sexta-feira, 26 de novembro de 2010

À margem do CG: algumas notas soltas (30)

Olhando para a agenda da reunião do CG do dia 22 de Novembro pp., o ponto referente à apresentação da proposta do reitor de transformação da Universidade em fundação era incontornável.
A expectativa sobre como o assunto seria tratado foi grande até quase à véspera da reunião já que, como vem sendo norma, voltou a não ser cumprido o regimento por parte da reitoria em matéria de prazos de entrega da documentação de suporte à reunião. Neste caso concreto, só a meio da semana antecedente a proposta deu entrada no secretariado do Conselho e, ainda assim, em simultâneo com a sua distribuição aos presidentes das Escolas, o que, no mínimo, configura uma enorme deselegância por parte do proponente.
Note-se que não havia dúvida sobre o entusiasmo que o reitor verteria no documento, qual vendedor de “banha-da-cobra” no momento de propagandear as virtudes do remédio que vende. A dúvida existente era sobre a qualidade e consistência argumentativa do mesmo.
Outra dimensão de incerteza que estava implícita, e que seguramente não será desvendada, era a de o que faz correr o Professor António Cunha; para mais num momento tão falho de oportunidade como o actual, como o próprio reconheceu quando o inquiri explicitamente sobre o assunto. Favor ao amigo Gago? Crença nas virtualidades do “mercado”?
A qualidade relativa do documento apresentado pareceu-me evidente, quando confrontada com a fragilidade de outros que, oriundos da mesma sede, têm chegado ao CG. Não havia que escamoteá-lo e foi isso mesmo que verbalizei na altura, para ser mais patente a pobreza da generalidade dos outros.
Sublinhar a qualidade do documento, na expressão estrutura e qualidade da escrita, não significa entretanto dizer que o Conselho deveria dar-se por satisfeito em matéria de substanciação da proposta. Isto porque, infelizmente, o reitor se esqueceu de incluir nele uma peça básica; a saber: a financeira, isto é, o estudo de viabilidade económico-financeira da operação, o que também tem que ver com a capacidade da Instituição de gerar receitas (próprias). Não se esqueça que a lei aponta como requisito para a transformação das instituições de ensino em fundações que estas consigam realizar em receitas próprias valor equivalente a pelo menos 50% do seu orçamento.
É um detalhe, sem dúvida, este que antes se enuncia. Mas há detalhes que fazem muita diferença. Vamos ficar a aguardar que o reitor cumpra agora, atempadamente, a promessa que assumiu de aportar a peça em falta na proposta entregue ao CG. A esperança, diz-se, é a última coisa a morrer. Será?

J. Cadima Ribeiro

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