Em documento de grupo de trabalho (GT-40) constituído pelo Conselho Geral, sobre planeamento estratégico da instituição, afirma-se que a UMinho é já uma instituição de direito privado. Importa a propósito dizer o seguinte:
a afirmação em causa é expressão de falta de informação e do enorme
mal entendido que existe entre a generalidade dos membros da instituição
sobre a matéria. Note-se que, nesta altura, nem o prometido projecto de
nova lei sobre as fundações é conhecido.
A posição da UMinho sobre o seu estatuto júridico futuro está
dependente do que for consagrado nessa lei e do julgamento que sobre
ela for feito em sede de Conselho Geral.
J. Cadima Ribeiro
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