Realizou-se ontem (leia-se, 2ª feira pp.) a 1ª reunião da Comissão de Planeamento do Senado Académico e a 2ª reunião Plenária. Nestas reuniões, o Reitor colocou à apreciação do Senado diversos diplomas, para emissão dos pareceres respectivos.
No que toca ao Relatório de Contas de 2009 e à proposta de Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho foram emitidos pareceres favoráveis, tendo eu votado contra em cada uma dessas situações, pelos motivos que explico nas declarações de voto que produzi.
Quanto ao Regimento, a proposta submetida a apreciação colocava a informação (actas e respectivos documentos anexos) dentro do universo restrito dos membros do Senado (na intranet, com acesso para estes).
Manifestei a minha preocupação em relação a este aspecto, pois não me parece que as decisões do Senado devam ficar apenas do conhecimento interno dos seus membros. Felizmente, este princípio recolheu o acordo dos restantes membros do Senado, tendo sido aprovada a inclusão das actas e documentos anexos, depois de aprovados, no site de internet da UM. Contudo, a proposta que apresentei ao Senado era mais abrangente:
"Ponto 2. do artº 16º- Proposta alternativa:
2 - As convocatórias e as actas das reuniões do plenário e das Comissões do Senado Académico, após a sua aprovação, e demais documentos que a elas fiquem apensos, serão colocados no site de internet da Universidade do Minho, num espaço destinado ao Senado Académico. Também no site deverão ser divulgadas as propostas e documentos relevantes para suporte e decisão nas reuniões, desde que não apresentem carácter considerado reservado, competindo ao Reitor determinar essa qualidade de reserva.
3 – No caso em que o Reitor entenda que um determinado documento apresenta carácter reservado, não sendo recomendável a sua divulgação pública, o mesmo deverá ser disponibilizado na intranet, num espaço
destinado ao Senado Académico."
Este aspecto da divulgação "aberta" de todos os documentos não reservados no site de internet da UM, cabendo ao Reitor determinar esse carácter de reserva, não recolheu, contudo, mais que dois votos
favoráveis. O que equivale a dizer que o Senado, de forma muito largamente maioritária, não concorda com a divulgação pública antecipada das propostas em discussão e para emissão de Parecer pelo Órgão.
Devo dizer que fiquei extremamente chocado com esta decisão do Senado. Não esperava, nunca esperaria, que na Universidade do Minho, Portugal, em 2010 (afinal 36 anos depois de o País ter reconquistado o direito à liberdade de informação), fosse admissível que os documentos em análise num órgão interno (ainda para mais de consulta), não pudessem ser divulgados de forma aberta por toda a comunidade, interna e externa à UM. Informei o Plenário do Senado, antes da votação, de que, como membro eleito pelos docentes e investigadores da UM, considerava essencial para o desempenho do cargo, que todos os docentes e investigadores tivessem acesso livre aos assuntos e documentos em apreciação no Senado. Por forma a que, querendo, pudessem intervir junto dos seus representantes eleitos, dando opiniões, sugerindo propostas, etc, etc. É esta, aliás, a única forma como entendo que esta missão de representação deve ser
assumida. O mesmo se aplica, na minha opinião, aos representantes dos funcionários não docentes e dos alunos. Não compreendo que, apesar disto, o Senado insista em tornar essa informação reservada para dentro de si próprio...
Uma vez que as Actas apenas serão aprovadas, na melhor das hipóteses na reunião seguinte, o resultado desta decisão do Senado será de que a Academia apenas terá conhecimento aberto do que aí for decidido, vários meses depois da decisão tomada. O que me parece manifestamente inadequado.
Não podendo permitir que esta decisão do Senado, que reputo de infeliz mas terei de aceitar, prejudique a minha actuação em representação dos docentes e investigadores da UM, comprometo-me a divulgar, pelos meios que entender mais adequados e dentro do que me for possível, os documentos que forem submetidos para apreciação futura no Senado.
Estando receptivo a reacções ou sugestões que qualquer colega entenda por bem fazer-me chegar em relação a essas propostas ou documentos.
Com os melhores cumprimentos,
Fernando Castro
Membro do Senado
-
Declaração de voto (1)
Declaro que votei contra a proposta de elaboração de Parecer positivo sobre as Contas de 2009, uma vez que considero o documento apresentado incompleto no que toca à explicação dos grandes movimentos de contas efectuados com vista a regularizar aspectos relativos a exercícios anteriores, que estariam indevidamente contabilizados, conforme detectado na Auditoria efectuada pelo Tribunal de Contas. Na minha opinião, os valores em causa são materialmente relevantes e, por isso, deveriam, ter sido explicados em detalhe no Relatório, o que não acontece.
No que toca ao Relatório de Contas de 2009 e à proposta de Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho foram emitidos pareceres favoráveis, tendo eu votado contra em cada uma dessas situações, pelos motivos que explico nas declarações de voto que produzi.
Quanto ao Regimento, a proposta submetida a apreciação colocava a informação (actas e respectivos documentos anexos) dentro do universo restrito dos membros do Senado (na intranet, com acesso para estes).
Manifestei a minha preocupação em relação a este aspecto, pois não me parece que as decisões do Senado devam ficar apenas do conhecimento interno dos seus membros. Felizmente, este princípio recolheu o acordo dos restantes membros do Senado, tendo sido aprovada a inclusão das actas e documentos anexos, depois de aprovados, no site de internet da UM. Contudo, a proposta que apresentei ao Senado era mais abrangente:
"Ponto 2. do artº 16º- Proposta alternativa:
2 - As convocatórias e as actas das reuniões do plenário e das Comissões do Senado Académico, após a sua aprovação, e demais documentos que a elas fiquem apensos, serão colocados no site de internet da Universidade do Minho, num espaço destinado ao Senado Académico. Também no site deverão ser divulgadas as propostas e documentos relevantes para suporte e decisão nas reuniões, desde que não apresentem carácter considerado reservado, competindo ao Reitor determinar essa qualidade de reserva.
3 – No caso em que o Reitor entenda que um determinado documento apresenta carácter reservado, não sendo recomendável a sua divulgação pública, o mesmo deverá ser disponibilizado na intranet, num espaço
destinado ao Senado Académico."
Este aspecto da divulgação "aberta" de todos os documentos não reservados no site de internet da UM, cabendo ao Reitor determinar esse carácter de reserva, não recolheu, contudo, mais que dois votos
favoráveis. O que equivale a dizer que o Senado, de forma muito largamente maioritária, não concorda com a divulgação pública antecipada das propostas em discussão e para emissão de Parecer pelo Órgão.
Devo dizer que fiquei extremamente chocado com esta decisão do Senado. Não esperava, nunca esperaria, que na Universidade do Minho, Portugal, em 2010 (afinal 36 anos depois de o País ter reconquistado o direito à liberdade de informação), fosse admissível que os documentos em análise num órgão interno (ainda para mais de consulta), não pudessem ser divulgados de forma aberta por toda a comunidade, interna e externa à UM. Informei o Plenário do Senado, antes da votação, de que, como membro eleito pelos docentes e investigadores da UM, considerava essencial para o desempenho do cargo, que todos os docentes e investigadores tivessem acesso livre aos assuntos e documentos em apreciação no Senado. Por forma a que, querendo, pudessem intervir junto dos seus representantes eleitos, dando opiniões, sugerindo propostas, etc, etc. É esta, aliás, a única forma como entendo que esta missão de representação deve ser
assumida. O mesmo se aplica, na minha opinião, aos representantes dos funcionários não docentes e dos alunos. Não compreendo que, apesar disto, o Senado insista em tornar essa informação reservada para dentro de si próprio...
Uma vez que as Actas apenas serão aprovadas, na melhor das hipóteses na reunião seguinte, o resultado desta decisão do Senado será de que a Academia apenas terá conhecimento aberto do que aí for decidido, vários meses depois da decisão tomada. O que me parece manifestamente inadequado.
Não podendo permitir que esta decisão do Senado, que reputo de infeliz mas terei de aceitar, prejudique a minha actuação em representação dos docentes e investigadores da UM, comprometo-me a divulgar, pelos meios que entender mais adequados e dentro do que me for possível, os documentos que forem submetidos para apreciação futura no Senado.
Estando receptivo a reacções ou sugestões que qualquer colega entenda por bem fazer-me chegar em relação a essas propostas ou documentos.
Com os melhores cumprimentos,
Fernando Castro
Membro do Senado
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Declaração de voto (1)
Declaro que votei contra a proposta de elaboração de Parecer positivo sobre as Contas de 2009, uma vez que considero o documento apresentado incompleto no que toca à explicação dos grandes movimentos de contas efectuados com vista a regularizar aspectos relativos a exercícios anteriores, que estariam indevidamente contabilizados, conforme detectado na Auditoria efectuada pelo Tribunal de Contas. Na minha opinião, os valores em causa são materialmente relevantes e, por isso, deveriam, ter sido explicados em detalhe no Relatório, o que não acontece.
Não representa, contudo, este sentido de voto, qualquer oposição a qualquer vertente particular das contas, não tendo eu detectado algum aspecto que me parecesse errado e que fosse, em simultâneo, materialmente relevante no que toca às Contas propriamente ditas. Pelo contrário, é de reconhecer e louvar o esforço efectuado pela instituição, nomeadamente pela Reitoria e pelos serviços administrativos, no sentido de organizar convenientemente as Contas para fazer face às exigências legais, assim como a iniciativa de apresentar Contas Consolidadas, o que sucede pela primeira vez.
Apenas pelas falhas de apresentação expostas, e por não entender alguns aspectos das Contas não explicados no Relatório (proveitos extraordinários, com implicações evidentes a nível dos resultados líquidos, ou regularizações do activo, por exemplo) entendi não poder votar favoravelmente o parecer proposto. De facto, é minha opinião que a apresentação de Contas deve explicar, de forma clara, as principais rúbricas, em particular as que maior relevância apresentem em termos materiais. Por forma a que uma análise económico-financeira da instituição seja, a todo o tempo, viável, de forma fidedigna e passível de projectar, em termos orçamentais, a adequada planificação da UM no futuro próximo. O documento agora apresentado para parecer, apesar de substancialmente representar um avanço considerável em relação ao que era a prática habitual na UM, não permite ainda, contudo, pelas carências de detalhe explicativo de que padece, atingir, por completo, esse desiderato. Esta é a minha opinião, justificando o sentido do meu voto contra, no contexto da impossibilidade legal de me abster.
Braga, 19 de Abril de 2010
O membro do Senado Académico
Fernando António Portela de Sousa Castro
-
Declaração de voto (2)
Declaro que votei contra a proposta de Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho por considerar que a mesma deveria ser resultante de um exercício de avaliação e diagnóstico da situação actual, a realizar ponderadamente em articulação com os serviços e com as Unidades Orgânicas, tendo ainda em conta a necessidade de descentralização de serviços para os Campii.
Se bem que a reestruturação orgânica dos serviços seja uma necessidade premente, fazê-lo sem o devido diagnóstico arrisca-se a ser um exercício menos adequado e eficaz do que poderia ser, caso essa reflexão e análise interna tivesse sido levada a cabo. Por isso, propus o adiamento da votação, permitindo que, num prazo de dois meses, fosse possível realizar esse exercício de suporte. A Comissão de Planeamento não me secundou nesta proposta, apesar das várias sugestões feitas por alguns dos seus membros em relação a aspectos importantes relacionados com o regulamento. Pelo exposto, não me senti confortável para dar parecer positivo à proposta submetida.
Braga, 19 de Abril de 2010
O membro do Senado Académico
Fernando António Portela de Sousa Castro
Apenas pelas falhas de apresentação expostas, e por não entender alguns aspectos das Contas não explicados no Relatório (proveitos extraordinários, com implicações evidentes a nível dos resultados líquidos, ou regularizações do activo, por exemplo) entendi não poder votar favoravelmente o parecer proposto. De facto, é minha opinião que a apresentação de Contas deve explicar, de forma clara, as principais rúbricas, em particular as que maior relevância apresentem em termos materiais. Por forma a que uma análise económico-financeira da instituição seja, a todo o tempo, viável, de forma fidedigna e passível de projectar, em termos orçamentais, a adequada planificação da UM no futuro próximo. O documento agora apresentado para parecer, apesar de substancialmente representar um avanço considerável em relação ao que era a prática habitual na UM, não permite ainda, contudo, pelas carências de detalhe explicativo de que padece, atingir, por completo, esse desiderato. Esta é a minha opinião, justificando o sentido do meu voto contra, no contexto da impossibilidade legal de me abster.
Braga, 19 de Abril de 2010
O membro do Senado Académico
Fernando António Portela de Sousa Castro
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Declaração de voto (2)
Declaro que votei contra a proposta de Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho por considerar que a mesma deveria ser resultante de um exercício de avaliação e diagnóstico da situação actual, a realizar ponderadamente em articulação com os serviços e com as Unidades Orgânicas, tendo ainda em conta a necessidade de descentralização de serviços para os Campii.
Se bem que a reestruturação orgânica dos serviços seja uma necessidade premente, fazê-lo sem o devido diagnóstico arrisca-se a ser um exercício menos adequado e eficaz do que poderia ser, caso essa reflexão e análise interna tivesse sido levada a cabo. Por isso, propus o adiamento da votação, permitindo que, num prazo de dois meses, fosse possível realizar esse exercício de suporte. A Comissão de Planeamento não me secundou nesta proposta, apesar das várias sugestões feitas por alguns dos seus membros em relação a aspectos importantes relacionados com o regulamento. Pelo exposto, não me senti confortável para dar parecer positivo à proposta submetida.
Braga, 19 de Abril de 2010
O membro do Senado Académico
Fernando António Portela de Sousa Castro
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