No dia 30 de Abril (5.ª feira) serão eleitos os três representantes dos professores e investigadores no Senado Académico.
O movimento "Universidade do Minho: novos desafios, novos rumos", que se apresenta a eleições sob a designação LISTA C, considerou adequado enviar a todos um esclarecimento sobre a composição e as competências do Senado Académico.
Síntese sobre o Senado Académico da Universidade do Minho,
cujos membros serão eleitos no dia 30 de Abril de 2009
O que é o Senado Académico?
O Senado Académico é um órgão consultivo da Universidade do Minho.
O Senado Académico “assegura a coesão da Universidade na prossecução da sua missão, cumprindo funções de coordenação, prospectiva e planeamento em matérias pedagógicas e científicas que ultrapassem o âmbito das unidades orgânicas”.
Como é composto o Senado?
São membros por inerência:
o reitor, que preside;
os presidentes das unidades orgânicas;
o presidente do Conselho Cultural;
o presidente da Associação Académica;
o administrador e o administrador dos Serviços de Acção Social;
os responsáveis dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas;
um estudante por cada Conselho Pedagógico das unidades orgânicas, procurando-se assegurar a presença de representantes de estudantes dos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor, eleitos nos termos de regulamento próprio;
São membros eleitos pelos respectivos pares:
três representantes dos professores e investigadores doutorados;
três representantes dos estudantes;
dois representantes do pessoal não docente e não investigador.
Quais são as competências do Senado?
O Senado deve, designadamente:
fazer a análise estratégica da oferta educativa, da actividade científica e da actividade de interacção com a sociedade, tendo em conta o quadro de referência internacional;
emitir parecer sobre o plano anual de actividades e o respectivo relatório;
emitir parecer sobre a criação, a transformação e a extinção de unidades e subunidades orgânicas, culturais, de serviços e diferenciadas;
pronunciar-se sobre a criação, a modificação e a extinção de ciclos de estudos;
pronunciar-se, quando necessário, sobre a reafectação de recursos humanos e financeiros entre unidades e subunidades;
pronunciar-se sobre o regulamento que define a realização de projectos de investigação;
pronunciar-se sobre o regulamento que define a realização dos projectos de interacção com a sociedade.
Quais são as funções dos membros eleitos do Senado?
Além das funções que desempenham no Senado, os três representantes eleitos indicam os dois professores ou investigadores que serão membros do Conselho Disciplinar.
Como funciona o Senado?
Funciona em plenário e em comissões especializadas.
São comissões especializadas a Comissão Científica, a Comissão Pedagógica e a Comissão de Planeamento.
Pode ainda funcionar em comissões eventuais mediante decisão do plenário, em função de matérias de natureza específica.
Pela LISTA C
Nuno Manuel Pinto Oliveira
(mensagem/comunicado distribuída/o entretanto universalmente na rede da UMinho)
O movimento "Universidade do Minho: novos desafios, novos rumos", que se apresenta a eleições sob a designação LISTA C, considerou adequado enviar a todos um esclarecimento sobre a composição e as competências do Senado Académico.
Síntese sobre o Senado Académico da Universidade do Minho,
cujos membros serão eleitos no dia 30 de Abril de 2009
O que é o Senado Académico?
O Senado Académico é um órgão consultivo da Universidade do Minho.
O Senado Académico “assegura a coesão da Universidade na prossecução da sua missão, cumprindo funções de coordenação, prospectiva e planeamento em matérias pedagógicas e científicas que ultrapassem o âmbito das unidades orgânicas”.
Como é composto o Senado?
São membros por inerência:
o reitor, que preside;
os presidentes das unidades orgânicas;
o presidente do Conselho Cultural;
o presidente da Associação Académica;
o administrador e o administrador dos Serviços de Acção Social;
os responsáveis dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas;
um estudante por cada Conselho Pedagógico das unidades orgânicas, procurando-se assegurar a presença de representantes de estudantes dos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor, eleitos nos termos de regulamento próprio;
São membros eleitos pelos respectivos pares:
três representantes dos professores e investigadores doutorados;
três representantes dos estudantes;
dois representantes do pessoal não docente e não investigador.
Quais são as competências do Senado?
O Senado deve, designadamente:
fazer a análise estratégica da oferta educativa, da actividade científica e da actividade de interacção com a sociedade, tendo em conta o quadro de referência internacional;
emitir parecer sobre o plano anual de actividades e o respectivo relatório;
emitir parecer sobre a criação, a transformação e a extinção de unidades e subunidades orgânicas, culturais, de serviços e diferenciadas;
pronunciar-se sobre a criação, a modificação e a extinção de ciclos de estudos;
pronunciar-se, quando necessário, sobre a reafectação de recursos humanos e financeiros entre unidades e subunidades;
pronunciar-se sobre o regulamento que define a realização de projectos de investigação;
pronunciar-se sobre o regulamento que define a realização dos projectos de interacção com a sociedade.
Quais são as funções dos membros eleitos do Senado?
Além das funções que desempenham no Senado, os três representantes eleitos indicam os dois professores ou investigadores que serão membros do Conselho Disciplinar.
Como funciona o Senado?
Funciona em plenário e em comissões especializadas.
São comissões especializadas a Comissão Científica, a Comissão Pedagógica e a Comissão de Planeamento.
Pode ainda funcionar em comissões eventuais mediante decisão do plenário, em função de matérias de natureza específica.
Pela LISTA C
Nuno Manuel Pinto Oliveira
(mensagem/comunicado distribuída/o entretanto universalmente na rede da UMinho)
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