«O Governo salvaguarda as especificidades do ensino superior na requalificação dos funcionários públicos
Os procedimentos para a colocação em requalificação dos docentes e investigadores universitários vão ser feitas à luz dos critérios específicos dos estatutos das instituições de ensino superior.
Na proposta do novo sistema de requalificação na função pública (que altera e substitui a atual mobilidade especial) prevê-se que na aplicação desta lei “às instituições de ensino público são salvaguardadas, quando necessário, as adequadas especificidades em relação ao respetivo corpo docente e investigador nos termos dos respetivos estatutos”.
Esta salvaguarda não retira da alçada da requalificação estes docentes, mas vem estabelecer que os critérios de seleção a ter em conta na reestruturações ou racionalizações de efetivos serão feitas de acordo com o previsto no estatuto dos institutos de ensino superior públicos. Em causa estão as especificidades relacionadas com a avaliação de desemprenho, como referiu ao Dinheiro Vivo José Abraão, do Sintap/Fesap.
“A colocação em situação de requalificação passa a ser diretamente aplicável a todos os trabalhadores em funções públicas”, precisa o diploma, salientando ainda que a versão aprovada pelo Governo prevê a “nível sectorial” a alteração das “regras aplicáveis quer a docentes nos termos do respetivo estatuto, que passam a ser abrangidos pelas regras que enformam o sistema de requalificação”.
Já os militares das Forças Armadas e da GNR ficarão de fora da requalificação, como prevê expressamente a proposta que já está no Parlamento. Os polícias ou o pessoal de inspeção, com vínculo por nomeação, podem ser destacados para a requalificação, mas manterão a subvenção e o vínculo mesmo que não sejam reafetados ao serviço.»
(reprodução de notícia Dinheiro Vivo, de 12/06/2013)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
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