«O Professor António Cândido de Oliveira referiu que, no período de debate que antecedeu a presente votação, não se fez uma apreciação crítica da Lei n.º 62/2007, nomeadamente do ponto de vista jurídico e, na sua opinião, isso fez falta. Quanto ao procedimento usado até este momento salientou que gostaria que tivesse sido desenvolvido do seguinte modo: 1) “Estamos assim” – isto é, partir da situação em que estamos na Universidade do Minho (a situação em geral da Universidade e das unidades orgânicas, em particular das escolas); 2) “Queremos isto” – ou seja, definir objectivos com base num planeamento estratégico, envolvendo as unidades orgânicas, e mobilizando a academia em vista dos mesmos; 3) Verificar depois qual o instrumento jurídico mais adequado para atingir tais objectivos: o actual ou o regime fundacional; 4) e, finalmente tomar a deliberação.»
(excerto de "Proposta de Acta Nº 04/2011 de Reunião do Conselho Geral da Universidade do Minho", de trinta de Maio de dois mil e onze)
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