quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Agenda da próxima reunião do CG: projecto de regulamento do "Provedor do Estudante"

[O Provedor do Estudante tem como função a defesa e promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes da Universidade do Minho, a recolha e tratamento das reclamações apresentadas, arbitrando situações de conflito, e a elaboração de recomendações internas contribuindo para a qualidade do ambiente académico da Universidade]
Um comentário de ordem geral:
· Não há uma norma sobre incompatibilidades; isto significa que o Provedor pode ser Presidente de Escola, Presidente de Conselho Pedagógico, membro do Conselho Geral?
· Não há uma norma sobre remuneração nem sobre as contrapartidas não pecuniárias atribuídas ao Provedor.

· A ausência destas normas é perigosa, dado que o Provedor deve ter distanciamento e, como se afirma no art. 3.º, “total autonomia e independência relativamente aos órgãos da Universidade do Minho”.
NDNR(CS)

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