«Acordo de
Consórcio das Universidades do Norte (UNorte.pt)
entre
a Universidade do Porto, a Universidade do Minho e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
A Universidade do Porto, com sede na Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, doravante designada UPorto, representada pelo seu Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo;
A Universidade do Minho, com sede no Largo do Paço, 4704-553 Braga, doravante designada UMinho, representada pelo seu Reitor, Prof. Doutor António Augusto Magalhães da Cunha;
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, com sede em Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, doravante designada UTAD, representada pelo seu Reitor, Prof. Doutor António Fontainhas Fernandes.
Considerando
I. A grande complexidade da envolvente das universidades públicas portuguesas, em que avultam:
a) a centralidade atribuída ao conhecimento como fator de desenvolvimento das sociedades modernas, afirmada expressivamente no programa quadro europeu 2014-2020;
b) a magnitude dos desafios societais contemporâneos, exigindo novas respostas que as universidades podem ajudar a construir, mobilizando, na produção e disseminação do conhecimento, grupos disciplinares e multidisciplinares detentores de competências altamente especializadas;
c) a crescente competição entre as instituições de ensino superior, nos contextos nacional e internacional, na procura de mais e melhores estudantes, bem como na atração de recursos humanos e do financiamento necessários à concretização da sua missão no ensino, na investigação e na interação com a sociedade;
d) a redução do financiamento público do ensino superior na generalidade dos países europeus, acompanhada, no sul da Europa, por uma grave crise social, económica e financeira, que, entre outros aspetos, dificulta a adoção de modelos de financiamento baseados no aumento do contributo financeiro dos estudantes e suas famílias;
e) a erosão da autonomia administrativa e financeira das instituições universitárias, em nome de um conjunto de medidas de suposta contenção de despesa da Administração Pública, que limitam as possibilidades de se encontrar financiamentos alternativos e inibem a prossecução de um projeto académico diferenciado;
f) a reconfiguração do sistema de ensino superior à escala global, com a emergência de novos poios de desenvolvimento, designadamente na Ásia, e com o aparecimento de novos modelos de governação;
g) a existência de movimentos de agregação de universidades, sob a forma de redes, federações ou fusões, motivados por estratégias de racionalização ou de crescimento, com aproveitamento de economias de gama e de escala em atividades de educação, investigação e valorização do conhecimento;
h) os desequilíbrios da rede pública de ensino superior, com desajustes entre a oferta e a procura em várias regiões, seja por ausência, seja por redundância, em resultado, entre outras razões, de uma deficiente definição da missão e das esferas de atuação dos subsistemas universitário e politécnico;
II. As condições e as oportunidades que se reconhecem nos contextos regional, nacional e internacional, nomeadamente:
a) os ainda baixos índices de educação superior da população portuguesa;
b) o aumento da procura de formações qualificadas aos níveis da graduação e da pós-graduação nas economias emergentes, incluindo as dos países de língua oficial portuguesa;
c) as alterações recentes no quadro legal, designadamente a publicação do estatuto do estudante internacional, que permitem o alargamento do campo de recrutamento de estudantes;
d) a emergência de novos modelos educativos, baseados nomeadamente no ensino não presencial e on-line, que vem provocando alterações nos modos de realizar a missão da Universidade, no perfil dos seus recursos humanos e nas características das suas infraestruturas físicas;
e) a existência de sólidas redes nacionais e internacionais de investigação participadas pelas universidades signatárias, que, entre outros aspetos, vêm possibilitando um incremento muito significativo da sua produção científica;
f) a experiência acumulada pelas três universidades na conceção e desenvolvimento de projetos de ensino interinstitucionais; f^Ç^
g) o reforço da articulação entre as instituições de ensino superior e o tecido económico-produtivo e social, nomeadamente no âmbito da construção de estratégias regionais de especialização inteligente (RIS3);
h) a qualidade e a imagem de credibilidade que hoje é associada às universidades públicas portuguesas.
III. O Programa Europa 2020 e as perspetivas e os desafios que no seu âmbito se prefiguram, incluindo:
a) a construção do espaço europeu de ensino superior e a importância deste para o sistema universitário português e para as instituições signatárias;
b) o desenvolvimento do espaço europeu de investigação e o papel estruturante que, no seu âmbito, devem ter as universidades;
c) a crescente importância da internacionalização das universidades;
d) os objetivos e as metas do Programa, designadamente as exigências quanto aos níveis de educação superior da população e à redução das taxas de insucesso estudantil a atingir, bem como ao aumento do investimento em investigação em percentagem do rendimento nacional;
e) o aumento da importância dos financiamentos institucionais competitivos, com base em fundos estruturais;
f) o aumento das exigências de qualidade institucional, com a consolidação de agências nacionais e transeuropeias de avaliação e acreditação;
g) as crescentes obrigações de prestação pública de contas requeridas a entidades de diferente natureza, incluindo as instituições universitárias.
Entendem ser de grande importância para o desenvolvimento das suas Instituições, da Região e do País:
1. Articular as respetivas estratégias de crescimento e de melhoria dos níveis de desempenho nas suas diferentes áreas de atividade, com base do reforço da sua afirmação internacional no ensino, na investigação e na valorização do conhecimento, com o consequente alargamento das fontes de financiamento;
2. Estruturar e aprofundar, em articulação, os espaços de cooperação institucional, de forma a congregar os meios humanos e os recursos materiais que permitam responder mais adequadamente ao quadro de oportunidades e desafios antes referido, por exemplo, ao nível da concertação de recursos para competir no contexto internacional, da oferta educativa, da atração de estudantes estrangeiros ou de investimentos infraestruturais;
3. Potenciar oportunidades de cooperação operacional que, entre as instituições signatárias, são favorecidas: pela proximidade geográfica, com inserção na mesma Região (NUT II - Norte); pelas diversas experiências de colaboração desenvolvidas no passado recente; pelas importantes complementaridades no espetro de competências e nas infraestruturas; pela existência de áreas de convergência ao nível da oferta educativa e da atividade de grupos de investigação.
4. Participar proativamente na construção da estratégia de especialização inteligente da Região Norte, no quadro do programa EU2020 e da parceria EU-Portugal 2020, com base no compromisso das três universidades e da CCDR-Norte na concretização de um novo modelo de desenvolvimento sustentável que garanta:
- o futuro da Região, pela geração, atração e fixação de talento capaz de criar riqueza e de assegurar o bem-estar das populações, tirando partido das dinâmicas transfronteiriças e transnacionais de proximidade, em particular no âmbito das Regiões transfronteiriças Norte de Portugal - Galiza, Norte de Portugal - Castilla y Leon e da MacroRegião do Sudoeste Europeu (RESOE);
- a coesão regional, através de uma adequada cobertura da oferta de ensino universitário;
- a criação de valor, a partir do conhecimento e da criatividade, num contexto de articulação virtuosa com o tecido económico produtivo.
5. Concretizar esta estratégia de articulação, sem prejuízo do desejável aprofundamento da matriz identitária de cada Instituição, essencial à sua afirmação, através:
- da concertação dos seus objetivos estratégicos, eventualmente alargada a outras instituições relevantes da região;
- da adoção de referenciais comuns de qualidade;
- do enquadramento e da agilização de mecanismos de partilha de recursos;
- de uma maior convergência entre a oferta educativa e as necessidades do país, explorando-se também oportunidades no contexto internacionaL
6. Construir uma plataforma de cooperação interinstitucional assente num modelo que permita acomodar outras geometrias colaborativas, desenvolvidas em conjunto ou por cada uma das Universidades, nos contextos da Região Norte ou de iniciativas transregionais nos espaços nacional, ibérico, europeu ou global.
Em consequência, nos termos do Memorando de Entendimento subscrito em cerimónia pública a 5 de maio de 2014, as Universidades signatárias acordam em evoluir para um quadro aprofundado de colaboração estratégica interinstitucional, através da criação do Consórcio das Universidades do Norte (UNorte.pt), cuja definição, objetivos e regras de funcionamento são estabelecidos pelo clausulado seguinte.
Cláusula primeira
Designação e parceiros
O Consórcio das Universidades do Norte (a seguir designado por UNorte.pt) é constituído pelos seguintes parceiros:
- Universidade do Porto;
- Universidade do Minho;
- Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Cláusula segunda
Quadro legal
O Consórcio UNorte.pt é estabelecido nos termos do artigo 175, da Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Cláusula terceira
Objetivos
São objetivos do Consórcio UNorte.pt a concertação estratégica e operacional nos domínios:
i. dos objetivos institucionais de médio/longo prazo, com identificação de áreas de cooperação e de atuação conjunta;
ii. da oferta educativa, potenciando projetos conjuntos, nomeadamente em domínios de formação emergente ou nos de procura reduzida;
iii. das plataformas e da produção de conteúdos para ensino a distância e cursos online;
iv. da mobilidade de estudantes;
v. da investigação, seja pelo reforço da massa crítica, seja pela complementaridade de recursos e projetos existentes;
vi. da partilha de recursos humanos docentes, investigadores e não docentes;
vii. da participação ativa e concertada na concretização das estratégias regionais e transregionais, que deverão ser consentâneas com os planos estratégicos institucionais, sem descurarem o potencial envolvimento de outras instituições de ensino superior da região e outras entidades públicas e privadas;
viii. da promoção internacional conjunta da Região Norte como espaço de formação superior de referência e de investigação e de desenvolvimento de excelência, incluindo a realização de ações conjuntas para atração de estudantes e investigadores estrangeiros;
ix. da promoção do empreendedorismo académico;
x. do investimento em áreas de interesse comum como, por exemplo, bases de dados ou infraestruturas científicas;
xi. da representação conjunta em redes transnacionais;
xii. da promoção do desporto universitário, incluindo a organização conjunta de grandes eventos internacionais;
xiii. da ação social escolar;
xiv. da organização de iniciativas culturais.
Cláusula quarta
Referencial estratégico
1. O Consórcio tem como referencial estratégico os Planos Estratégicos e os Programas de Ação quadrienais das Instituições parceiras e as linhas orientadoras previstas neste Acordo de Consórcio.
2. As universidades parceiras deverão trabalhar conjuntamente no sentido de promoverem a articulação entre os Planos e Programas referidos no ponto anterior e as atividades do Consórcio, tendo em conta:
- a envolvente nacional e internacional do ensino superior e da investigação científica;
- os quadros nacional e europeu de referência;
- a estratégia de desenvolvimento adotada para a Região Norte;
- as respetivas realidades institucionais.
Cláusula quinta
Atividades conjuntas
1. O Consórcio fará incidir a sua ação nas seguintes temáticas:
i. Coordenação da oferta educativa, incluindo
- a promoção da articulação dos cursos oferecidos com a estratégia de desenvolvimento regional,
- a gestão conjunta de vagas e cursos,
- a gestão integrada da abertura e encerramento de cursos (incluindo identificação de novas áreas de formação),
- o desenvolvimento de cursos conjuntos, nos diferentes graus de ensino,
- o desenvolvimento de cursos no estrangeiro;
ii. Novas ferramentas e metodologias pedagógicas;
iii. Ensino a distância;
iv. Partilha de serviços como, por exemplo, o Gabinete da União Europeia, serviços jurídicos ou estruturas especializadas em candidaturas a programas nacionais e internacionais;
V. Modernização administrativa e governo eletrónico;
vi. Promoção internacional das atividades aos níveis do ensino, investigação e interação com os tecidos económico-produtivo e cultural;
vii. Criação de departamentos virtuais que promovam a cooperações entre estruturas afins das universidades do Consórcio;
viii. Articulação das atividades de investigação, potenciando o desenvolvimento de grupos com capacidade de competição internacional;
ix. Desenvolvimento de referenciais de qualidade conjuntos para as atividades de ensino, incluindo a formação doutoral, e investigação, com especificidades adequadas às diferentes áreas científicas;
x. Promoção do empreendedorismo académico e da valorização do conhecimento produzido nas Instituições parceiras;
xi. Articulação das atividades dos Serviços de Ação Social, incluindo a dimensão desportiva, no sentido de conseguir reduzir custos de funcionamento e aumentar a qualidade e abrangência dos serviços oferecidos;
xii. Promoção de atividades culturais conjuntas.
2. A Direção do Consórcio poderá rever as temáticas referidas em 1, face a alterações do quadro de referência estratégica.
3. A realização de atividades conjuntas não inibe a existência de iniciativas próprias das universidades parceiras, devendo as questões associadas à respetiva articulação serem resolvidas pela Direção do Consórcio.
Cláusula sexta
Funcionamento do Consórcio
1. O Consórcio é gerido por uma Direção constituída pelos reitores das três instituições parceiras.
2. A coordenação da Direção é efetuada, de forma rotativa, entre os seus membros, com base em mandatos de dois anos.
3. As decisões da Direção são aprovadas por unanimidade dos parceiros.
4. Por decisão da Direção podem ser criadas comissões executivas ou grupos de trabalhos específicos com personalidades internas ou externas aos parceiros.
5. A Direção aprova um Plano de Atividades Anual, com base no Referencial Estratégico do Consórcio (cláusula quarta), com definição ou confirmação de domínios prioritários (cláusula sétima).
6. A Direção decide sobre o seu regime de funcionamento, periodicidade e local de reuniões.
Cláusula sétima
Domínios prioritários
1. A Direção do Consórcio define em cada biénio domínios prioritários para o ^
desenvolvimento de atividades conjuntas, tendo em conta o Referencial Estratégico definido na cláusula quarta.
2. Os domínios prioritários deverão corresponder a setores estratégicos da economia nacional e regional, bem como atender às dimensões sociais e culturais específicas da Região.
3. Independentemente das opções tomadas no contexto dos números anteriores, o Consórcio assume como domínios de ação permanente:
i. o desenvolvimento humano e a qualificação superior da sociedade;
ii. a promoção da língua portuguesa no mundo;
iii. a atração e fixação de talento na Região;
iv. ao apoio à criação e dinamização do tecido produtivo gerador de emprego e riqueza; V. o estímulo ao surgimento de novas soluções de inovação e inclusão social;
vi. intervenção em processos de internacionalização do conhecimento e de iniciativas de marketing do território.
Cláusula oitava
Recursos
Os recursos a aportar pelas instituições parceiras para suportarem a implementação das atividades do Consórcio serão decididos pela Direção, tendo como referência a natureza das iniciativas em causa e a dimensão das universidades signatárias.
Cláusula nona
Imagem e divulgação do Consórcio
1. O Consórcio UNorte.pt terá um logotipo e imagem gráfica próprias, aprovados pela Direção.
2. O modo, a abrangência e a concretização temporal da utilização das marcas de identidade gráfica do Consórcio são estabelecidos pela Direção.
Cláusula décima
Vigência, Denúncia e Revisão
1. Este acordo tem a duração de 6 anos, sendo automaticamente renovado se não for denunciado por nenhuma das partes.
2. O acordo de Consórcio pode ser denunciado por qualquer dos parceiros com antecedência de 1 ano, período durante o qual se manterão as atividades em curso.
3. O acordo poderá ser revisto por decisão da Direção, a partir de proposta de qualquer uma das partes.
Cláusula décima primeira
Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos pela Direção.
Assinado em Sessão Pública, na Casa de Mateus, em 9 de janeiro de 2015.
Sebastião F e y o d e A z e v e d o
Reitor da Universidade do Porto
António M . C u n h a
Reitor da Universidade do Minho
António F o n t a i n h a s F e r n a n d e s
Reitor da Universidade de Trás-os-
Montes e Alto Douro»
(reprodução do texto rubricado pelos reitores identificados)