sexta-feira, 5 de junho de 2015

"II Encontro de Conselheiros Não Docentes e Não investigadores dos Conselhos Gerais das Instituições de Ensino Superior Públicas"

«Caros Colegas,
Trabalhadores não docentes e não investigadores 
E a toda a Comunidade Académica
Envio o Comunicado do II Encontro de Conselheiros Não Docentes e Não investigadores dos Conselhos Gerais das Instituições de Ensino Superior Públicas que teve lugar na Universidade de Évora, no passado dia 22 de maio, tendo sido debatidos os seguintes temas:
·         Aprofundamento da reflexão sobre o funcionamento dos Conselhos Gerais (tendo como base os estudos publicados);
·         Impacto da alteração do horários de trabalho  no desempenho e na qualidade do Ensino Superior(ver pontos 6 e 7);
·         Fusões, Consórcios – Posição dos Conselhos Gerais

Saudações Académicas,
Maria Fernanda Ferreira

II ENCONTRO DE CONSELHEIROS NÃO DOCENTES E NÃO INVESTIGADORES DOS CONSELHOS GERAIS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS
CONCLUSÕES
Os Membros Não Docentes e Não Investigadores dos Conselhos Gerais das Instituições de Ensino Superior Públicas, no decorrer do seu II Encontro, promovido pela ANFUP-Associação Nacional dos Funcionários das Universidades Portuguesas, e realizado na Universidade de Évora  no dia 22 de Maio de 2015, debateram os seguintes temas:
·         Aprofundamento da reflexão sobre o funcionamento dos Conselhos Gerais (tendo como base os estudos publicados);
·         Impacto da alteração do horários de trabalho  no desempenho e na qualidade do Ensino Superior;
·         Fusões, Consórcios – Posição dos Conselhos Gerais
Os Conselheiros congratularam-se com a presença e participação de colegas do Ensino Superior Politécnico nos trabalhos do II Encontro e com o acolhimento proporcionado pela Universidade de Évora, representada pela Senhora Reitora Prof.ª Ana Costa Freitas e pelo Vice-Presidente do Conselho Geral Eng.º António Sá da Costa.
O Encontro contou com a prestigiante participação do Professor Júlio Pedrosa, que aportou um importante contributo no debate do tema “Fusões, Consórcios – Posição dos Conselhos Gerais”, tendo por base o estudo que está a desenvolver neste âmbito, o qual lhe tem proporcionado debater esta problemática em diferentes instâncias e poderes, não só no seio das instituições do ensino superior, como ainda a nível autárquico e nos respetivos tecidos económicos locais, sublinhando a importância do contexto regional na estratégia de afirmação das instituições de ensino superior do arco do Interior.
Das diversas sessões tiraram-se as seguintes conclusões:
1.      Constatou-se que os problemas de funcionamento dos Conselhos Gerais referenciados no I Encontro pelos Conselheiros não docentes foram em larga medida mencionados na obra “O papel dos Conselhos Gerais no Governo das Universidades Públicas Portuguesas - A lei e a prática”. Lamentavelmente, esses problemas subsistem, tais como, a reduzida capacidade organizativa decorrente da ausência de uma estrutura interna própria capaz de resposta a desafios estratégicos, de comunicação interna e externa, e de independência crítica face à respetiva IES, pese embora se note alguma evolução positiva, ainda muito incipiente.
2.      O modelo de governação instituído pelo Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), tarda em ser assimilado pela comunidade académica, pelo que se deve investir de forma mais assertiva no reforço das atribuições dos Conselhos Gerais na governação das Instituições, em conformidade com o estabelecido na lei.
3.      A designação constante do RJIES de trabalhadores “não docentes e não investigadores” enquadra-nos de forma duplamente negativa enquanto membros da Comunidade do Ensino Superior. Por outo lado, a nossa participação nos Conselhos Gerais, à luz do RJIES, é incorretamente - face ao conhecimento profundo do funcionamento e gestão da respetiva IES, decorrente da permanência para além dos ciclos de gestão -, meramente facultativa, ficando assim dependente do critério das instituições respetivas, e de conjunturas variáveis. Acresce que a nossa representação é claramente insuficiente, facto que é, aliás, consensual por parte dos demais membros dos restantes corpos dos Conselhos Gerais. Neste contexto, serão efetuadas as diligências necessárias no âmbito do processo de revisão do RJIES, ao nível de cada uma da IES, do CRUP e do poder político para alterar tal situação, de modo a ficar definitivamente consagrada a nossa inclusão, como obrigatória, e em maior número, na composição dos conselhos gerais; o mesmo se aplica à atual designação, que nos menoriza enquanto corpo constituinte das universidades e institutos superiores politécnicos. Mais se ressalva a absoluta perplexidade deste grupo de conselheiros pela inexistência de representatividade deste corpo em alguns dos Conselhos Gerais das IES.
4.      A comunicação dos Conselhos Gerais com a Comunidade em geral, e em particular com a Academia, continua a ser um ponto crítico. Há que esclarecer, de forma definitiva em que medida se deve dar a conhecer à comunidade a informação que circula no órgão e as decisões tomadas pelo CG, sem que se coloque em causa, como agora acontece, a necessidade de manter sob reserva algumas matérias e documentos.
5.       Sendo fulcral para o bom funcionamento dos Conselhos Gerais a existência de um apoio técnico especializado e exclusivo, conforme mencionado no ponto 1, foi considerado muito positiva a criação de um Gabinete do Presidente do Conselho Geral numa Universidade, o que propicia, entre outros, um contacto mais eficaz com a comunidade académica, e o consequente aumento do reconhecimento do papel do mesmo.
6.      Os Trabalhadores do Ensino Superior, em geral, evidenciaram ainda que não havendo qualquer estudo ou constatação que aponte no sentido de que a alteração no período normal de trabalho, com o acréscimo de uma hora diária (oito horas por dia e quarenta horas por semana) tenha sido acompanhada de um melhor desempenho no trabalho prestado ou de uma melhoria na qualidade do mesmo, antes pelo contrário, o aumento do horário de trabalho originou grande desmotivação, e um conjunto elevado de problemas, quer de natureza laboral, quer pessoal.
7.      Face ao impacto negativo que a alteração do horário de trabalho trouxe, nomeadamente o acréscimo de custos de funcionamento, e de encargos com a assistência à família, decidiu-se solicitar ao CRUP e ao CSISP: (1) um estudo sobre esse mesmo impacto nas Instituições de Ensino Superior e (2) que sejam utilizados os mecanismos decorrentes da Autonomia Universitária, e da autonomia de gestão administrativa e financeira das Instituições de Ensino Superior em geral, bem como, a legitimidade prevista e concedida pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aos empregadores na administração indireta do Estado, no caso os órgãos de direção da pessoa coletiva pública (ou seja, os reitores e os presidentes dos institutos superiores politécnicos) no sentido da reposição do horário de trabalho das 35 horas semanais.
8.      Os Conselheiros têm uma visão muito crítica do Anteprojeto de Decreto-Lei dos Consórcios, em discussão pública. Considerando essencial que os diversos Conselhos Gerais expressem publicamente a sua opinião sobre o mesmo.
9.      No âmbito destes consórcios e por forma a decidir estratégias a implementar, é importante repensar mecanismos para a diminuição do abandono escolar, assentes no apoio social, e para aumentar a atratividade das diversas instituições. Estes mecanismos estão necessariamente dependentes das regiões onde as instituições estão enquadradas e das estratégias de internacionalização que potenciem a diversidade, a multiculturalidade e permitam enquadrar as IES num espaço competitivo global.
10.  Nenhum modelo de Consórcios/Fusões pode colocar em causa a Autonomia Universitária, nem servir para uma reorganização administrativa que leve à redução de pessoal ou à precaridade dos vínculos, em particular dos “funcionários”, globalmente considerados. 

11.  Este grupo de conselheiros manifestou a sua estranheza pelo facto do quadro de autonomia reforçada das IES não ter passado de um conjunto de intenções e apoiou com total consonância a existência de financiamento plurianual nas IES, o que possibilitaria uma gestão estratégica e não “à vista”, o que beneficiaria todos os stakeholders da Academia.

12.  Os modelos de consórcio ou fusão não devem ser utilizados apenas com o propósito de ganhar escala, mas devem ser orientados para ganhos na capacidade instalada, na competitividade científica e académica e na projeção das instituições que se agreguem sob qualquer uma das duas formas.
13.  Os órgãos de governo das instituições de ensino superior devem ter estratégias próprias baseadas no conhecimento que têm da região em que as mesmas estão inseridas, assentes num projeto credível, e não devem estar à espera que o poder político lhe defina o que devem ou não fazer.

14.  Foi assumido a necessidade  e o compromisso  da criação de uma plataforma de trabalho para a melhorar a intervenção e coordenação do Corpo  Não Docentes nos Conselhos Gerais.
15.  A UTAD reafirmou a sua disponibilidade para acolher a realização do III Encontro a realizar no ano de 2016 em data a definir.
Évora, 22 de Maio de 2015»

(reprodução integral de mensagem de distribuição universal na rede da UMinho, proveniente de Maria Fernanda Ferreira,  que nos caiu entretanto na caixa de correio eletrónico)

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