Conforme estava anunciado, decorreu hoje uma reunião extraordinária do CG. O tema única da agenda eram as eleições para os representantes dos estudantes no órgão no próximo biénio, sendo que, em matéria de agenda formal, isso dava origem a subtemas que iam do regulamento específico à definição de um calendário eleitoral. A reunião foi curta, o que terá sido o elemento mais positivo do sucedido na dita sede.
Notas altas terão sido, por contrapartida, a postura cândida adoptada pela Comissão Especializada do Conselho Geral que “elaborou” as propostas a serem submetidas ao plenário, com expressão:
i) na proposta de constituição de uma comissão eleitoral integrando 2 professores e 3 estudantes (nomeados depois de “ouvida a Associação Académica”), que acabou por não ser referendada pelo plenário do CG;
ii) na definição de um requisito de viabilização das listas a submeter a sufrágio estipulando um mínimo de 100 e um máximo de 200 assinaturas, dando claro sinal de não aposta na abertura do debate a outros estudantes que não os mesmos do costume (note-se que o prazo para a constituição das listas é extremamente curto, o que deixa espaço apenas para máquinas “eleitorais” já montadas).
Nota alta foi, ainda, a reacção do presidente da associação académica às interrogações levantadas na reunião sobre a bondade de tais preceitos regulamentares, tornando óbvia a dificuldade que tem em destrinçar o que parece do que é, porventura por desconhecer o dito muito antigo de que “à mulher de César…”.
Tudo terminou em bem, com um regulamento eleitoral aprovado com um voto contra e o protagonista desse voto a sair com a consciência tranquila, que era o que mais lhe importava.
J. Cadima Ribeiro
Notas altas terão sido, por contrapartida, a postura cândida adoptada pela Comissão Especializada do Conselho Geral que “elaborou” as propostas a serem submetidas ao plenário, com expressão:
i) na proposta de constituição de uma comissão eleitoral integrando 2 professores e 3 estudantes (nomeados depois de “ouvida a Associação Académica”), que acabou por não ser referendada pelo plenário do CG;
ii) na definição de um requisito de viabilização das listas a submeter a sufrágio estipulando um mínimo de 100 e um máximo de 200 assinaturas, dando claro sinal de não aposta na abertura do debate a outros estudantes que não os mesmos do costume (note-se que o prazo para a constituição das listas é extremamente curto, o que deixa espaço apenas para máquinas “eleitorais” já montadas).
Nota alta foi, ainda, a reacção do presidente da associação académica às interrogações levantadas na reunião sobre a bondade de tais preceitos regulamentares, tornando óbvia a dificuldade que tem em destrinçar o que parece do que é, porventura por desconhecer o dito muito antigo de que “à mulher de César…”.
Tudo terminou em bem, com um regulamento eleitoral aprovado com um voto contra e o protagonista desse voto a sair com a consciência tranquila, que era o que mais lhe importava.
J. Cadima Ribeiro
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