segunda-feira, 17 de agosto de 2009

UMinho: MISSÃO E VISÃO - II

(Continuação)
1. Do que tem emergido de alguma reflexão informal mantida na academia e de alguns resultados em matéria de investigação e desenvolvimento que têm surgido na comunicação social, parecem encaixar-se neste padrão de “universidade do século XXI” áreas transversais, entre outras, como os materiais, os bio-materiais, alguns segmentos da área da saúde, as nanotecnologias, as tecnologias de informação, o planeamento do território e o ambiente, a produção de energia e o seu uso eficiente, os serviços tecnológicos e organizacionais. Um melhor conhecimento do que se passa noutras áreas científicas, obtido através de um levantamento de tipo estratégico, permitirá confirmar ou não esta leitura de oportunidades e desafios e, seguramente, trazer para esta equação outras áreas ligadas às dimensões mais imediatas da ciência, da comunicação, da cultura, das humanidades e das artes.
2. Quaisquer que sejam as áreas estratégicas a relevar, estas não poderão desenvolver-se sem que se invista, no horizonte mais próximo, no reforço da investigação científica e no estabelecimento de programas de pós-graduação nas áreas com maior protagonismo e reconhecimento. Para tanto, as estruturas de suporte deverão, por um lado, adquirir um papel central na configuração dessa oferta de conhecimento, no próprio governo da Instituição e das suas unidades orgânicas de ensino e de investigação. Devem também estabelecer planos de desenvolvimento que lhes permitam adquirir a dimensão necessária para se tornarem ainda mais competitivas no universo das entidades que com elas concorrem. Este processo permitirá viabilizar a sua própria constituição como unidades orgânicas autónomas, requisito necessário para que possam gerir com eficácia os recursos e os projectos gerados pela sua actividade e pelos quais sejam responsáveis.
3. O que é válido em matéria de investigação e de serviços tecnológicos também se aplica às unidades de ensino. A autonomia orgânica, administrativa e financeira das unidades de ensino e investigação facilitará o desenvolvimento do ensino e da investigação e evitará a fragmentação e, nalguns casos, a duplicação de áreas científicas, que, não raras vezes, concorrem nos mesmos mercados de formação. Em diálogo com os interessados, deverão procurar-se soluções que permitam reforçar os potenciais científicos e de formação já instalados.
4. As condições que facilitem a reunião de massas críticas a nível de ensino, de investigação e de prestação de serviços não serão suficientes para ter uma Universidade capaz de trilhar o percurso que a afirme como uma Instituição dinâmica, ousada e flexível. Um outro requisito será o modelo de governação, que terá que ser, ele próprio, flexível, dotado de eficácia, capaz de comunicar com a sociedade, com as empresas e com as demais organizações relevantes para a prossecução dos seus objectivos. Desse ponto de vista, modelos pesados, burocráticos, mesmo que aparentemente democráticos, têm conduzido a práticas de gestão que não têm contribuído para gerar soluções de desenvolvimento sustentado. A representação da comunidade académica deve andar a par de fórmulas de gestão que aliem sentido estratégico, operacionalidade e eficácia. A mobilização da comunidade académica tem que fazer-se em torno de metas que sejam entendidas, adoptadas e promovidas por todos internamente e que sejam subsequentemente comunicadas à sociedade.
5. Porque nos assiste a dúvida sobre as soluções encontradas em sede de revisão estatutária, deverá o Conselho Geral, no âmbito das suas competências e informado pelo propósito de catapultar a UMinho para patamares mais elevados de desempenho e de afirmação no contexto do sistema universitário nacional e europeu, retomar o debate sobre as soluções encontradas em matéria de estatuto jurídico-formal da Instituição e de autonomia e competências das suas unidades orgânicas. Deverá, fazê-lo sem tabus, atento à dinâmica do sistema de ensino superior nacional e aprendendo com as melhores práticas internacionais. Assumir o estatuto de Fundação ou manter-se como Instituto Público deverá ser o resultado dessa análise e ponderação. Dentro da figura do Instituto Público há também distintos modelos de organização e são possíveis diferentes níveis de autonomia das unidades orgânicas. Assiste-nos, legitimamente, em razão de vivências passadas, forte dúvida sobre a solução agora encontrada (mantida). Fazendo o Conselho Geral esse trabalho, assumirá o desígnio de reforma para que a Lei nº 62/2007 aponta e que o desenvolvimento da sociedade portuguesa reclama.
6. Não rejeitamos a história da UMinho mas entendemos que não faz sentido que a Instituição se assuma como ilha, procurando fugir a dar a devida atenção à realidade do presente e aos desafios do futuro. Fazendo-o, além de hipotecar o presente, corre sério risco de não ter futuro e, desse modo, falhar no cumprimento da missão que lhe está reservada, com expressão na respectiva acção social, nas distintas dimensões que a configuram - oferta formativa, produção de conhecimento, extensão universitária e animação cultural.
*
(excerto do programa de candidatura do Movimento NDNR ao Conselho Geral, 2009)

Sem comentários:

Enviar um comentário