segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Plano de Actividades e Orçamento da Universidade do Minho para 2012: DECLARAÇÃO DE VOTO

No quadro da discussão e votação do “Plano de Actividades e Orçamento da UMinho para 2012”, em sede de reunião do Conselho Geral (CG) da Universidade do Minho realizada nesta data, 23 de Janeiro de 2012, declaro que votei contra o documento em apreciação pelas seguintes razões:
i)              por ter ficado com o sentimento que este não foi preparado com a antecedência que seria recomendável e suficientemente amadurecido, em expressão da sua distribuição tardia aos membros do Conselho Geral e, particularmente, à Comissão Especializada de Planeamento e Assuntos Financeiros, onde surgiu, pelo menos, em 2 versões;
ii)             porque o documento ficou aquém do que aguardava em matéria de accountability, de transparência das contas e de enunciado de acções;
iii)           por o documento ser omisso no que se refere ao dossiê implementação de um sistema de contabilidade analítica ou de gestão, e não parecer garantido que algo de relevante sucederá no presente ano nesse âmbito;
iv)           em expressão de, tal como foi dito no memorando da Comissão Especializada de Planeamento e Assuntos Financeiros produzido no ano anterior, subsistir alguma desarticulação entre as actividades expressas no Plano de Actividades e o Orçamento e continuar a faltar-lhe um sistema de objectivos/metas e indicadores mensuráveis desagregados por Unidade Orgânica de Ensino e Investigação, e Serviços;
v)            por ter sido definido um objectivo de redução de 43% nos encargos com aquisição de Bens e Serviços, que, além de ser uma meta muito exigente, não aparece suficientemente fundamentada a nível da viabilidade da sua concretização, sem perda de qualidade dos serviços prestados;
vi)           porque me parece falho de sentido estabelecer expectativas continuadas de receitas que surgem em evidente contradição com a receita cobrada, como aparece ilustrado no Gráfico 3 do documento;
vii)         porque me parece sem sentido recusar fazer ou “suspender” a reestruturação dos Serviços num momento em que são patentes as falhas e ineficiências em várias deles; e, finalmente,
viii)        porque me escapa a utilidade de se fazer uma fastidiosa descrição de funções dos Serviços num documento de planeamento anual de actividades e o fundamento para, no quadro de alteração em curso da lei enquadradora, dar por adquirido que o processo de transformação, eventual, da UMinho em Fundação seja algo que dependa apenas de “conversações com o MEC”.

Braga, 23 de Janeiro de 2012

O membro do Conselho Geral da UMinho

 J. Cadima Ribeiro

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