domingo, 25 de outubro de 2009

ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

Professores Auxiliares de provimento provisório
Transitam para um contrato por tempo indeterminado em período experimental pelo tempo em falta para os 5 anos do actual provimento provisório.
No final do período experimental, a decisão sobre a manutenção ou a cessação do contrato tem que ser tomada por 2/3 do órgão competente e ser-lhes comunicada até 6 meses antes do final do período experimental.
Se a decisão for a de cessação do contrato, o docente tem direito a um período suplementar de 6 meses de contrato.
Se o contrato se mantiver, não lhes é atribuída tenure, mas é-lhes garantida a mesma protecção contra a cessação do contrato, que a Lei nº 12-A/2008 assegura a quem já estava nomeado definitivamente: não aplicabilidade do despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho,
ou por inadaptação. [Regra válida apenas para quem já era professor auxiliar no momento da transição – 1/9/2009.]
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de duração igual ao tempo em falta para o final do actual contrato de 5 anos.
• Podem optar, no prazo de 30 dias posteriores 1/9/2009, pela duração do período experimental do novo estatuto (opção cujo objectivo prático não é claro e terá que ser esclarecido).
• No final do período experimental, o contrato mantém-se, ou cessa, em função da avaliação da sua actividade, realizada pela forma fixada pela própria instituição. A decisão, em qualquer dos dois sentidos, tem que ser tomada por 2/3 do órgão competente e ser comunicada até 6 meses antes do final do período experimental. Se a decisão for a da cessação do contrato, o docente terá, se o desejar, um período suplementar de 6 meses de contrato, para além do final do período experimental de 5 anos.
• O novo estatuto refere explicitamente que no final do período experimental, se a avaliação for positiva, a Lei nº 12-A/2008, no nº 3, do art.º 91º, garante os regimes de cessação, de reorganização de serviços e colocação em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva, o que significa que se não aplicam as modalidades de despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação.
• Podem candidatar-se a um concurso para professor associado apenas se tiverem doutoramento há mais de 5 anos.
• Podem candidatar-se a um concurso para professor catedrático, desde que tenham doutoramento há mais de 5 anos e sejam detentores do título de agregado.
• Caso sejam seleccionados num destes concursos, passam a um contrato de professor associado ou catedrático por tempo indeterminado, em período experimental de um ano. Findo o período experimental, o contrato passa a regime de tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações), salvo se o órgão científico estatutariamente competente decidir por maioria de 2/3 a sua cessação, passando o docente à situação contratual de que era titular antes do período experimental.

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