1. O que é que lhe ocorre quando lhe falam da Universidade do Minho? As 11 Escolas que lhe dão corpo? Os campii universitários de que dispõe em Braga e Guimarães? Os seus mais de 16.800 estudantes (dados de 2009), dos quais cerca de 12.000 se encontram inscritos nos 50 cursos de graduação ou de mestrado integrado que a Instituição oferece? Os mais de 1871 colaboradores com que a Instituição contava no final de 2009 (dados do Relatório de Contas e de Gestão, de 2009), incluindo 1151 docentes e 649 trabalhadores não docentes e dirigentes? Ou, ainda, os montantes financeiros movimentados em cada ano e que, em 2009, se cifraram em 126.364.888,27 € em matéria de receita global cobrada, incluindo transferências do Orçamento de Estado de 59.969.558,00 €?
Seja porque óptica se pegue na questão, não é difícil convergir na ideia que são números impressionantes os que são invocados antes. No entanto, não se fica por aqui o impacto local e regional da Instituição, como fica bem evidente pelo efeito gerado a nível de alojamento, alimentação e despesas várias associadas ao quotidiano de estudantes, professores, investigadores, pessoal administrativo e auxiliar, e visitantes. Isto, para não falar do contributo que vem dando para a renovação e robustecimento do tecido empresarial.
2. Trago para aqui esta informação na ocasião em que está sobre a mesa proposta do actual reitor de transformar a Universidade do Minho (UMinho) em fundação pública de direito privado, ao abrigo da actual lei enquadradora das Instituições de Ensino Superior (RJIES). A chamada desse assunto a este fórum serve para sublinhar que esta não é matéria do interesse restrito da Academia (conforme fica bem evidenciado pelos dados acima), aparte a problemática da missão que cumpre à Instituição realizar.
Não se deduza, todavia, que não é problemática complexa, esta, pois que não é a natureza jurídica (privada ou pública) que dita a nobreza da missão de uma organização e/ou configura quadros de desempenho mais eficientes.
3. O interesse geral suscitado pela questão levou a comunicação social a estar presente e a entrevistar o reitor na data em aquele apresentou formalmente a sua proposta ao Conselho Geral (CG) da Instituição (órgão de cúpula da UMinho). Das palavras do reitor vertidas em letra de jornal, retenho o seguinte: i) “é extremamente vantajoso” (leia-se: “é extremamente […]” para a UMinho alterar o seu estatuto para universidade pública de direito privado); ii) “a universidade […] vai continuar a pautar-se por uma intransigente defesa do interesse público, com a mesma missão e objectivos, só que poderemos passar para um quadro que permitirá […] cumprir melhor a função de interesse público a que está comprometida”; iii) a UMinho “poderá vir a beneficiar de um programa a definir e acordar com o governo” (que, supostamente, teria o respectivo processo negocial a decorrer).
Naturalmente, não se esperaria de quem fez uma proposta da natureza desta que sublinhasse as fragilidades e incertezas associadas ao novo eventual contexto. O reitor da UMinho não o fez nas declarações que produziu para a comunicação social e não o fez em sede do próprio órgão onde formalizou a proposta.
4. Uma primeira dimensão da abordagem critica que é possível fazer deste assunto apareceu já nos jornais (JN), assinada por um membro do Conselho Geral da Universidade, A. Cândido de Oliveira, na véspera da data reunião do CG. Aí se sublinhava que, “Na altura da entrada em vigor da nova lei, a assembleia eleita, que elaborou os estatutos da Universidade do Minho (UM), não foi atrás dos apelos […] do Ministro Mariano Gago em favor da fundação e optou pelo regime de instituto público. […] Os novos estatutos implicaram novas regras nas escolas […] houve que formar e eleger uma multiplicidade de outros órgãos […]. Ora, é neste momento em […] que era altura de experimentar o novo modelo que tanto trabalho deu a pôr de pé (nele se gastaram mais de dois anos) que está na agenda a passagem da UM a fundação”. Conclui Cândido de Oliveira que “As regras de bom senso administrativo apontavam para que se desse tempo para ver as virtualidades do modelo que agora existe”. Como é óbvio, não é difícil secundá-lo nesta ilação.
Uma aproximação distinta à questão, mas que leva à mesma conclusão, é a que aparece sintetizada na afirmação seguinte: "Depois de uma leitura do documento feito chegar pelo Reitor ao CG, a primeira impressão que se me sugere é a seguinte: com tanta coisa interessante enunciada (associada à eventual transformação da UMinho em fundação), como é que não nos lembrámos antes todos desta solução?"(PCR).
5. Uma abordagem conceptualmente diferente da acima enunciada exprime-se na ideia que "O comportamento organizacional é relativamente indiferente ao modelo de gestão organizacional. Assim, basta saber onde se quer chegar, mobilizar para alcançar, legitimar para facilitar, exercer a dominação se necessário e... não cansar […]. Os modelos valem o que valem, as pessoas e os processos é que fazem a diferença" (ID).
Na mesma linha surge o comentário seguinte: "Não pude deixar de reparar que um dos argumentos a favor é a simplificação contabilística. Pelo que pude perceber, a vantagem seria utilizar a contabilidade patrimonial em vez da contabilidade pública, que é considerada muito mais exigente/trabalhosa. […] esta atitude revela querer ter o menor trabalho possível com a questão de prestar contas a alguém. Revela falta de compromisso com todos os stakeholders da UM"(FAB).
6. Sendo a problemática complexa, como resultava óbvio do enquadramento legal e sai sublinhado dos argumentos retidos, não tenho aqui espaço para tratar todas as dimensões do que está em causa (e que, sublinho, gostaria que fosse seguido com atenção pela comunidade local e regional). Há entretanto algo que não quero deixar de mencionar, que é o do momento da apresentação da proposta, não custando perceber a enorme falha de oportunidade da mesma, dado o contexto de profunda crise (financeira, económica e política) que o país vive, que, aliás, o proponente reconheceu em sede de CG. Aparte isso, posto que ser reitor é um lugar de passagem, ocorre-me perguntar o que faz correr o Professor António Cunha. Interrogo-me e não me ocorre resposta que faça sentido.
J. Cadima Ribeiro
Seja porque óptica se pegue na questão, não é difícil convergir na ideia que são números impressionantes os que são invocados antes. No entanto, não se fica por aqui o impacto local e regional da Instituição, como fica bem evidente pelo efeito gerado a nível de alojamento, alimentação e despesas várias associadas ao quotidiano de estudantes, professores, investigadores, pessoal administrativo e auxiliar, e visitantes. Isto, para não falar do contributo que vem dando para a renovação e robustecimento do tecido empresarial.
2. Trago para aqui esta informação na ocasião em que está sobre a mesa proposta do actual reitor de transformar a Universidade do Minho (UMinho) em fundação pública de direito privado, ao abrigo da actual lei enquadradora das Instituições de Ensino Superior (RJIES). A chamada desse assunto a este fórum serve para sublinhar que esta não é matéria do interesse restrito da Academia (conforme fica bem evidenciado pelos dados acima), aparte a problemática da missão que cumpre à Instituição realizar.
Não se deduza, todavia, que não é problemática complexa, esta, pois que não é a natureza jurídica (privada ou pública) que dita a nobreza da missão de uma organização e/ou configura quadros de desempenho mais eficientes.
3. O interesse geral suscitado pela questão levou a comunicação social a estar presente e a entrevistar o reitor na data em aquele apresentou formalmente a sua proposta ao Conselho Geral (CG) da Instituição (órgão de cúpula da UMinho). Das palavras do reitor vertidas em letra de jornal, retenho o seguinte: i) “é extremamente vantajoso” (leia-se: “é extremamente […]” para a UMinho alterar o seu estatuto para universidade pública de direito privado); ii) “a universidade […] vai continuar a pautar-se por uma intransigente defesa do interesse público, com a mesma missão e objectivos, só que poderemos passar para um quadro que permitirá […] cumprir melhor a função de interesse público a que está comprometida”; iii) a UMinho “poderá vir a beneficiar de um programa a definir e acordar com o governo” (que, supostamente, teria o respectivo processo negocial a decorrer).
Naturalmente, não se esperaria de quem fez uma proposta da natureza desta que sublinhasse as fragilidades e incertezas associadas ao novo eventual contexto. O reitor da UMinho não o fez nas declarações que produziu para a comunicação social e não o fez em sede do próprio órgão onde formalizou a proposta.
4. Uma primeira dimensão da abordagem critica que é possível fazer deste assunto apareceu já nos jornais (JN), assinada por um membro do Conselho Geral da Universidade, A. Cândido de Oliveira, na véspera da data reunião do CG. Aí se sublinhava que, “Na altura da entrada em vigor da nova lei, a assembleia eleita, que elaborou os estatutos da Universidade do Minho (UM), não foi atrás dos apelos […] do Ministro Mariano Gago em favor da fundação e optou pelo regime de instituto público. […] Os novos estatutos implicaram novas regras nas escolas […] houve que formar e eleger uma multiplicidade de outros órgãos […]. Ora, é neste momento em […] que era altura de experimentar o novo modelo que tanto trabalho deu a pôr de pé (nele se gastaram mais de dois anos) que está na agenda a passagem da UM a fundação”. Conclui Cândido de Oliveira que “As regras de bom senso administrativo apontavam para que se desse tempo para ver as virtualidades do modelo que agora existe”. Como é óbvio, não é difícil secundá-lo nesta ilação.
Uma aproximação distinta à questão, mas que leva à mesma conclusão, é a que aparece sintetizada na afirmação seguinte: "Depois de uma leitura do documento feito chegar pelo Reitor ao CG, a primeira impressão que se me sugere é a seguinte: com tanta coisa interessante enunciada (associada à eventual transformação da UMinho em fundação), como é que não nos lembrámos antes todos desta solução?"(PCR).
5. Uma abordagem conceptualmente diferente da acima enunciada exprime-se na ideia que "O comportamento organizacional é relativamente indiferente ao modelo de gestão organizacional. Assim, basta saber onde se quer chegar, mobilizar para alcançar, legitimar para facilitar, exercer a dominação se necessário e... não cansar […]. Os modelos valem o que valem, as pessoas e os processos é que fazem a diferença" (ID).
Na mesma linha surge o comentário seguinte: "Não pude deixar de reparar que um dos argumentos a favor é a simplificação contabilística. Pelo que pude perceber, a vantagem seria utilizar a contabilidade patrimonial em vez da contabilidade pública, que é considerada muito mais exigente/trabalhosa. […] esta atitude revela querer ter o menor trabalho possível com a questão de prestar contas a alguém. Revela falta de compromisso com todos os stakeholders da UM"(FAB).
6. Sendo a problemática complexa, como resultava óbvio do enquadramento legal e sai sublinhado dos argumentos retidos, não tenho aqui espaço para tratar todas as dimensões do que está em causa (e que, sublinho, gostaria que fosse seguido com atenção pela comunidade local e regional). Há entretanto algo que não quero deixar de mencionar, que é o do momento da apresentação da proposta, não custando perceber a enorme falha de oportunidade da mesma, dado o contexto de profunda crise (financeira, económica e política) que o país vive, que, aliás, o proponente reconheceu em sede de CG. Aparte isso, posto que ser reitor é um lugar de passagem, ocorre-me perguntar o que faz correr o Professor António Cunha. Interrogo-me e não me ocorre resposta que faça sentido.
J. Cadima Ribeiro
(artigo de opinião publicado na edição de hoje do Suplemento de Economia do Diário do Minho, no contexto de coluna regular, denominada "A Riqueza das Regiões")
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