segunda-feira, 3 de junho de 2013

Tomada de Posse dos Membros do Conselho Geral da Universidade do Minho Escolhidos por Cooptação

Cerimónia de Tomada de Posse dos Membros do Conselho Geral da Universidade do Minho Escolhidos por Cooptação, 3 de Junho de 2013, Largo do Paço, Braga

Exmas Senhoras e Exmos Senhores
Membros do Conselho Geral da Universidade do Minho escolhidos por cooptação,
Exmas Senhoras e Exmos Senhores
Demais Membros do Conselho Geral da Universidade do Minho,
Minhas Senhoras,
Meus Senhores,

Seguindo as regras aplicáveis na Instituição, coube-me a honra e o gosto de presidir a este ato formal de tomada de posse. Não querendo fazer dele mais do que aquilo que ele representa na rotina da vida da UMinho, não posso deixar de vos dirigir umas palavras para, por um lado, agradecer aos empossados o terem aceitado integrar o Conselho Geral (CG) da Instituição e, com isso, terem aceitado ajudar a Instituição a melhor prosseguir a sua missão. Por outro lado, quero trazer para aqui uma breve leitura crítica do que foi o mandato precedente do CG. Convocarei, para o efeito, a lei reguladora (RJIES) e 4 testemunhos associados ao funcionamento do anterior CG. Mantendo presente essas leituras críticas, entre outras, seremos certamente capazes de fazer melhor no quadro do mandato que agora se inicia. Assim o espero!

1. O RJIES
A lei-quadro em vigor das Instituições de Ensino Superior é a Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro, vulgarmente conhecida por RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior). Foi aí que foi instituída a figura do Conselho Geral como “Órgão de governo das universidades e dos institutos universitários” (Artigo 77º). Em concreto, cito, estabelece a lei que,
1- O governo das universidades e dos institutos universitários é exercido pelos seguintes órgãos:
a) Conselho geral;
b) Reitor;
c) Conselho de gestão.
2- Com vista a assegurar a coesão da universidade e a participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão, os estatutos podem prever a criação de um senado académico […]”.

O Artigo 81º da mesma lei regula a “Composição do conselho geral”, dizendo-se na c) do nº 2 que “São membros do conselho geral:
[…]
c) Personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.”
Mais se acrescenta no nº 5 que “Os membros a que se refere a alínea c) do nº 2:
a) São cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a) e b) do nº 2, por maioria absoluta, nos termos dos estatutos, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros; [e]
b) Devem representar pelo menos 30% da totalidade dos membros do conselho geral.”

Relativamente às “Competências do conselho geral”, estabelece o Artigo 82º, entre outras, as seguintes:
a) Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea c) do nº 2 do artigo anterior;
[…]
c) Aprovar as alterações dos estatutos […];
d) Organizar o procedimento de eleição e eleger o reitor ou presidente, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
e) Apreciar os actos do reitor ou do presidente e do conselho de gestão;
f) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
2- […] sob proposta do reitor ou do presidente:
[…]
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição;
[…]
f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
g) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
[…]
3- As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do nº 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos […]”.

O Artigo 84º reporta-se às “Reuniões do conselho geral”. Diz-se, nomeadamente, que:
1- O conselho geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do reitor ou presidente da instituição, ou ainda de um terço dos seus membros.
[…]
3- O reitor ou o presidente participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.”

2. O mandato 2009-2013 do Conselho Geral da UMinho: testemunhos
Posto o carácter inédito do que a Lei nº 62/2007 estabeleceu em matéria de “órgãos de governo das universidades” e o pioneirismo da experiência corporizada pelos Conselhos Gerais no seu mandato vencido, existiu sempre grande curiosidade sobre a eficácia do “órgão”, no contexto da pressuposta qualificação da gestão das Instituições de Ensino Superior que se dizia ser pretendida. Não estando disponível um estudo que se refira a essa matéria no contexto geral das universidades e politécnicos do país, parece-me oportuno trazer para esta sede, neste particular momento, alguns testemunhos, tornados públicos, que se referem ao que foi a vivência do CG da UMinho.

i)  Engº Luís Braga da Cruz, 3 de Abril de 2013, “Tomada de posse dos membros eleitos para o CG da UMinho – 2013/2016”
Começo pelo do Engº Luís Braga da Cruz, veiculado aquando da tomada de posse dos membros eleitos deste CG aqui presentes. Desse testemunho, retive as passagens seguintes:
“[…] há quatro anos não tinha uma noção precisa dos desenvolvimentos recentes do ensino superior em Portugal e do alcance das alterações introduzidas pelo RJIES na governação das instituições de ensino superior. 
Perante um enquadramento distinto, estes quatro anos foram de adaptação ao novo contexto institucional.
[…]
Como primeiro balanço, a experiência pode considerar-se muito satisfatória. O CG passou a ter grande relevância, tanto na avaliação das opções estratégicas da UMinho, como no escrutínio do desempenho do Reitor e da sua equipe. Hoje, todos reconhecerão haver maior transparência na prestação de contas e um nível mais elevado de participação responsável na vida da instituição.
[…]
Ganhou-se em eficiência a partir do momento em que o CG passou a dispor de comissões especializadas temáticas que funcionavam como primeira instância de debate e reflexão […].
Admito que, passada esta fase inicial, seja possível consolidar e aprofundar o caminho já percorrido.
[…]
Dito isto, não se excluiu a oportunidade de haver ainda muito progresso potencial pela frente.”

ii)     Prof. António Cândido de Oliveira (ex-membro do CG), jornal Público, 14/­09­/2011”
Indo buscar o testemunho de alguém que foi membro do CG da Universidade do Minho durante o mandato cessante, professor da Escola de direito, e que cessou entretanto as suas funções, convoco para o efeito breves excertos de um texto de opinião que o Prof. António Cândido de Olivei publicou no jornal Público, em Setembro do ano passado; em concreto, escreveu o dito colega o seguinte:
Não é preciso pensar muito para concluir que este sistema tem muitas virtualidades e pode ajudar ao bom governo da universidade, sendo seguramente melhor que o sistema anterior, assente fundamentalmente num reitor e num senado com excessivo número de membros e presidido pelo próprio reitor. O conselho geral pode, em boa colaboração com o reitor e com a participação dos elementos externos, potenciar muito o bom funcionamento e desenvolvimento da universidade em que se integra. Ponto é que o sistema funcione. E funciona?
Pelo lado do reitor não há dúvida. Ele e a sua equipa exercem funções a tempo inteiro, podem nomear o pessoal de apoio de que necessitam e conhecem ou têm a possibilidade de conhecer a vida da universidade a fundo. O problema é o conselho geral. Ele é constituído por membros que têm em regra muitas outras tarefas a executar […] Todos com uma vida intensa e que não recebem qualquer tipo de apoio ou estímulo.
[…]
O conselho geral, para cumprir devidamente as suas tarefas, precisa de membros que dediquem atenção constante à universidade em que se integram, que a conheçam não só nos seus aspectos gerais mas no funcionamento concreto das suas escolas e dos seus serviços […]. E porque o tempo de que dispõem é escasso, precisam de ter pessoal de apoio qualificado da sua confiança que possa executar tarefas, como a recolha de informação, pesquisa de documentos e, por vezes, uma análise prévia destes para aquilatar da sua importância. […] Neste contexto, que dizer de conselhos gerais que funcionam quando muito com uma unidade de pessoal de apoio, geralmente técnico superior, que muitas vezes nem sequer exerce funções a tempo inteiro? […] E já noutro plano, pode funcionar bem se forem postos entraves ao acesso à informação por parte dos membros?
A experiência que vou tendo diz-me que o risco da irrelevância dos conselhos gerais no sistema de governo das universidades é grande. Essa mesma experiência não me permite porém ter ideias definitivas. Estas dependem da realização de um estudo que abranja, na medida do possível, todas as universidades públicas.”

iii)   Movimento Universidade Cidadã, texto datado de 08/04/13, intitulado “Critérios da Universidade Cidadã para a cooptação de membros externos”, publicado no blogue “oficial” do movimento.
No contexto do processo de escolha dos membros externos que viriam a integrar o CG, explicitando os critérios informadoras da sua posição, pode encontrar-se no blogue “Universidade Cidadã” o seguinte:
(...) a experiência revelou quão relevante é a participação de personalidades de manifesto prestígio e com visões diversas, baseadas nas suas biografias de natureza pessoal e profissional. Introduzindo no Conselho um olhar mais descentrado do quotidiano académico e dos problemas imediatos, questionando o que é frequentemente tomado como natural, ou óbvio, por parte dos atores universitários, representam ainda valores, exigências e expectativas que a Sociedade, pluralmente, concentra em torno das Universidades. Por estas razões entendemos que a concertação em torno da escolha das personalidades externas é crucial e que o seu contributo será tão mais relevante quanto ao seu prestígio e experiência de vida formos capazes de associar a diversidade geracional e de género, das suas inscrições e das suas visões do mundo.”.

iv)  O meu testemunho pessoal, tornado público no quadro do processo eleitoral que conduziu à eleição deste Conselho Geral.
No quadro da avaliação do que foram os 4 anos do mandato do CG cessante, produzi em 29 de Novembro de 2012 um pequeno texto de testemunho pessoal da minha vivência e reflexão sobre o que foi o CG da UMinho no seu primeiro mandato. Desse testemunho, extraio também breves excertos; a saber:
Depois de quase 4 anos de exercício de mandato como membro do Conselho Geral (C.G.), tenho que confessar grande frustração por, nomeadamente:
1.  o debate mantido em sede de C.G., mesmo quando estiveram em causa temáticas mais estratégicas, ter ficado quase sempre confinado ao círculo restrito dos membros do órgão, aparte ter sido notória a falta de comunicação entre o Conselho e a comunidade académica;
2. os membros externos (cooptados), por regra, não terem sabido ou não terem querido ir além do papel de participantes mais ou menos interessados nos debates mantidos em sede de reuniões do C.G. […];”
Acrescentava de seguida, num sublinhado que gostaria de trazer para o presente, que “Desejar-se-ia e poder-se-ia ter alcançado muito mais.”

Exmas Senhoras e Exmos Senhores
Membros do Conselho Geral da Universidade do Minho escolhidos por cooptação,
Exmos demais Membros do Conselho Geral da Universidade do Minho,
Quis deixar-vos um contributo para um desempenho pessoal e colectivo que seja produtivo para a instituição e gratificante para cada um dos membros deste CG. Retirarão deste testemunho aquilo que nele reconhecerem de válido à luz das visões da Universidade e do mundo de cada um e da contributo que puderem dar para a afirmação da Universidade que aqui nos reúne.
Termino, desejando a todos as maiores felicidades no desempenho das atribuições que decorrem da vossa condição de membros de pleno direito deste Conselho Geral.

J. Cadima Ribeiro

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