Cerimónia
de Tomada de Posse dos Membros do Conselho Geral da Universidade do Minho
Escolhidos por Cooptação, 3 de Junho de 2013, Largo do Paço, Braga
Exmas Senhoras e Exmos Senhores
Membros do Conselho Geral da Universidade do Minho
escolhidos por cooptação,
Exmas Senhoras e Exmos Senhores
Demais Membros do Conselho Geral da Universidade do
Minho,
Minhas Senhoras,
Meus Senhores,
Seguindo as regras aplicáveis na Instituição, coube-me a
honra e o gosto de presidir a este ato formal de tomada de posse. Não querendo
fazer dele mais do que aquilo que ele representa na rotina da vida da UMinho,
não posso deixar de vos dirigir umas palavras para, por um lado, agradecer aos
empossados o terem aceitado integrar o Conselho Geral (CG) da Instituição e,
com isso, terem aceitado ajudar a Instituição a melhor prosseguir a sua missão.
Por outro lado, quero trazer para aqui uma breve leitura crítica do que foi o
mandato precedente do CG. Convocarei, para o efeito, a lei reguladora (RJIES) e
4 testemunhos associados ao funcionamento do anterior CG. Mantendo presente essas
leituras críticas, entre outras, seremos certamente capazes de fazer melhor no
quadro do mandato que agora se inicia. Assim o espero!
1. O RJIES
A lei-quadro em vigor das Instituições de Ensino Superior
é a Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro, vulgarmente conhecida por RJIES (Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior). Foi aí que foi instituída a
figura do Conselho Geral como “Órgão de governo das universidades e dos institutos universitários” (Artigo 77º). Em
concreto, cito, estabelece a lei que,
“1- O governo das universidades e dos institutos universitários é exercido
pelos seguintes órgãos:
a)
Conselho geral;
b)
Reitor;
c)
Conselho de gestão.
2- Com
vista a assegurar a coesão da universidade e a participação de todas as
unidades orgânicas na sua gestão, os estatutos podem prever a criação de um
senado académico […]”.
O
Artigo 81º da mesma lei regula a “Composição
do conselho geral”, dizendo-se na c) do nº 2 que “São membros do conselho geral:
[…]
c)
Personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição,
com conhecimentos e experiência relevantes para esta.”
Mais se acrescenta no nº 5 que “Os membros a que se refere a alínea c) do nº 2:
a) São
cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a) e b) do nº 2, por
maioria absoluta, nos termos dos estatutos, com base em propostas fundamentadas
subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros; [e]
b)
Devem representar pelo menos 30% da totalidade dos membros do conselho geral.”
Relativamente às “Competências do conselho geral”,
estabelece o Artigo 82º, entre outras, as seguintes:
“a)
Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se
refere a alínea c) do nº 2 do artigo anterior;
[…]
c)
Aprovar as alterações dos estatutos […];
d)
Organizar o procedimento de eleição e eleger o reitor ou presidente, nos termos
da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
e)
Apreciar os actos do reitor ou do presidente e do conselho de gestão;
f)
Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da
instituição;
2- […]
sob proposta do reitor ou do presidente:
[…]
b)
Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico,
pedagógico, financeiro e patrimonial;
c)
Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
d)
Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das
actividades da instituição;
[…]
f)
Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
g)
Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
[…]
3- As
deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do nº 2 são
obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar
pelos membros externos […]”.
O Artigo 84º reporta-se às “Reuniões do conselho geral”. Diz-se, nomeadamente, que:
“1- O conselho
geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, além das reuniões
extraordinárias convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do
reitor ou presidente da instituição, ou ainda de um terço dos seus membros.
[…]
3- O
reitor ou o presidente participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a
voto.”
2. O mandato
2009-2013 do Conselho Geral da UMinho: testemunhos
Posto o carácter inédito do que a Lei nº
62/2007 estabeleceu em matéria de “órgãos de governo das universidades” e o
pioneirismo da experiência corporizada pelos Conselhos Gerais no seu mandato
vencido, existiu sempre grande curiosidade sobre a eficácia do “órgão”, no
contexto da pressuposta qualificação da gestão das Instituições de Ensino
Superior que se dizia ser pretendida. Não estando disponível um estudo que se
refira a essa matéria no contexto geral das universidades e politécnicos do
país, parece-me oportuno trazer para esta sede, neste particular momento,
alguns testemunhos, tornados públicos, que se referem ao que foi a vivência do
CG da UMinho.
i) Engº Luís Braga da Cruz, 3 de Abril de 2013, “Tomada
de posse dos membros eleitos para o CG da UMinho – 2013/2016”
Começo pelo do Engº Luís Braga da Cruz, veiculado aquando da tomada de posse
dos membros eleitos deste CG aqui presentes. Desse testemunho, retive as
passagens seguintes:
“[…] há quatro anos não tinha uma noção precisa
dos desenvolvimentos recentes do ensino superior em Portugal e do alcance das
alterações introduzidas pelo RJIES na governação das instituições de ensino
superior.
Perante um enquadramento distinto, estes quatro anos foram de adaptação ao
novo contexto institucional.
[…]
Como
primeiro balanço, a experiência pode considerar-se muito satisfatória. O CG
passou a ter grande relevância, tanto na avaliação das opções estratégicas da
UMinho, como no escrutínio do desempenho do Reitor e da sua equipe. Hoje, todos
reconhecerão haver maior transparência na prestação de contas e um nível mais
elevado de participação responsável na vida da instituição.
[…]
Ganhou-se em eficiência a partir do momento
em que o CG passou a dispor de comissões especializadas temáticas que
funcionavam como primeira instância de debate e reflexão […].
Admito que, passada esta fase inicial, seja
possível consolidar e aprofundar o caminho já percorrido.
[…]
Dito isto, não se excluiu a oportunidade de
haver ainda muito progresso potencial pela frente.”
ii)
Prof. António Cândido de
Oliveira (ex-membro do CG), jornal Público, 14/09/2011”
Indo buscar o testemunho de
alguém que foi membro do CG da Universidade do Minho durante o mandato
cessante, professor da Escola de direito, e que cessou entretanto as suas
funções, convoco para o efeito breves excertos de um texto de opinião que o
Prof. António Cândido de Olivei publicou no jornal Público, em Setembro do ano
passado; em concreto, escreveu o dito colega o seguinte:
“Não é preciso pensar muito para
concluir que este sistema tem muitas virtualidades e pode ajudar ao bom governo
da universidade, sendo seguramente melhor que o sistema anterior, assente
fundamentalmente num reitor e num senado com excessivo número de membros e
presidido pelo próprio reitor. O conselho geral pode, em boa colaboração com o
reitor e com a participação dos elementos externos, potenciar muito o bom
funcionamento e desenvolvimento da universidade em que se integra. Ponto é que
o sistema funcione. E funciona?
Pelo lado do reitor não há dúvida. Ele e a sua
equipa exercem funções a tempo inteiro, podem nomear o pessoal de apoio de que
necessitam e conhecem ou têm a possibilidade de conhecer a vida da universidade
a fundo. O problema é o conselho geral. Ele é constituído por membros que têm
em regra muitas outras tarefas a executar […] Todos com uma vida intensa e que
não recebem qualquer tipo de apoio ou estímulo.
[…]
O conselho geral, para cumprir devidamente as suas
tarefas, precisa de membros que dediquem atenção constante à universidade em
que se integram, que a conheçam não só nos seus aspectos gerais mas no funcionamento
concreto das suas escolas e dos seus serviços […]. E porque o tempo de que dispõem
é escasso, precisam de ter pessoal de apoio qualificado da sua confiança que
possa executar tarefas, como a recolha de informação, pesquisa de documentos e,
por vezes, uma análise prévia destes para aquilatar da sua importância. […]
Neste contexto, que dizer de conselhos gerais que funcionam quando muito com
uma unidade de pessoal de apoio, geralmente técnico superior, que
muitas vezes nem sequer exerce funções a tempo inteiro? […] E já noutro plano,
pode funcionar bem se forem postos entraves ao acesso à informação por parte
dos membros?
A experiência que vou tendo diz-me que o risco da
irrelevância dos conselhos gerais no sistema de governo das universidades é
grande. Essa mesma experiência não me permite porém ter ideias definitivas.
Estas dependem da realização de um estudo que abranja, na medida do possível, todas
as universidades públicas.”
iii) Movimento Universidade Cidadã, texto datado de 08/04/13, intitulado “Critérios da Universidade Cidadã para
a cooptação de membros externos”, publicado no blogue “oficial” do movimento.
No contexto do processo de
escolha dos membros externos que viriam a integrar o CG, explicitando os
critérios informadoras da sua posição, pode encontrar-se no blogue
“Universidade Cidadã” o seguinte:
“ (...) a
experiência revelou quão relevante é a participação de personalidades de
manifesto prestígio e com visões diversas, baseadas nas suas biografias de
natureza pessoal e profissional. Introduzindo no Conselho um olhar mais
descentrado do quotidiano académico e dos problemas imediatos, questionando o
que é frequentemente tomado como natural, ou óbvio, por parte dos atores
universitários, representam ainda valores, exigências e expectativas que a
Sociedade, pluralmente, concentra em torno das Universidades. Por estas razões
entendemos que a concertação em torno da escolha das personalidades externas é
crucial e que o seu contributo será tão mais relevante quanto ao seu prestígio
e experiência de vida formos capazes de associar a diversidade geracional e de
género, das suas inscrições e das suas visões do mundo.”.
iv) O meu testemunho
pessoal, tornado público no quadro do processo eleitoral que conduziu à eleição
deste Conselho Geral.
No quadro da avaliação do que
foram os 4 anos do mandato do CG cessante, produzi em 29 de
Novembro de 2012 um pequeno texto de testemunho pessoal da minha vivência e
reflexão sobre o que foi o CG da UMinho no seu primeiro mandato. Desse
testemunho, extraio também breves excertos; a saber:
“Depois de quase 4 anos de exercício de mandato como membro do Conselho
Geral (C.G.), tenho que confessar grande frustração por, nomeadamente:
1. o
debate mantido em sede de C.G., mesmo quando estiveram em causa temáticas mais
estratégicas, ter ficado quase sempre confinado ao círculo restrito dos membros
do órgão, aparte ter sido notória a falta de comunicação entre o Conselho e a
comunidade académica;
2. os membros externos (cooptados), por regra, não
terem sabido ou não terem querido ir além do papel de participantes mais ou
menos interessados nos debates mantidos em sede de reuniões do C.G. […];”
Acrescentava de seguida, num sublinhado que gostaria de
trazer para o presente, que “Desejar-se-ia
e poder-se-ia ter alcançado muito mais.”
Exmas Senhoras e Exmos Senhores
Membros do Conselho Geral da Universidade do Minho
escolhidos por cooptação,
Exmos demais Membros do
Conselho Geral da Universidade do Minho,
Quis deixar-vos um contributo para um desempenho pessoal
e colectivo que seja produtivo para a instituição e gratificante para cada um
dos membros deste CG. Retirarão deste testemunho aquilo que nele reconhecerem
de válido à luz das visões da Universidade e do mundo de cada um e da
contributo que puderem dar para a afirmação da Universidade que aqui nos reúne.
Termino, desejando a todos as maiores felicidades no
desempenho das atribuições que decorrem da vossa condição de membros de pleno
direito deste Conselho Geral.
J. Cadima Ribeiro
J. Cadima Ribeiro
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