamento anual
de actividades e o fundamento para, no quadro de alteração em curso da lei enquadradora,
dar por adquirido que o processo de transformação, eventual, da UMinho em Fundação seja algo que dependa apenas de “conversações com o MEC”.
Braga, 23 de Janeiro de 2012
O
membro do Conselho Geral da UMinho
J. Cadima Ribeiro
Sem comentários:
Enviar um comentário