quinta-feira, 4 de junho de 2015

"O GOVERNO DEMOCRÁTICO DAS UNIVERSIDADES"

            «Temos, em Portugal, desde há quase 40 anos, um governo democrático das universidades públicas. Sucederam-se, neste domínio, duas leis fundamentais publicadas ao abrigo da Constituição : a  Lei n.º 108/88 de 24  de Setembro (Lei da Autonomia Universitária) que vigorou durante quase vinte anos e a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro  (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) que vigora atualmente. Nos termos desta lei e de acordo com os princípio do governo democrático,  o reitor, órgão executivo, responde pelos seus atos  perante o conselho geral, órgão deliberativo e fiscalizador que, na Universidade do Minho(UM), é constituído por 23 membros. Por sua vez, o conselho geral responde perante a comunidade académica.
                Faz parte ainda da essência do governo democrático, como sabemos,  a livre circulação de informação e opinião e assim a crítica. Já tivemos oportunidade de escrever neste espaço sobre a importância da crítica  (DM de 19-11-2014) e não precisamos por isso de a recordar. Falar de governo democrático em abstrato é fácil, praticá-lo é mais complicado e também, nas universidades,  a democracia não se resume a  eleições de quatro em quatro anos. (Note-se a este propósito que, não por mero acaso, o mandato dos órgãos das universidades  tem uma duração  igual ao dos órgãos das autarquias locais e do governo da República).
                A democracia não se esgota, importa repetir, na representação. Ela exige a participação crítica, séria e continuada, para bom funcionamento do sistema de governo democrático. Essa participação  é um direito e um dever  que aqui exercemos, chamando a atenção do conselho geral da  UM para aspetos que, como é natural, não percorrem, longe disso,  todos os temas que são relevantes:
                - A atuação do reitor carece de ser devida e continuadamente  escrutinada no muito sensível e importante  domínio dos concursos.
        - A assessoria jurídica é um serviço que precisa de estar bem organizado e de  ser competentemente dirigido para o bom  funcionamento da UM dentro do Direito.
          - A gestão dos Campi e nomeadamente do Campus de Gualtar precisa de planeamento. Não se compreende que  falte um projeto para ser  devidamente publicitado e  debatido na academia  sobre a enorme (e por isso preciosa)  parte verde  do Campus de Gualtar, que continua a ser um campo de ervas.
             -  A  criação de um jornal  independente de informação e opinião  deve ser estimulada. A  UM já  o teve por iniciativa de um reitor. O facto de ter acabado, de um modo abrupto,  não é  motivo para não voltar a  existir. Pelo contrário, o modo como acabou é um claro  testemunho da falta que faz , ainda que organizado  em novos moldes.
          Exercer o direito de participação em democracia  nem sempre é fácil e frequentemente tem custos elevados,  mas muito mal vai uma academia quando o silêncio ou o medo da crítica  impera.

                                                                                              António Cândido de Oliveira»

(reprodução de artigo de opinião do colega identificado, publicado hoje no Diário do Minho)

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