[O Provedor do Estudante tem como função a defesa e promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes da Universidade do Minho, a recolha e tratamento das reclamações apresentadas, arbitrando situações de conflito, e a elaboração de recomendações internas contribuindo para a qualidade do ambiente académico da Universidade]
Um comentário mais:
- Não consigo entender porque é que se deve "meter" o Provedor também nas unidades de investigação, como menciona o artigo 2º -
"Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A actividade do Provedor abrange todos os órgãos, serviços e membros da Universidade e das unidades orgânicas de ensino e investigação."
- No ponto 3 do artigo 13º, não concordo que o Provedor vá ouvir a Associação Académica...
Os desta Associação vão pronunciar-se sobre matérias que envolvem, entre outras coisas, queixas de professores?
NDNR(PR)
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- Não consigo entender porque é que se deve "meter" o Provedor também nas unidades de investigação, como menciona o artigo 2º -
"Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A actividade do Provedor abrange todos os órgãos, serviços e membros da Universidade e das unidades orgânicas de ensino e investigação."
- No ponto 3 do artigo 13º, não concordo que o Provedor vá ouvir a Associação Académica...
Os desta Associação vão pronunciar-se sobre matérias que envolvem, entre outras coisas, queixas de professores?
NDNR(PR)
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