quinta-feira, 6 de junho de 2013

"Parecer sobre os Relatórios e as Contas apresentados ao Conselho Geral": Análise do Relatório de Gestão e Contas Individuais e Consolidadas da UMinho – 2012

«2. Relatório de Gestão e Contas Individuais e Consolidadas da UMinho – 2012
Em primeiro lugar, é importante salientar que apesar dos fortes constrangimentos financeiros relacionados com a queda do financiamento do Governo e da contração da capacidade financeira da comunidade, a UMinho teve um bom desempenho económico-financeiro em 2012, tendo cumprido claramente a regra que impunha não gastar mais do que podia arrecadar. Os documentos apresentados reflectem uma melhoria e evolução relativamente aos relatórios do ano anterior, nomeadamente:
1 – No aumento da quantidade de informação disponível;
2 – Na maior qualidade técnica dos documentos.

2.a) Contas individuais UMinho
Na análise às contas individuais da UMinho, manifesta-se grande preocupação face às contínuas reduções das receitas do OE e às incertezas orçamentais que ainda existem por força do orçamento rectificativo. Contudo, é de salientar o esforço da UMinho no sentido de diversificar as fontes de financiamento e, consequentemente, a sua sustentabilidade financeira. Relativamente a este documento fazem-se as seguintes sugestões e comentários:
a)  Considera-se que as contas individuais deverão ser apresentadas na sua integralidade, podendo a seguir apresentar-se, no mesmo ficheiro, as contas consolidadas. A identificação das contas individuais apenas incluindo a Contabilidade Orçamental dá uma ideia dececionante do que são as contas individuais da UMinho. Felizmente, a UMinho não tem os problemas contabilísticos de alguns Serviços Integrados que apenas têm Contabilidade Orçamental. Tendo já a UMinho uma boa prestação de Contas em contabilidade patrimonial, sugere-se que os dois ficheiros (com as contas individuais e as contas consolidadas) sejam apresentados separadamente, ou que o ficheiro global inclua, de forma consecutiva, primeiro a totalidade das Contas Individuais e depois as Contas Consolidadas;
b)  Ao nível das contas, continua a faltar o mapa obrigatório “Demonstração de Fluxos de Caixa”, parecendo haver alguma confusão de linguagem entre o que é o mapa da execução orçamental e o mapa dos fluxos de caixa. Dado que este mapa não parece estar ainda parametrizado no ERP, dado que se prevê a adopção do SNC público a breve prazo, sugere-se que esta parametrização seja feita já em moldes internacionais (como exemplo, na Universidade do Porto), reduzindo desta forma os custos da transição para o novo normativo a adotar brevemente;
c)  Na nota 8.2.1 do Anexo, sugere-se que apenas se têm que mencionar ”as notas relevantes para a leitura e compreensão das demonstrações financeiras da UMinho”. Ora, entende-se que esse não é o único objetivo do Anexo. Como se pode ler no ponto 2.4 do POC-Educação “Os anexos abrangem um conjunto de informações destinadas a permitir uma adequada compreensão das situações expressas nas demonstrações financeiras ou de outras situações que, não tendo reflexo nessas demonstrações, são úteis para uma melhor avaliação do seu conteúdo, incluindo elementos com vista à caracterização geral da entidade”. Assim, sugere-se que sejam preenchidas as notas do Anexo 8.1;
d)  O grupo de trabalho para a implementação da Contabilidade de Gestão já foi constituído. Há agora a necessidade de se avançar rapidamente nesta matéria. Considera-se por isso importante estabelecer metas para esta tarefa, dado o adiamento sistemático que se tem verificado;
e)  Correções e sugestões menores:
i)     A nota 8.2.3 tem um problema de redacção que precisa de ser corrigido;
ii)   Na análise económico-financeira julga-se que se pretende dizer que a redução nas transferências do Orçamento de Estado foi compensada pelas transferências de outras entidades financiadoras, nomeadamente de Fundos Europeus (e não como está, tendo sido escrito “nomeadamente da FCT”). Esta correcção dá consistência ao que é relatado no Relatório de Actividades;
iii) O uso de abreviaturas deverá ser feito de forma consistente. Assim, sugere-se que a abreviatura “M” seja usada consistentemente, evitando o uso de “K” ou “m”.
iv)  Nas tabelas 13, 14 e 15 é referido o Orçamento Corrigido da UM, mas não é explicitamente indicada a data de elaboração do mesmo. Do texto a seguir à tabela 13 depreende-se que foi tida em conta a versão resultante da alteração efetuada em setembro. Nesse caso, perante um orçamento corrigido depois de decorrida a maior parte do ano, porque se verificam em algumas rubricas das receitas e das despesas desvios consideráveis entre os montantes orçados e os executados?                                                                                                                                                                                                                  
2.b) Contas Consolidadas 2012
As contas Consolidadas do Grupo UMinho merecem as seguintes sugestões e comentários:
a)      Não se percebe porque é que os indicadores apresentados relativamente às contas consolidadas são baseados na contabilidade patrimonial e os indicadores relativos às contas individuais são baseados na contabilidade orçamental. Não existindo contabilidade de gestão, a contabilidade patrimonial fornece indicadores mais importantes para os diferentes utilizadores (excepto Direcção Geral do Orçamento). Assim, na ausência de indicadores de contabilidade de gestão, sugere-se o uso de indicadores baseados na contabilidade patrimonial, baseada numa ótica de acréscimo;
b)     As participadas da UMinho são, como devem ser, do sector não lucrativo. Dado que as Contas Consolidadas referem que adoptam o SNC e não, como será o mais adequado, o SNC – Entidades do Sector não Lucrativo, sugere-se que se indique a entidade-mãe, para que estas entidades transitem para este sistema contabilístico. Daqui resultarão vantagens no futuro, para o trabalho de consolidação de contas;
c)      Fundação Carlos Lloyd Braga: dado que a Reitoria decidiu manter esta Fundação, os seus estatutos terão de ser adequados nos termos da Lei-Quadro, o art.º 6º da Lei nº 24/2012. Por força da aplicação conjugada do disposto no art.º 54º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela lei nº 24/2012, de 9 de julho, e do disposto no art.º 39º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 5/2012, de 17 de janeiro, as Fundações Públicas de Direito Privado, uma vez decorrido o prazo de transição estabelecido no art.º 6º da lei nº 24/2912, deverão aplicar o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) em vigor. Desta forma, esta Fundação deverá passar a usar também o POC-Educação e não o SNC;
d)     Acesso às contas das Participadas: considera-se que se continua a ter dificuldade no acesso às contas de algumas participadas, sendo os dados contabilísticos apresentados, relativamente a algumas delas, bastante antigos (2008), e havendo outras relativamente às quais se desconhecem as contas. Um dos princípios básicos da participação no capital social de uma sociedade ou associação é o acesso à informação contabilística. Assim, coloca-se a questão de saber qual é a razão do não acesso às contas dos exercícios anteriores das participadas;
e)     Em algumas notas do Anexo (e.g., nº médio de trabalhadores ao serviço, repartição do valor líquido das vendas de bens e prestações de serviço,…) em vez de se dar informação sobre as entidades incluídas na consolidação, dá-se apenas informação sobre a UMinho e os SASUM. Repare-se que no caso da “repartição do valor líquido das vendas de bens e prestações de serviço” o valor apresentado no Anexo não corresponde ao valor apresentado na Demonstração de Resultados Consolidados, o que confunde o leitor;
f)       Na demonstração de resultados ressalta, não só as provisões mas também outros aumentos de custos operacionais – que outros custos? As provisões devem-se a “dívidas de alunos com propinas em atraso até ao ano letivo de 2009/2010, inclusive” (p. 64). Pede-se clarificação sobre o que tem sido feito para cobrar essas dívidas (se são dívidas até 2009/10 poder-se-á correr o risco de prescreverem e/ou tornarem-se incobráveis). O aumento das provisões (com realce para a de cobranças duvidosas) é muito grande, quase que duplica (ver p. 68, tabela 32). Além disso é enunciado que existem processos a correr no tribunal e cujos riscos (eventuais encargos) ainda não estão estimados por faltar ainda a fiabilidade;
g)      Na p. 67, nota 39 é apresentada a demonstração dos resultados financeiros, da qual ressalta a componente de outros custos financeiros que é, aliás, a principal componente, pelo que se solicita informação;
h)     Na p. 68, nota 40, são apresentados os resultados extraordinários. A componente que mais ressalta são as correções relativas a exercícios anteriores do lado dos gastos. Solicita-se informação sobre o que foi necessário corrigir;
i)       Nota 20: “Nos ativos intangíveis estão registadas despesas de investigação do CVR”: dado que o SNC não permite a capitalização das despesas de investigação, seria de corrigir para “despesas de desenvolvimento”;
j)       Parece haver um erro na página 10: onde se lê “resultados extraordinários” deverá ler-se “proveitos e ganhos extraordinários”.

Relativamente ao relatório de Gestão, há o ponto genérico relativo aos Recursos Humanos, em relação ao qual a informação fornecida não é detalhada, e cujo esclarecimento é considerado pertinente. Assim, é descrita a evolução dos Recursos Humanos nas várias dimensões, no entanto, não é apresentada uma análise sobre qual o motivo das referidas alterações (motivos internos/conjuntura); por outro lado, refere-se um aumento da produtividade do pessoal, sem especificar como foi medida.
Na tabela 9 é descrita a distribuição dos recursos humanos por unidade orgânica. Seria interessante complementar essa informação com o número de alunos efetivos de cada UOEI e com o rácio de alunos por docente efetivo. Esse rácio poderia então ser comparado com os rácios indicativos do Ministério da Ciência e Ensino Superior para cada área científica.»

(excerto do documento em título, produzido por Lúcia Lima Rodrigues, Jorge Pedrosa e J. Cadima Ribeiro, com uma pequena contribuição final de Francisco Veiga, como doc. de apoio à deliberação do CG da UMinho sobre a matéria em apreço)

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