É melhor para a Universidade do Minho continuar a ser um instituto público de regime especial , como sempre foi , ou passar a ser uma fundação?
A questão levanta-se porque há três anos foi publicada uma nova lei (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro) sobre o regime jurídico das universidades (e também dos institutos politécnicos) e, nos termos dela, as universidades estaduais podiam e podem optar, dentro de certas condições, pelo regime de instituto público ou pelo regime de fundação.
Na altura da entrada em vigor da nova lei, a assembleia eleita, que elaborou os estatutos da Universidade do Minho (UM), não foi atrás dos apelos mais ou menos explícitos do Ministro Mariano Gago em favor da fundação e optou pelo regime de instituto público.
Foram assim elaborados novos estatutos (homologados em Novembro de 2008) e foram eleitos novos órgãos entre eles o conselho geral (órgão máximo de governo da universidade composto de 23 membros) e o senado académico (órgão consultivo). Entretanto, em fins de 2009 foi eleito, pelo conselho geral, novo reitor (António M. Cunha) por demissão do anterior (António Guimarães Rodrigues).
Os novos estatutos implicaram novas regras nas escolas (são onze), também a tarefa de eleição de novos órgãos destas , desde logo o conselho de escola. Por sua vez, dentro de cada escola, que também elaborou os respectivos estatutos, houve que formar e eleger uma multiplicidade de outros órgãos o que implicou uma tarefa regulamentar e eleitoral que só agora está na fase final, embora não inteiramente terminada.
Ora, é neste momento em que o edifício estatutário chegou ao fim e que era altura de experimentar o novo modelo que tanto trabalho deu a pôr de pé (nele se gastaram mais de dois anos ) que está na agenda a passagem da UM a fundação. Fundação pública de direito privado, nos termos da lei.
A passagem a fundação implica, como é óbvio, fazer muita coisa de novo. É preciso, além do mais, apresentar um estudo sobre as implicações dessa transformação institucional; publicar um decreto-lei que aprove a criação da fundação; elaborar novos estatutos que terão de prever um novo órgão que é o “conselho de curadores” e naturalmente novos regulamentos e novas eleições.
As regras de bom senso administrativo apontavam para que se desse tempo para ver as virtualidades do modelo que agora existe e que assenta na actuação do conselho geral, do senado académico e do reitor, assumindo este um lugar muito preponderante, ainda que tenha de responder pelos seus actos perante o conselho geral que o elege e que o pode destituir, em casos extremos.
No entanto, por iniciativa do actual reitor vai ser proposta a passagem da UM a fundação, estando já anunciado um largo debate sobre este assunto, ainda que a decisão final tenha de ser tomada pelo conselho geral num prazo relativamente curto .
Esta iniciativa apanhou de surpresa uma boa parte da Universidade, pois o plano de acção para o quadriénio 2009-2013 apresentado pelo reitor e recentemente aprovado pelo conselho geral previa apenas a criação de um “grupo de trabalho” para analisar “a eventual alteração do regime jurídico da Universidade para fundação pública com regime de direito privado”.
Não é disso, no entanto, que agora se trata. O que vai estar em cima da mesa é uma proposta do reitor para passagem da Universidade do Minho a fundação. Como se imagina são grandes a curiosidade e a expectativa quanto a essa proposta, embora ela não dispense, de nenhum modo, que seja debatido o problema mais geral do bom governo das universidades (e das outras instituições de ensino superior).
É dentro deste quadro que importa saber o que é melhor para a Universidade do Minho, assunto que interessa não só a esta como a toda a comunidade envolvente. As universidades estaduais são, não o esqueçamos, propriedade pública e não apenas propriedade dos que nela trabalham, estudam ou exercem cargos. Importa que haja a devida percepção disto e se retirem as devidas consequências. Espera-se um debate largo e esclarecedor sobre as muitas questões que se colocam e que só será possível se tiver por base informação segura e adequada.
António Cândido de Oliveira
A questão levanta-se porque há três anos foi publicada uma nova lei (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro) sobre o regime jurídico das universidades (e também dos institutos politécnicos) e, nos termos dela, as universidades estaduais podiam e podem optar, dentro de certas condições, pelo regime de instituto público ou pelo regime de fundação.
Na altura da entrada em vigor da nova lei, a assembleia eleita, que elaborou os estatutos da Universidade do Minho (UM), não foi atrás dos apelos mais ou menos explícitos do Ministro Mariano Gago em favor da fundação e optou pelo regime de instituto público.
Foram assim elaborados novos estatutos (homologados em Novembro de 2008) e foram eleitos novos órgãos entre eles o conselho geral (órgão máximo de governo da universidade composto de 23 membros) e o senado académico (órgão consultivo). Entretanto, em fins de 2009 foi eleito, pelo conselho geral, novo reitor (António M. Cunha) por demissão do anterior (António Guimarães Rodrigues).
Os novos estatutos implicaram novas regras nas escolas (são onze), também a tarefa de eleição de novos órgãos destas , desde logo o conselho de escola. Por sua vez, dentro de cada escola, que também elaborou os respectivos estatutos, houve que formar e eleger uma multiplicidade de outros órgãos o que implicou uma tarefa regulamentar e eleitoral que só agora está na fase final, embora não inteiramente terminada.
Ora, é neste momento em que o edifício estatutário chegou ao fim e que era altura de experimentar o novo modelo que tanto trabalho deu a pôr de pé (nele se gastaram mais de dois anos ) que está na agenda a passagem da UM a fundação. Fundação pública de direito privado, nos termos da lei.
A passagem a fundação implica, como é óbvio, fazer muita coisa de novo. É preciso, além do mais, apresentar um estudo sobre as implicações dessa transformação institucional; publicar um decreto-lei que aprove a criação da fundação; elaborar novos estatutos que terão de prever um novo órgão que é o “conselho de curadores” e naturalmente novos regulamentos e novas eleições.
As regras de bom senso administrativo apontavam para que se desse tempo para ver as virtualidades do modelo que agora existe e que assenta na actuação do conselho geral, do senado académico e do reitor, assumindo este um lugar muito preponderante, ainda que tenha de responder pelos seus actos perante o conselho geral que o elege e que o pode destituir, em casos extremos.
No entanto, por iniciativa do actual reitor vai ser proposta a passagem da UM a fundação, estando já anunciado um largo debate sobre este assunto, ainda que a decisão final tenha de ser tomada pelo conselho geral num prazo relativamente curto .
Esta iniciativa apanhou de surpresa uma boa parte da Universidade, pois o plano de acção para o quadriénio 2009-2013 apresentado pelo reitor e recentemente aprovado pelo conselho geral previa apenas a criação de um “grupo de trabalho” para analisar “a eventual alteração do regime jurídico da Universidade para fundação pública com regime de direito privado”.
Não é disso, no entanto, que agora se trata. O que vai estar em cima da mesa é uma proposta do reitor para passagem da Universidade do Minho a fundação. Como se imagina são grandes a curiosidade e a expectativa quanto a essa proposta, embora ela não dispense, de nenhum modo, que seja debatido o problema mais geral do bom governo das universidades (e das outras instituições de ensino superior).
É dentro deste quadro que importa saber o que é melhor para a Universidade do Minho, assunto que interessa não só a esta como a toda a comunidade envolvente. As universidades estaduais são, não o esqueçamos, propriedade pública e não apenas propriedade dos que nela trabalham, estudam ou exercem cargos. Importa que haja a devida percepção disto e se retirem as devidas consequências. Espera-se um debate largo e esclarecedor sobre as muitas questões que se colocam e que só será possível se tiver por base informação segura e adequada.
António Cândido de Oliveira
Professor e Membro do Conselho Geral da Universidade do Minho
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(artigo de opinião publicado na edição de hoje do JN, edição norte)
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