Tomaram posse na passada segunda-feira (dia 16) os membros do Conselho Geral da Universidade do Minho, eleitos em 2 de Março de 2009. Este Conselho é, nos termos da lei e dos novos estatutos, o órgão “máximo de governo e de decisão estratégica” da UM, cabendo-lhe tomar as principais decisões desta.
Trata-se de um órgão novo na estrutura das nossas universidades com um número de membros relativamente pequeno e com largos poderes. Compete-lhe, nomeadamente, eleger (e destituir até, se for o caso) o próximo Reitor da UM, competência que depende, quanto ao momento temporal, da vontade do actual de permanecer em funções até ao fim do seu mandato, como a lei lhe permite, ou de entender que é altura de iniciar a transição, fazendo coincidir o mais possível o mandato deste Conselho Geral com o mandato do novo Reitor (ambos com a duração de 4 anos).
Com os novos estatutos há regras de governo muito rigorosas e agora o Reitor é obrigado, por exemplo, a propor em devido tempo o orçamento anual ao Conselho Geral que será por este apreciado, mediante um procedimento especial, e depois devidamente aprovado e publicitado. Também não será possível que a UM continue a funcionar sem um administrador devidamente qualificado, perito em gestão.
Note-se, entretanto, que a primeira e muito importante tarefa que este Conselho tem de cumprir é a de cooptar 6 membros externos para completar a sua composição (23 membros). Os 17 membros eleitos vão escolher “personalidades de reconhecido mérito” que se interessem e estejam disponíveis para acompanhar o governo da UM. Cumprida essa tarefa, o Conselho Geral reúne para escolher o seu presidente que será obrigatoriamente uma dessas personalidades. Verifica-se, assim, uma abertura à sociedade que envolve a Universidade como até hoje nunca houve.
Temos, a partir de agora, uma estrutura de poder em que, por um lado, está o Conselho Geral, órgão colegial com os largos poderes já mencionados e, por outro lado, um órgão uninominal que é Reitor, que “superiormente dirige e representa a Universidade”.
Há aqui uma repartição de poderes que, se for bem exercida, permitirá ao órgão colegial apontar os rumos da universidade e ao órgão uninominal levá-los à prática, exercendo também importantes poderes. Procura-se evitar a tentação de presidencialismo reitoral tão comum nas nossas universidades, sem prejuízo de um governo democrático e eficaz.
O tempo dirá como vão correr as coisas. Trata-se de uma experiência muito interessante em que se exige um alto nível de responsabilidade e cooperação a ambos os órgãos para ter êxito. Tudo deverá ser feito para que assim suceda.
António Cândido de Oliveira
Professor Universitário e Membro do Conselho Geral da UM
Trata-se de um órgão novo na estrutura das nossas universidades com um número de membros relativamente pequeno e com largos poderes. Compete-lhe, nomeadamente, eleger (e destituir até, se for o caso) o próximo Reitor da UM, competência que depende, quanto ao momento temporal, da vontade do actual de permanecer em funções até ao fim do seu mandato, como a lei lhe permite, ou de entender que é altura de iniciar a transição, fazendo coincidir o mais possível o mandato deste Conselho Geral com o mandato do novo Reitor (ambos com a duração de 4 anos).
Com os novos estatutos há regras de governo muito rigorosas e agora o Reitor é obrigado, por exemplo, a propor em devido tempo o orçamento anual ao Conselho Geral que será por este apreciado, mediante um procedimento especial, e depois devidamente aprovado e publicitado. Também não será possível que a UM continue a funcionar sem um administrador devidamente qualificado, perito em gestão.
Note-se, entretanto, que a primeira e muito importante tarefa que este Conselho tem de cumprir é a de cooptar 6 membros externos para completar a sua composição (23 membros). Os 17 membros eleitos vão escolher “personalidades de reconhecido mérito” que se interessem e estejam disponíveis para acompanhar o governo da UM. Cumprida essa tarefa, o Conselho Geral reúne para escolher o seu presidente que será obrigatoriamente uma dessas personalidades. Verifica-se, assim, uma abertura à sociedade que envolve a Universidade como até hoje nunca houve.
Temos, a partir de agora, uma estrutura de poder em que, por um lado, está o Conselho Geral, órgão colegial com os largos poderes já mencionados e, por outro lado, um órgão uninominal que é Reitor, que “superiormente dirige e representa a Universidade”.
Há aqui uma repartição de poderes que, se for bem exercida, permitirá ao órgão colegial apontar os rumos da universidade e ao órgão uninominal levá-los à prática, exercendo também importantes poderes. Procura-se evitar a tentação de presidencialismo reitoral tão comum nas nossas universidades, sem prejuízo de um governo democrático e eficaz.
O tempo dirá como vão correr as coisas. Trata-se de uma experiência muito interessante em que se exige um alto nível de responsabilidade e cooperação a ambos os órgãos para ter êxito. Tudo deverá ser feito para que assim suceda.
António Cândido de Oliveira
Professor Universitário e Membro do Conselho Geral da UM
(artigo de opinião publicado na edição de hoje do Jornal de Notícias)
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